DO CONTRATO SEXUAL AO CONTRATO SOCIAL: UMA RELEITURA DA DICOTOMIA PÚBLICO-PRIVADO E A ABSTENÇÃO DA NEUTRALIDADE DE GÊNERO DA LEI MARIA DA PENHA SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL

DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO DAS MULHERES E DIREITO ENERGETICO

Autores

  • Stella Vielmo Iung, Priscila Werner e Janyne Sattler

Palavras-chave:

Direito das Mulheres, Historicidade, Colonização, Internacional

Resumo

A dicotomia público-privado expõe o problema da polaridade destes conceitos, revelando um conflito entre deslegitimação e subordinação quanto ao sujeito passivo desta relação que são as mulheres. Logo, estão interseccionados. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a história das mulheres frente a esta dicotomia, por meio do estudo da relação de poder estabelecida entre mente exploradora/corpo explorado e da sua relação com a abstenção da neutralidade de gênero da Lei Maria da Penha, sobretudo a sua importância a partir do prisma dos direitos internacionais, no intuito de responder ao seguinte problema de pesquisa: É necessária lei que se abstenha da neutralidade de gênero? Em caso afirmativo, qual a possível causa da naturalização da discriminação de gênero? E qual a sua relação com o direito internacional? Como método de abordagem, optou-se pelo dialético, utilizando como referencial teórico Carole Pateman, Jean-Jacques Rousseau, Aníbal Quijano, Flávia Pimentel e Sílvia Piovesan, bem como dados da Organização das Nações Unidas. Como procedimento utiliza-se o histórico em conjunto com o monográfico para investigar as instituições do passado e a influência na sociedade atual para melhor compreender a questão de gênero. Por fim, evidenciam-se possíveis causas, pois não há como definir que todas as mulheres vivem essa lógica, mas supõe-se que todas elas passaram por situações que consagram essa lógica. Abstract The public-private dichotomy exposes the problem of the polarity of these concepts, revealing a conflict between delegitimation and subordination as to the passive subject of this relation that are women. Then they are intersected. In this sense, the present research aims to analyze the history of women facing this dichotomy, through the study of the relationship of power established between exploiter mind / body explored and its relation to the abstention of gender neutrality of the Law Maria da Penha , especially its importance from the point of view of international rights, in order to respond to the following research problem: Is law necessary to refrain from gender neutrality? If so, what is the possible cause of the naturalization of gender discrimination? And what is its relation to international law? As a method of approach, the dialectic was chosen, using as theoretical reference Carole Pateman, Jean-Jacques Rousseau, Aníbal Quijano, Flávia Pimentel and Sílvia Piovesan, as well as data from the United Nations. As a procedure, the history is used together with the monograph to investigate the institutions of the past and the influence in the current society to better understand the gender issue. Finally, there are possible causes, because there is no way to define that all women live this logic, but supposes that all of them went through situations that consecrate this logic. KEY-WORDS: Women's rights.Historicity.Colonization.Internacional

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo – fatos e mitos. 4 ed.Traduzido por Sérgio Millet. Editora Librairie Gallimard. Paris. 1979. Título original: Le deuxiême sexe – Les faits et les mythes.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade para uma teoria geral da política. 14º edição. Editora paz e terra. 2007.

BORDIEU. Pierre. A dominação masculina. 2° edição, Traduzido por Maria Helena Kühner. Editora DFL. Rio de Janeiro.2012. Título original: La domination masculine.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Há 12 anos o Brasil criou a Lei Maria da Penha. Falta investir em proteção. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87212-ha-12- anos-o-brasil-criou-a-lei-maria-da-penha-falta-investir-na-prevencao. Acesso em 02 mar.2018.

BRASIL. Senado Notícias. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/20/criacao-de-crime-de- importunacao-sexual-no-codigo-penal-e-aprovada-na-ccj. Acesso em: 05 nov. 2018.

BRASIL. Organização das Nações Unidas. Direitos humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/ Acesso em: 02 mar. 2018.

BRASIL.Organização das Nações Unidas. A situação da mulher após a declaração de pequim.Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/noticias/20-anos-apos-a-declaracao- de-pequim-a-59a-sessao-da-comissao-sobre-a-situacao-da-mulher-tera-inicio-na-proxima- segunda-feira-em-nova-york/.Acesso em: 02 mar. 2018.

