REVISTA OABRJ VOL.27, N° ESPECIAL.
Palavras-chave:
ADVOCACIA, DIREITO, PERI´ODICOS, CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E PESQUISA DA ORDEM DOS ADVOGAGOS DO BRASILResumo
Editorial
A OABRJ tradicionalmente promove fomento à pesquisa por meio de concursos jurídicos: o Prêmio Pesquisa Jurídica, promovido desde 1983, que consiste no financiamento de projetos de pesquisa nas áreas das ciências jurídicas ou nas ciências sociais não jurídicas, desde que haja direta repercussão sobre aquelas; e o Prêmio Jurídico, que consiste na premiação de teses, dissertações, monografias e obras de doutrina em geral. O regulamento dos Prêmios Jurídicos é divulgado na página eletrônica
da OABRJ a cada ano e por meio de chamada publicada em edital, além de ser amplamente divulgado. Em regra, os trabalhos devem ser rigorosamente inéditos. Podem participar advogados e estagiários de direito de todo o estado do Rio de Janeiro. Todas as inscrições são gratuitas. São vedadas a participação de candidatos que tiveram seus trabalhos premiados e a inscrição de mais de um trabalho por candidato, sob pena de desclassificação. Também é vedada a participação de qualquer funcionário, estagiário ou membro de Comissão do Conselho Federal ou da Seccional, mesmo que durante a sua realização venha a licenciar-se ou nelas tenha apenas assento provisório.
Os trabalhos deverão ser despersonalizados – sem agradecimento ou qualquer outra informação que identifique o autor –, sob pena de desclassificação. Os trabalhos devem ser entregues no Centro de Documentação e Pesquisa, em envelopes separados – fechados e opacos –, e cada candidato recebe, no ato, um protocolo com o número correspondente ao seu trabalho, que o
habilitará a identificar-se na época da divulgação do resultado. No caso de envio por meio de Sedex, a data da postagem é considerada a da entrega.
A seleção dos trabalhos é realizada por uma comissão composta de 03 (três) membros, especialmente eleita para esse fim, pelo Presidente do Conselho da Seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, integrada por juristas e profissionais reconhecidos da área. Colhidos os resultados, é organizado o mapa geral, em seguida assinado pela Diretora do Centro de Documentação e Pesquisa. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, o prêmio será dividido entre eles, em partes iguais.
Finalmente, ressalvados os direitos autorais, a Seção do Estado do Rio
de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tem a preferência para a publicação, inclusive em co-edição pelo prazo de um ano. Por outro lado, caso a Ordem dos Advogados do Brasil não exerça a preferência e terceiro venha editar o trabalho, será obrigatório o registro de ter sido o mesmo financiado pela Ordem dos Advogados do Brasil e agraciado com o Prêmio Jurídico do ano respectivo.
Este número especial da Revista OABRJ comemora os 10 anos dessa premiação com a publicação das monografias vencedoras do Premio Jurídico nesse período. Das bancas avaliadoras participaram advogados e pesquisadores, entre outros, Gisele Cittadino, Fernando Fragoso, Eliane Botelho Junqueira, Alexandre Barenco Ribeiro, Gustavo Senechal de Goffredo, Renan Aguiar, Marcus Vinícius Cordeiro, Carlos Nicodemos de Oliveira Silva, Maria Margarida Ellen bogen Pressburger e Regina Quaresma. O compromisso com a problematização de questões relevantes para a sociedade é expresso pela escolha dos temas propostos.
Rio de Janeiro, agosto de 2012.
