CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Direito Militar, Processo Penal Militar, Princípio da Oralidade, Princípio do Devido Processo LegalResumo
O presente artigo explora a relevância da oralidade no bojo do processo penal militar – positivada no Art. 433 do CPPM – como elemento fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, sob o prisma da Constituição Federal.
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Referências
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