BRASIL.Organização das Nações Unidas. Direitos humanos das mulheres. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper-Direitos-Humanos-das- Mulheres.pdf.Acesso em: 02/04/2018.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Mulher estuda mais, trabalha mais e ganha menos. 2018. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia- noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20234-mulher-estuda-mais-trabalha-mais-e-ganha- menos-do-que-o-homem. Acesso em: 11 mai. 2019.

Mapa da violência do ano de 2015. Homicídio de mulheres no Brasil. Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 12 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 13 jun. 2019.

BRASIL. Decreto nº 4.377 de 13 de setembro de 2002.Promulga a convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460 de 20 de março de 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm Acesso em: 13 jun.2019

BRASIL. Direitos Humanos das Mulheres. Organização das Nações Unidas BR. Julho de 2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/Position-Paper- Direitos-Humanos-das-Mulheres.pdf. Acesso em: 13 jun.2019

CASO 12.051. Maria da Penha Fernandes. Relatório nº 54/01. 4 de abril de 2001. Relatório Anual 2000. Disponível em http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relat%20n.pdf.Acesso em: 13 de jun.2019

DELPHY, Christine. Dicionário Crítico feminista. Helena Hirata, Françoise, Héléne Le Doaré, DaniéleEnotier(Orgs.) p.173. Editora unesp; 2009.

DE MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. 33º edição. Editora atlas. São Paulo. 2016.

ENGELS. Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. 9º edição. Traduzido por Leandro Konder. Editora civilização brasileira s.a. Rio de Janeiro. 1984.

FEDERICI. Silvia, O calibã e a Bruxa. Traduzido por coletivo sycorax. Editora elefante. São Paulo.2017.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Traduzido por Raquel Rmalhete. 20° edição, Editora vozes. 1999.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Traduzido por José tavares. Ebook. 1909. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/luta.html Acesso em: 13 jun.2019.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. 2ª edição. Editora Abril Cultural. São Paulo.1978.

LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Santa Catarina: Revista de Estudos Feministas, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/36755/28577 Acesso em: 12 jun. 2019.

OKIN, Susan. Gênero, o público e o privado. Stanford University. Trad. Flávia Biroli. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 026X2008000200002#backa2 Acesso em: 13 jun.2019.

PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Traduzido por Marta Avanci. Editora Paz e terra

S.A. São Paulo. 1993.

PIOVESAN, F. ; PIMENTEL, Silvia . A Lei Maria da Penha na perspectiva da responsabilidade internacional do Brasil. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. 1ºed .Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011, v. 1, p. 101-118.

RIBEIRO. Djamila. Lugar de fala. São Paulo: Pólen Livros , 2019.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou da Educação. Traduzido por Sérvio Milliet 3ª edição. São Pualo. 1979.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Traduzido por Rolando Roque da Silva. 2002.

WOLLSTONECRAFT, Mary. Reivindicação dos direitos das mulheres. Traduzido por Andreia Reis do Carmo. Edipro/Boitempo. São Paulo. 2016.

Notas:

1 Artigo elaborado na disciplina de Trabalho Final de Graduação II como requisito à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

2 Estudante do 9º semestre da Universidade Franciscana. Endereço Eletrônico stellaviung02@gmail.com.

3 Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/2009). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA/2005). Atualmente é Professora da Universidade Franciscana, nas disciplinas de Ética Profissional, História do Direito, História das Mulheres e do Estágio Prático I.

4 Docente do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Doutora em Filosofia pela Universitédu Québec à Montréal (2011), Pesquisadora do Núcleo de Ética e Filosofia Política (NÉFIPO) da UFSC. Coordenadora do Grupo de Estudos em Reflexão Moral Interdisciplinar e Narratividade (GERMINA), janynesattler@gmail.com

5 A igualdade material consiste em tratar os desiguais de maneira desigual. É o oposto da igualdade jurídica, a qual chama-se igualdade formal, em que todos devem ser tratados de maneira igual sem distinção. Sendo a igualdade material diretamente relacionada com os aspectos da vida real, uma vez que nem todos possuem as mesmas condições e, portanto, devem ser tratados de maneira diferente para que se alcance o mais próximo da igualdade em sua essência.