Wadih Damous
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Referências
BATALHA, Wilson de Souza Campos. Loteamentos e Condomínios. São Paulo: Max Limonad, 1953. t. 2. BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1940-1942. v. 1 e 3. DANTAS, San Tiago. Programa de Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. v. 3. DOWER, Nelson. Curso Renovado de Direito Civil. São Paulo: Nelpa, 1972. v. 3. FONSECA, Arnoldo Medeiros da. Direito de Retenção. Revista Forense, Rio de Janeiro, 1957. GOMES, Orlando. O Direito de Superfície. Jurídica: Revista do Instituto do Açúcar e do Álcool, n. 119, 1972. ______. Introdução ao Direito Civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992. ______. Direitos Reais. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. 54 Luiz Alberto Miranda Garcia de Sousa MAXIMILIANO, Carlos. Condomínio: terras, apartamentos e andares perante o Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1947. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 3. NONATO, Orozimbo. Acórdão proferido no Rec. Extr. N° 7.858, em 6-10-1949. Arquivos Judiciários, v. 93. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980. v. 1. ______. Instituições de Direito Civil: Fontes das Obrigações. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. v. 3. ______. Instituições de Direito Civil: Direitos Reais. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992. v. 4. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1957. t. XVIII. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1988. v. 1. ______. Direito Civil: Direito das Coisas. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 5. SANTOS, J. M. de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1953. v. IX. SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de Direito Civil: Direito das Coisas. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1964. v. 4. TEIXEIRA, José Guilherme Braga. O Direito Real de Superfície. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. ALEXY, Robert. Colisão e ponderação como problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais. Palestra proferida na Fundação Casa de Rui Barbosa. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Rio de Janeiro, 10 dez. 1998. AMARAL, Gustavo.Interpretação dos Direitos Fundamentais e o Conflito entre Poderes. In: TORRES, Ricardo Lobo (Coord.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2001. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In: Estudos de Direito Processual em homenagem a José Frederico Marques.São Paulo: Saraiva, 1982. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. ______. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BAUNGARTNER, Roberto. Conexões Político-Constitucionais sobre a Fome no Brasil face aos Direitos Sociais. São Paulo, 2000. Inédito. ______. Fome Zero e PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador. São Paulo, 2003. Inédito. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 15. tiragem. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. BUCK, Pearl S. Prefácio da edição norte-americana. In: CASTRO, Josué de. Geopolítica da Fome. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1961. v. 1. 90 Fernando Gama de Miranda Netto CALAMANDREI, Piero. Processo e Democrazia. In: CAPPELLETTI, Mauro (a cura di). Opere Giuridiche. Napoli: Morano Editore, 1965. v. I. CAMPOS, Maria Aparecida Pourchet. Alimentação (introdução ao direito da). In: FRANÇA, Rubens Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1978. v. 6. CAPPELLETTI, Mauro. Fundamental Guarantees of the Parties in Civil Litigation. Milano: Giuffrè, 1973. ______. Problemas de Reforma do Processo Civil nas Sociedades Contemporâneas. Revista de Processo, v. 65, jan./mar. 1992. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: SAF, 1988. CASTRO, Josué de. Geopolítica da Fome. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1961a. 2 v. v.1. ______. Geografia da Fome. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1961b. 2 v. v. 1. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de Direitos. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2000. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. FROTA, Mário. Segurança alimentar. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 44, out./dez. 2002. GALDINO, Flávio. O Custo dos Direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. GHERSI, Carlos Alberto. La pobreza jurídica y el ejercicio de los derechos fundamentales. El valor de las libertades negativas (Berlín, 1969). Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 43, jul./set. 2002. GOMES, Orlando. Contratos. Atualização e notas de Humberto Theodoro Jr. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. GRANDE ENCICLOPÉDIA Larousse Cultural. São Paulo: Nova Cultural, 1998. v. 1. KANT, Immanuel. Doutrina do Direito. 2. ed. Trad. Edson Bini. São Paulo: Ícone, 1993. A alimentação como direito fundamental 91 MALVEZZI, Roberto. Direito humano à água como alimento. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2003. MAYER, André. Prefácio. In: CASTRO, Josué de. Geografia da Fome. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1961. v. 1. MELLO, Celso D. Albuquerque. Direitos Humanos e Conflitos Armados. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. ______. O § 2° do art. 5° da Constituição Federal. In: TORRES, Ricardo Lobo (Coord.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. MORELLI, Dom Mauro. A violência da fome. Disponível em: Acesso em: 16 out. 2003. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999. NOGUEIRA, Ruy. O Fome Zero não existe. Primeira Leitura, set. 2003. p. 25. OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Fome, destino inexorável? Disponível em: Acesso em: 2 out. 2003. ORR, Lord John Boyd. Prefácio da edição inglesa. In: CASTRO, Josué de. Geopolítica da Fome. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1961. v. 1. PEREIRA FILHO, Jorge; MERLI, Daniel. Fome se mata com política. Disponível em: Acesso em: 15 mar. 2002. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000. RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. 6. ed. Trad. e prefácio de L. Cabral de Moncada. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1997. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. 2. ed. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2002. ______. Eficácia dos Direitos Fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. TORRES, Ricardo Lobo. Cidadania multidimensional na era dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Coord.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Prefácio. In: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000. TROCKER, Nicolò. Processo Civile e Costituzione. Milano: Giuffrè, 1974. ARNS, Dom Paulo Evaristo. Brasil: Nunca Mais. Rio de Janeiro: Vozes, 1986. BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. Cidadania e segurança pública nas metrópoles 129 BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1999. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988. ______. Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. ______. Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. ______. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. ______. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. ______. Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. ______. Lei n° 9.099, 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. ______. Lei n° 9.394, de 1996. Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1997. COGGIOLA, Osvaldo. Autodeterminação Nacional. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. História da Cidadania. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003. p. 311- 342. DEMO, Pedro. Política Social, Educação e Cidadania. São Paulo: Papirus, 1996. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1996. FREIRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala. Rio de Janeiro: José Olympio, 1983. FREIRE, Paulo. Educação como Prática da Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974. Coleção Os Pensadores. MAGNOLI, Demétrio. Questões Internacionais Contemporâneas. Brasília: Funag, 2002. MALISKA, Marcos Augusto. O Direito à Educação e à Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001. 130 Robert Lee Segal MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967. MORAES, José Geraldo Vinci de. História Geral Contemporânea (Séculos XVIIIXX). Manual do candidato do Instituto Rio Branco. Brasília: Funag, 2002. NEDER, Gizlene. Violência e Cidadania. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1994. NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. Código de Processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: RT, 2002. PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. História da Cidadania. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: discurso sobre as origens e os fundamentos das desigualdades entre os homens e outros. São Paulo: Abril Cultural, 1974. Coleção Os Pensadores. SÁ, Elida. A Questão Urbana e Ambiental. Boletim de Direito Municipal, Rio de Janeiro, out. 1998. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. SÉGUIN, Elida. Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1995. TORRES, Ricardo Lobo. Os Direitos Humanos e a Tributação: imunidades e isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1995. VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: AIDE, 2004. ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários aos arts. 39-80. In: Código do Consumidor Comentado. 2. ed. 2. tiragem. São Paulo: RT, 1995. ALVIM, José Manoel Arruda. A função social dos contratos no novo Código Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, v. 815, set. 2003. AMARAL, Francisco. A eqüidade no Código Civil brasileiro. In: ALVIM Arruda; CÉSAR, Joaquim Portes de Cerqueira; ROSAS, Roberto (Coord.). Aspectos controvertidos do novo Código Civil (Escritos em Homenagem ao Ministro José Carlos Moreira Alves). São Paulo: RT, 2003. ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. 4. ed. São Paulo: RT, 2004. AZEVEDO, Álvaro Villaça. O novo Código Civil Brasileiro: tramitação, função social do contrato; boa-fé objetiva; teoria da imprevisão e, em especial, one 164 Roberta Barcellos Danemberg rosidade excessiva (laesio enormis). In: ALVIM Arruda; CÉSAR, Joaquim Portes de Cerqueira; ROSAS, Roberto (Coord.). Aspectos controvertidos do novo Código Civil (Escritos em Homenagem ao Ministro José Carlos Moreira Alves). São Paulo: RT, 2003. BARLETTA, Fabiana Rodrigues. A revisão contratual por excessiva onerosidade superveniente à contratação positivada no Código do Consumidor, sob a perspectiva civil-constitucional. In: Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. BERTONCELLO, Káren Rick Danilevicz. A reforma do procedimento de tratamento do superendividamento pela Lei de 29 de julho de 1998 relativa à luta contra as exclusões. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 54, abr./jun. 2005. BUZAID, Alfredo. Do Concurso de Credores no Processo de Execução. São Paulo: Saraiva, 1952. CARPENA, Heloísa; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. Superendividamento: proposta para um estudo empírico e perspectiva de regulação. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 55, jul./set. 2005. CASADO, Márcio Mello. Os Princípios Fundamentais como Ponto de Partida para uma Primeira Análise do Sobreendividamento no Brasil. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 33, p. 130-142, jan./mar. 2000. CONSALTER, Rafaela. O perfil do superendividado no estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2005. COSTA, Geraldo de Faria Martins da. O Direito do Consumidor e a Técnica do Prazo de Reflexão. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 43, jul./set. 2002a. ______. Superendividamento. A Proteção do Consumidor de Crédito em Direito Comparado Brasileiro e Francês. São Paulo: RT, 2002b. EFING, Antonio Carlos. Contratos e procedimentos bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 2000. FILOMENO, José Geraldo Brito. Comentários aos arts. 4° e 5°. In: Código Brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999. A tutela jurídica do consumidor superendividado 165 FUTEMA, Fabiana. Endividamento do consumidor em SP atinge maior nível desde dezembro. Folha Online. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2005. GENTILI, José Carlos. Os bancos de dados na sociedade de consumo e o Código de Defesa do Consumidor: a questão da responsabilidade jurídica por danos morais. Brasília: Tecprint, 1999. GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2. ed. São Paulo: RT, 1980. GRECO, Leonardo. Processo de Execução. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. v. 2. LOPES, José Reinaldo de Lima. Crédito ao Consumidor e Superendividamento – Uma problemática Geral. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 17, jan./mar. 1996. MARINS, James. Comentários aos arts. 1-17. In: Código do Consumidor Comentado. 2. ed. 2. tiragem. São Paulo: RT, 1995. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, São Paulo, 2002. ______. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 55, jul./set. 2005. MARQUES, Maria Manuel Leitão (Coord.) et al. O endividamento dos consumidores. Coimbra: Almedina, 2000. MARTINS-COSTA, Judith. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: RT, 2000. NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. v. II. NEGREIROS, Teresa. Teoria dos contratos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. NERY JÚNIOR, Nelson. Comentários aos arts. 46 a 54. In: Código Brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999. NOVAIS, Alinne Arquette Leite. Os novos paradigmas da teoria contratual: o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da tutela do hipossuficiente. In: Problemas de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. 166 Roberta Barcellos Danemberg OLIBONI, Marcella Lopes de Carvalho Pessanha. O superendividamento do consumidor brasileiro e o papel da Defensoria Pública: criação da Comissão de Defesa do Consumidor Superendividado. