O ESTADO DE INCERTEZA GERADO PELA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

Autores

  • José Carlos de Oliveira Benites

Palavras-chave:

Direito Processual Penal, Júri, Impronúncia

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo propor uma reflexão acerca do Tribunal do Júri e as consequências trazidas pelo estado de incerteza que a decisão de impronúncia gera ao Réu. Num primeiro momento foi estabelecida uma breve análise sobre a natureza jurídica do Tribunal do Júri, sua competência e seu procedimento bifásico. Em seguida fez-se uma exposição sobre as possíveis decisões a serem tomadas pelo Magistrado quando do fim da primeira fase procedimental do Júri. Por fim, fora elucidado no que consiste a decisão de impronúncia, bem como foram expostos os prejuízos gerados ao Réu advindos desta decisão. Desta forma, o proposto estudo visa, através de uma análise bibliográfica, estabelecer um debate sobre os questionamentos no tocante a uma decisão que, dada suas peculiaridades, não põe fim à relação processual e nem absolve o Réu. Ao final da pesquisa, considera-se que a melhor solução para não ensejar o estado de incerteza gerado pela decisão de impronúncia é a aplicação da absolvição por falta de elementos suficientes para a pronúncia ou desclassificação do Réu, conforme previsto no art. 386, CPP, sem prejuízo da absolvição sumária, expressa no art. 415, CPP.

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Referências

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

José Carlos de Oliveira Benites. (2025). O ESTADO DE INCERTEZA GERADO PELA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/319

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