6 Os autores contratualistas foram três. Hobbes, o estado de natureza era ruim e, portanto, firma-se o contrato que garante segurança e termina com as guerras existentes num período sem governo, formando-se um estado absolutista. Locke, para este autor o Estado de natureza é neutro e, portanto, o contrato surge para melhorar algo que não tinha problemas, sendo assim os direitos são cedidos para o Estado. Rosseau, para este autor, o Estado de natureza é bom, porém a propriedade privada gera desigualdades e vai corrompendo o indivíduo, portanto surge o contrato, que gera uma sociedade a qual conduz-se pela vontade de todos.

7 Sabe-se da importância de todos os autores, porém para esta pesquisa terá como base para discussão apenas o entendimento de Rosseau a respeito do contrato social.

8 Entende-se como um poder advindo de órgãos influentes como o atual cenário brasileiro.

9 Utiliza-se (mulheres), posto que neste momento, ainda, não possuíam direitos reconhecidos e pretende-se com esta pesquisa reestruturar a história das mulheres, afirmando sua existência, mesmo que ainda não detentoras de direitos.

10Espaços comunais eram locais de espaços comuns como os bosques, onde os camponeses utilizavam recursos para a economia de subsistência, neste momento tudo era compartilhado e a solidariedade regia as relações desenvoltas neste local.

11A palavra negligenciar, tendo um sentido sarcástico, uma vez que ninguém esquece de contar uma parte da história, se não para construir ou fortificar o poder em relação a algo ou alguém, neste caso as mulheres, seres humanos dignos de respeito, igualdade e dignidade.

12 O período pré-capitalista é entendido como anterior ao século XV e seu início, tendo em vista que ao final deste século as primeiras trocas que sinalizavam o implemento do sistema capitalista já ocorriam.

13 Referindo-se a reivindicação de direitos por igualdade de gênero em razão da subordinação culturalmente construída, sendo ela considerada a fonte de opressão enquanto agressões físicas e verbais, assim como a coisificação do corpo feminino.

14 A vida como existência humana e sua relação com os de mesma espécie, uma vez que se vive em sociedade.

15 Violência em seu sentido amplo que abrange a física, moral, psíquica e discriminatória.

16 Cumpre esclarecer que a expressão poder pátrio no brasil, vigorou até 2002 e neste ano foi alterada para poder familiar. Isto é, poder do pai foi alterado para poder da família.

17 Esta teoria consiste em uma não intervenção estatal sob a ótica da propriedade privada, bem como a inexistência de desigualdades, para esta teoria todos os seres humanos possuem iguais condições a realizar suas demandas.

18 Sem numeração da página, tendo vista ser um artigo publicado no Scielo, observa-se o link do mesmo nas referências desta pesquisa.

19 O Feminismo negro reivindica não somente a liberdade da escolha, a participação na vida política, e principalmente no que tange ao fator econômico e sua relação com a esfera privada no que tange a dívida histórica da escravidão e a situação das mulheres negras. Portanto, a busca por liberdade para mulheres negras vem consubstanciado no recorte de cor e classe abordado pela autora Djamila Ribeiro.

20 Trata-se da igualdade quanto à liberdade sexual, econômica, social e bem como a diversidade racial e étnica.

21 Tendo em vista que é um ebook, sem numeração de página, resta ausente a indicação da mesma.

22 Esta palavra já utilizada antes no sentido que a colonização trouxe a situação de hipossuficiência feminina como algo inerente a sua natureza, sendo assim acarretou em efeitos tanto na esfera pública quanto privada e suas diversas formas de dominação, principalmente no que diz respeito à violência feminina.

23 Nova história no sentido de reestruturação. Velha história pela repetição de fatos e modificação de costumes – cultura.

Palavras Chaves

Direito das Mulheres. Historicidade. Colonização. Internacional.

Downloads

Publicado

18.08.2025

Como Citar

Stella Vielmo Iung, Priscila Werner e Janyne Sattler. (2025). DO CONTRATO SEXUAL AO CONTRATO SOCIAL: UMA RELEITURA DA DICOTOMIA PÚBLICO-PRIVADO E A ABSTENÇÃO DA NEUTRALIDADE DE GÊNERO DA LEI MARIA DA PENHA SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO, À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO DAS MULHERES E DIREITO ENERGETICO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ, 31(1). Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/93

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.