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 55, jul./set. 2005. PAISANT, Gilles. El tratamiento del sobreendeudamiento de los consumidores en derecho francés. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, v. 42, abr./jun. 2002. ______. A reforma do procedimento de tratamento do superendividamento pela lei de 29 de julho de 1998 relativa à luta contra as exclusões. Revista de Direito do Consumidor, v. 55, p. 242-246, jul./set. 2005. PERLINGIERI, Pietro. Equilibrio Normativo e principio di proporzionalità nei conttratti. Revista Trimestral de Direito Civil, ano 3, v. 12, out./dez. 2002. PINHEIRO, Juliana Santos. O conceito jurídico de consumidor. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Problemas de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. PIZZATO, Décio. O endividamento do brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2005. RIBEIRO, Fabiana. Farra do crédito nos alimentos. O Globo, 30 nov. 2005a. ______. Às vésperas do Natal, sonhos comprados a prazo. O Globo, 11 dez. 2005b. RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. O conceito jurídico de consumidor. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro: Padma, ano 5, v. 18, abr./jun. 2004. ROCHA, Amélia Soares da. Dívida e consumo. In: Consultor Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 13 dez. 2005. ROCHA, Janes. Disponível em: . Acesso em: 3 nov. 2005. SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: lei n. 8078, de 11.9.90. 5. ed. São Paulo: LTr, 2002. SOTO, Paulo Neves. Novos prefis do direito contratual. In: RAMOS, Carmen Lucia et al. (Coord.). Diálogos sobre o Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. A tutela jurídica do consumidor superendividado 167 TELLES, David. Ajuda para superendividados (Entrevista com o Defensor Público Lincoln Lamellas). Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2005. TEPEDINO, Gustavo. Crise de fontes normativas e técnica legislativa na parte geral do Código Civil de 2002. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). A parte geral do novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. THEODORO JR., Humberto. A insolvência civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986. ______. O contrato e sua função social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. TRUJILLO DÍEZ, Iván Jesús. El sobreendeudamiento de los consumidores, s/ d. Monografia disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2005. ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. Barcelona: Gedisa Editorial, 2004. ______. La institucionalización de la justicia. Granada: Editorial Comares, 2005. ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende. A reforma do ensino jurídico: um balanço crítico. Pluríma: Revista da Faculdade de Direito da UFF, Porto Alegre, v. 18, n. 4, p. 153-163, 2000. ARAGÃO, Alexandre. O princípio da eficiência. Revista Eletrônica de Direito 51 Epstein e King (2002a; 2003). O papel da pesquisa empírica na formação do profissional de direito 215 Administrativo Econômico, Salvador, n. 4, jan. 2006. Disponível em: . Acesso em: 4 jan. 2007. BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996. BASTOS, Aurélio Wander. Pesquisa jurídica no Brasil: diagnóstico e perspectivas. Brasília. 1986. Relatório. BOURDIEU, Pierre; CHAMBOREDON, Jean-Claude; PASSERON, Jean-Claude. The craft of sociology: epistemological preliminaries. Berlin; New York: Walter de Gruyter, 1991. CAPES. Pós-graduação: enfrentando novos desafios. Infocapes, v. 9, n. 2-3, 1999. Documentos e resultados do seminário realizado pela Capes. ______. Plano nacional de pós-graduação (2005-2010): Subsídios preliminares da área de ciências sociais aplicadas. Brasília. 2005. Mimeografado. CASTELAR-PINHEIRO, Armando. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto? Rio de Janeiro: Ipea, 2003a. Texto para discussão n. 963. ______. Judiciário, Reforma e economia: a visão dos magistrados. Rio de Janeiro: Ipea, 2003b. Texto para discussão n. 966. DEZALAY, Yves; GARTH, Bryant G. Dealing in virtue: international commercial arbitration and the construction of a transnational legal order. Chicago: University of Chicago Press, 1996. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 19. ed. São Paulo: Perspectiva, 2002. EPSTEIN, Lee; KING, Gary. The rules of inference. The University of Chicago Law Review, Chicago, v. 69, n. 1, p. 1-133, 2002a. ______. A reply. The University of Chicago Law Review, Chicago, v. 69, n. 1, p. 191- 209, 2002b. ______. Building an infrastructure for empirical research in the law. Journal of Legal Education, Washington, DC, v. 53, n. 311, p. 311-320, 2003. FALCÃO, Joaquim. Cláudio Souto e Miranda Rosa: uma homenagem, quase reflexão. In: JUNQUEIRA, Eliane Botelho; OLIVEIRA, Luciano (Org.). Ou isto ou aquilo: a sociologia jurídica nas Faculdades de Direito. