LIMINAR EM HORAS COM ÊNFASE NA LEI 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Palavras-chave:
Tutela provisória de urgência, Liminar em horas, Direito do consumidor, Bens essenciais, Multa coercitivaResumo
Este artigo aborda a concessão de liminares em caráter de urgência, com foco na proteção do consumidor prevista pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). O estudo examina os fundamentos jurídicos para a obtenção de tutelas provisórias em situações que demandam rapidez não somente na área de saúde, mas também fornecimento de bens e/ou serviços não somente os considerados essenciais (água, energia e também internet), em casos de grave vulnerabilidade do consumidor. Propõe-se demonstrar como essas medidas podem ser utilizadas de forma eficaz, incluindo a aplicação de multas progressivas e coercitivas para o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. O texto destaca a relevância prática das liminares em horas como meio de proteção ao consumidor vulnerável e propõe estratégias para sua utilização eficiente por advogados e magistrados.
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Referências
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República.
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República.
- ANEEL. Resolução nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Disponível em: [www.aneel.gov.br](http://www.aneel.gov.br). Acesso em: [data].