SAÚDE MENTAL OCUPACIONAL E A CRISE DA DIGNIDADE LABORAL

Autores

  • Felipe Mousinho Cavalcante

Palavras-chave:

PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL, ASSÉDIO MORAL, RECONHECIMENTO

Resumo

A proteção ao meio ambiente do trabalho é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e, atualmente, abrange também a saúde mental do trabalhador. Se antes a preocupação se concentrava em riscos físicos e biológicos, as transformações do mundo do trabalho, intensificadas pela pandemia e pela digitalização, ampliaram essa perspectiva. O aumento das ações judiciais por assédio moral e o reconhecimento da síndrome de Burnout como fenômeno ocupacional pela CID-11 reforçam a relação entre organização do trabalho e adoecimento psíquico. Assim, a tutela da saúde mental passou a integrar a proteção ao trabalho digno, impondo ao empregador o dever de adotar medidas preventivas, mecanismos de controle e comprovar ações voltadas à prevenção de danos.

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Biografia do Autor

Felipe Mousinho Cavalcante

Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Direito Público. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FMP/RS. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Estácio de Sá. Vice-Presidente de Projetos Literários no CJM/CBMA.

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Publicado

20.07.2026

Como Citar

OAB-RJ, R. (2026). SAÚDE MENTAL OCUPACIONAL E A CRISE DA DIGNIDADE LABORAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/922