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002. p. 1-12. 216 Alexandre Veronese FARIA, José Eduardo. El derecho en la economia globalizada. Madrid: Trotta, 2001. FERRAZ Jr. Tércio Sampaio. A relação entre dogmática e pesquisa. In: NOBRE, Marcos. (Org.). O que é pesquisa em direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 73-79. FISS, Owen. El derecho según Yale. In: BÖHMER, Martin F. (Comp.). La enseñanza del derecho y el ejercicio de la abogacía. Barcelona: Gedisa Editorial, 1999. p. 25-34. FIX-FIERRO, Héctor. Courts, justice and efficiency: a socio-legal study of economic rationality in adjudication. Portland, OR: Hart Publishing, 2003. FRAGALE FILHO, Roberto. Diretrizes curriculares. Anuário ABEDi, Florianópolis, v. 2, p. 267-278, 2004. ______. Os destinos dos cursos jurídicos: uma decodificação à luz da política pública educacional. Anuário Abedi, Florianópolis, v. 3, p. 39-52, 2005. FRAGALE FILHO, Roberto; VERONESE, Alexandre. A pesquisa em direito: diagnóstico e perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação, Brasília: Capes, n. 2, p. 53-70, nov. 2004. GENN, Damel Hazel; PARTINGTON, Martin; WHEELER, Sally. Law in the real world: improving our understanding of how law works (final report and recommendations). London: The Nuffield Foundation, nov. 2006. GEORGE, Tracey E. An empirical study of empirical legal scholarship: the top law schools. Indiana Law Journal, v. 81, p. 141-161, 2006. HART, Herbert. O conceito de direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. HOEBEL, E. Adamson. The law of primitive man: a study in comparative legal dynamics. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1954. JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Acesso à Justiça: um olhar retrospectivo. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro: FGV, n. 18, 1996. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1977. O papel da pesquisa empírica na formação do profissional de direito 217 LINHARES, Leila; LESSA, Renato. Consenso e identidade: os advogados e a sua ordem. Rio de Janeiro: Departamento de Pesquisa da OAB/RJ, 1991. Projeto Memória. MALINOWSKI, Bronislaw. Um diário no sentindo estrito do termo. Rio de Janeiro: Record, 1997. MARQUES, Claudia Lima. A crise científica do direito na pós-modernidade e seus reflexos na pesquisa. Revista Arquivos do Ministério da Justiça, Brasília, v. 189, p. 49-64, 1998. ______. A Pesquisa em Direito: um testemunho sobre a pesquisa em grupo, o método Sprechstunde e a iniciação científica na pós-modernidade. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 9., Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Novos Estudos, São Paulo: Cebrap, n. 66, p. 145-154, jul. 2003. ______. O que é pesquisa em direito? In: ______. (Org.). O que é pesquisa em direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 23-37. PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes. 2000. PIRAGIBE DA FONSECA, Maria Guadalupe. Herbert Hart: um positivista moderado. Plúrima Revista da Faculdade de Direito da UFF, Porto Alegre, v. 6, p. 69-81, 2002. PIRAGIBE DA FONSECA, Maria Guadalupe; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Org.). Direito em Revista. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2004. POSNER, Richard. Frontiers of legal theory. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2001. ______. Economic analysis of law. 6. ed. New York: Aspen Publishers, 2002. RAGIN, Charles. Constructing social research. Thousand Oaks, CA: Pine Forge, 1994. RHODE, Deborah L. Legal scholarship. Harvard Law Review, Cambridge, MA, v. 115, n. 5, p. 1327-1362, 2002. SANTOS, Boaventura de Sousa. The law of the oppressed: the construction 218 Alexandre Veronese and reproduction of legality in Pasargada. Law & Society Review, v. 12, n. 1, p. 5- 126. 1977. ______. The heterogeneous state and legal pluralism in Mozambique. Law & Society Review, v. 40, n. 1, p. 39-76. 2006. SCHLEGEL, John Henry. American legal realism and empirical social science. London; Chapel Hill, NC: University of North Carolina Press, 1995. SCHUCK, Peter H. Por qué los profesores de derecho no hacen más investigación empírica? In: BÖHMER, Martin F. (Comp.). La enseñanza del derecho y el ejercicio de la abogacía. Barcelona: Gedisa Editorial, 1999. p. 129-145. TORRES DE CERQUEIRA, Daniel. O ensino do direito no Brasil: breve radiografia do setor. 2006. Mimeografado. WEBER, Max. Sociologia do direito. In: ______. