CONTRATOS DE CRÉDITO E SUPERENDIVIDAMENTO: A LUTA PELA INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE DA (DES) INFORMAÇÃO

Autores

  • Matheus Baia de Andrade

Palavras-chave:

Informação, Crédito, Superendividamento

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o importante papel desempenhado pela informação contratual e pré-contratual enquanto mecanismo que visa a assegurar a proteção da legítima vontade do consumidor de crédito, e assim defendê-lo contra as agruras do fenômeno sócio-jurídico do superendividamento. Notou-se, nesse sentido, que o consumidor de crédito muito embora esteja imerso no excesso informativo característico desta sociedade pós-moderna, ainda carece de seu direito básico à informação na seara contratual, aqui entendido em sua forma mais ampliada. Para tanto, faz-se uma apreciação das disposições atinentes aos contratos de crédito no atual Código de Defesa do Consumidor, bem como sua interpretação/aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos mecanismos incorporados pelo Projeto de Lei 3.515/2015, e também por legislações estrangeiras, para a promoção de uma prevenção global contra o superendividamento. Abstract This article aims to examine the important role of contractual and pre-contractual information as a mechanism that aims to ensure the protection of legitimate consumer credit will, and then defend him against the hardships of social and legal phenomenon of overindebtedness. It was noticed that although the consumer credit be immersed in a typical informative excess of this postmodern society, he still lacks his basic right to information on contractual field, here understood in its broader sense. For this purpose, it was made an assessment of devices related to credit agreements in Consumer Protection Code and its interpretation/application by the Superior Court of Justice, in addition to mechanisms built into the Bill 3.515/2015, and also foreign legislations, to promote a global prevention of overindebtedness.

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Referências

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Notas de Rodapé:

[1] Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado. mbaia.andrade@gmail.com

[2] Neste sentido, só entre 2004 e 2010, em virtude da política de estímulo ao crédito popular, 32 milhões de pessoas ascenderam à categoria de classes médias (A, B, C) e outros 19,3 milhões saíram da pobreza. Cf. ROCKMANN, Roberto. Como a ascensão da classe C causou uma revolução social. Disponível em: [http://www.cartacapital.com.br/mais-admiradas/como-a-ascensao-da-classe-c-causou-uma-revolucao-social-2482.html.] Acesso em 15.09.2018.

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Publicado

18.08.2025

Como Citar

Matheus Baia de Andrade. (2025). CONTRATOS DE CRÉDITO E SUPERENDIVIDAMENTO: A LUTA PELA INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE DA (DES) INFORMAÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 30(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/92