ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Autores

  • Nilda Ribeiro Mamede

Palavras-chave:

TUST, TUSD, ICMS

Resumo

A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.

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Referências

BARRETO, P. B. (2019). Vade Mecum da Aprovação. São Paulo: Editora Rideel.

SABBAG, E. (2017). Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva Jur.

Notas:

[1] Nilda Ribeiro Mamede - Advogada, Mentorada do Projeto de Mentoria a OAB/RJ, pós graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes, Contabilista e Auditora Líder em ISO 370001 (NORMA ABNT NBR ISO Antissuborno). Trabalhou por doze anos no Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP, sendo o seu último cargo o de Analista de Contratos. Atualmente é advogada autônoma com foco na área tributária e previdenciária.

[2] www.stj.jus.br - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ – Súmula 391

[3] www.stj.jus.br – SUPEERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ – Súmula 166

[4] STJ, AgRg no Resp 1014552/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/03/2013

[5] AgRg no REsp 1.075.223/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013

Publicado

02.09.2025

Como Citar

Nilda Ribeiro Mamede. (2025). ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/291