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. São Paulo: UnB; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004. v. 2. WERNECK VIANNA, Luiz; WERNECK VIANNA, Maria Lúcia Teixeira. A OAB como intelectual coletivo: 1964-1980. Rio de Janeiro: Iuperj, 1984. 2 v. Relatório de Pesquisa, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002. ALMEIDA, Aline Mignon de. Bioética e biodireito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. A pessoa jurídica e os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007. BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. ______. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional – Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, n. 240, abr./ jun. 2005. ______. Gestação de fetos anencefálicos e pesquisas com células-tronco: dois temas acerca da vida e da dignidade na Constituição. In: CAMARGO, Marcelo Células-tronco: um debate jurídico sobre a bioética 259 Novelino (Org.). Leituras Complementares de Direito Constitucional – Direitos Fundamentais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2007. BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. BELINGUER, Giovanni. Eqüidade, qualidade e bem-estar futuro. In: GARRAFA, Volnei, COSTA, Sérgio Ibiapina; OSELKA, Gabriel. Bioética no século XXI. Brasília: Universidade de Brasília, 2000. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Ciência, biotecnologia e normatividade. Ciência e Cultura (SBPC), São Paulo, v. 57, 2003a. ______. Clonagem humana: algumas premissas para o debate jurídico. In: BATISTA, Cristiano Correa; MENDES, Fabio Raniere da Silva; MALLMANN, Loivo José (Org.). Bioética os Desafios da Genética. Pelotas: Educat, 2003b. . COSTA, Helena Regina Lobo da. Genética e Direito: a questão das experiências com embriões humanos. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 12, n. 138, maio 2004. COSTA, Judith Martins. A Universidade e a Construção do Biodireito. Painel apresentado ao III Congresso Brasileiro de Bioética e I Congresso de Bioética do Conesul, PUC-RS, Porto Alegre, 2 jul. 2000. DALL’AGNOL, Darlei. Bioética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. DECLARAÇÃO DE HELSINQUE (1964 - 2000). Disponível em: . Acesso em: 13 jul. 2008. DERBLI, Felipe. Proibição de Retrocesso Social: Uma Proposta de Sistematização à Luz da Constituição de 1988. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. ENTREVISTA com Cláudio Fonteles e Luís Roberto Barroso. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2008. GALLIAN, Dante Marcello Claramonte. Por detrás do último ato da ciênciaespetáculo: as células-tronco. Estudos Avançados, São Paulo, v. 55, 2005. 260 Débora Fernandes de S. Melo GARRAFA, Volnei, COSTA, Sérgio Ibiapina; OSELKA, Gabriel. Bioética no século XXI. In: ______. Bioética no século XXI. Brasília: Universidade de Brasília, 2000. GÓES, Guilherme Sandoval. Neoconstitucionalismo e Dogmática Pós-Positivista. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. JURAMENTO DE HIPÓCRATES. Site médico. Disponível em: . Acesso em: 3 ago. 2008. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Disponível em: . Acesso em: 4 maio 2008. LEITE, Eduardo Oliveira. Da bioética ao Biodireito: reflexões sobre a necessidade e emergência de uma legislação In: SIMPÓSIO DE BIOÉTICA E BIODIREITO, 1997, Londrina. Anais... Londrina: UEL, 1997. MARQUES, Erickson Gavazza. Direito da ciência. Entrevista disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2008. MELO, Debora Fernandes de Souza. Breves considerações acerca do direito à tutela jurisdicional efetiva. Disponível em: . Acesso em: 1 jan. 2008. MEZZOMO, Marcelo Colombelli. O direito à saúde em juízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 944, fev. 2006. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2008. MIRANDA, Jorge. A Constituição e a dignidade da pessoa humana. Didaskalia (Revista da Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa), Lisboa, v. XXIX, 1999. NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH. 2000. The Belmont Report. Disponível em: . Acesso em: 1 ago. 2008. OLIVEIRA, Fábio Corrêa de Souza. A Constituição Dirigente Está Morta...Viva a Constituição Dirigente! In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. Células-tronco: um debate jurídico sobre a bioética 261 OLIVEIRA, Fátima. Engenharia genética: o sétimo dia da criação. São Paulo: Moderna, 1995. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2008. POPP, Carlyle. