3ª Edição Especial da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ

PREFÁCIO

A defesa do consumidor é marcada por uma diversidade de temas e desafios que encontram em agentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil, instrumento necessário para fortalecer o direito e estabelecer parâmetros de harmonização das relações de consumo. Salutar que a Ordem estabeleça reflexões e estudos para uma melhor técnica do direito do consumidor.

Os artigos desta edição vão ao encontro da necessária acessibilidade e inclusão em tempos de hiperconectividade, perpassa por uma importante questão, a responsabilidade, tanto no viés privado quanto público.

Por certo, a sociedade de consumo evoluiu significativamente, as relações de consumo tomam caráter digital, virtual e automatizado; a inteligência artificial interage com consumidores, instrumentaliza fornecedores, torna-se ferramenta de assédio ao consumo.

Aos recentes 34 anos do Código de Defesa do Consumidor temos muito a comemorar, mas precisamos de fôlego e disposição constante para seguirmos avançando, de forma especial, ao promover o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico, econômico e a defesa dos consumidores, considerando os aspectos sociais e práticas sustentáveis de consumo.

Acredito que os principais desafios passam pelo reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores, hoje uma vulnerabilidade digital e tecnológica que reverberam em temas como: a) jogos de apostas online, que potencializam as vulnerabilidades em crianças, adolescentes, idosos, condicionam ao superendividamento; b) novos modelos de mercado; c) a desinformação como processo de frande em diversos aspectos; d) a violação e a utilização de dados para treinamento de inteligência artificial; e d) a ausência de transparência em anúncios e dados de consumidores em plataformas digitais.

A defesa do consumidor não é apenas uma responsabilidade, mas uma oportunidade de avanço e qualificação do mercado de consumo. Parabéns aos autores e uma ótima leitura!

Wadih Nemer Damous Filho

Secretário Nacional do Consumidor

 
Publicado: 05.09.2025

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