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a liberdade negocial – a proteção contratual no direito brasileiro. In: LOTUFO, Renan (Coord.). Direito civil constitucional. São Paulo: Max Limonad, 1999. PORTAL MÉDICO. Disponível em: . Acesso em: 2 ago. 2008. PRESTES, Natasha. O significado da expressão “preceito fundamental” no âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental prevista no artigo 102, § 1°, da C.F. Repertório IOB de Jurisprudência 12/2001, (1/16094), 2. quinzena jun. 2001. SANCHIS, Luis Prieto. Sobre principios y normas: problemas del razonamiento jurídico. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2.ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia. STF e Anencefalia. Boletim semanal Advocacia Dinâmica - ADV, São Paulo, ano 24, n. 48, p. 742, 2006. SÉGUIN, Elida. Biodireito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. STF: Disponível em: . Acesso em: 5 jul. 2008. STF: Disponível em: . Acesso em: 5 jul. 2008. TRIBUNAL INTERNACIONAL DE NUREMBERG. Código Internacional de Nuremberg (1947). Disponível em: . Acesso em: 7 jul. 2008. 262 Débora Fernandes de S. Melo UMA DISCUSSÃO a favor da vida. Jornal ciência e fé. 69. ed. 1. quinzena abr./ 2. quinzena maio 2005. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2008. UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 7 jul. 2008. ZATZ, Mayana. Clonagem e células-tonco. Estudos Avançados, São Paulo, v. 51, maio/ago. 2004. ZOBOLI, E. I. C. P.; FRACOLI, L. A. Vulnerabilidade do sujeito de pesquisa. Cadernos de ética em pesquisa, IV (8), p. 20-21, 2001. AMARAL, Francisco. Uma carta de princípios para um direito como ordem prática. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Coord.). O Direito e o Tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. BENJAMIN, Walter. Obras Escolhidas. Trad. S. P. Rouanet. São Paulo: Brasiliense, 1985. v. I, Magia e técnica, arte e política. BOAL, Augusto. Teatro Legislativo: versão beta. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996. 152 p. 96 Warat (1997, p. 34). Diálogos entre o Direito e o Teatro Legislativo: a arte e a lei a serviço da cidadania 295 ______. O Teatro como Arte Marcial. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. 204 p. ______. Teatro do Oprimido e outras poéticas políticas. 7. ed. ver. e ampl. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. 304 p. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: Acesso em: 2 out. 2010. CARVALHO, Eduardo. Carta Maior. Disponível em: Acesso em: 16 jul. 2009. DE GIORGI, Raffaele. Direito, Democracia e Risco: vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998. FERRAJOLI, Luigi. La Ley Del Más Débil. 3. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2002. GRÁVIDA que perdeu o filho e teve o braço rabiscado recebe alta do hospital. O Globo. Rio de Janeiro, 7 jul. 2009. Disponível em: Acesso em: 30 set. 2010. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. LUHMANN, Niklas. El Arte de La Sociedad. México: Herder, 2005a. ______. A Realidade dos Meios de Comunicação. Trad. Ciro Marcondes Filho. São Paulo: Paulus, 2005b. 199 p. ______. El Derecho de La Sociedad. México: Herder, 2006. MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005. NICOLA, Daniela Ribeiro Mendes. Estrutura e Função do Direito na Teoria da Sociedade. In: ROCHA, Leonel Severo (Org.). Paradoxos da Auto-Observação: Percursos da Teoria Jurídica Contemporânea. Curitiba: JM Editora, 1997. NOGUEIRA, Selene et al. Grupos Sociais e Indústria do Entretenimento. Artigo publicado nos Anais do I SEE. Rio de Janeiro, out. 2005. ORTIZ, Renato. Mundialização e Cultura. São Paulo: Brasiliense, 2000. PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 296 Jamile Khede Israel ROCHA, Leonel Severo. Da Epistemologia Jurídica Normativista ao Construtivismo Sistêmico. Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, v. 1, p. 1033-1065, 2008. SANT’ANNA, Catarina. Poder e Cultura: as lutas de resistência crítica através de duas experiências teatrais. In: MATO, Daniel (Comp.). Estudios y otras prácticas intelectuales latinoamericanas en cultura y poder. Caracas, Venezuela: Clacso, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2002. Disponível em: Acesso em: 15 jul. 2009. SCHWARTZ, Germano; MACEDO, Elaine. Pode o Direito ser Arte? Respostas a partir do Direito e Literatura. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2009. SILVA, Fabio Costa Morais de Sá. Ensino jurídico: a descoberta de novos saberes para a democratização do direito e da sociedade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007. WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito III: O Direito não estudado pela Teoria Jurídica Contemporânea. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1997. 238 p. ______. Territórios Desconhecidos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. v. 1. Coord. Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Cláudia Servilha Monteiro. 584 p.