CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Leonardo Cardoso de Castro Dickinson

Palavras-chave:

Direito Militar, Processo Penal Militar, Princípio da Oralidade, Princípio do Devido Processo Legal

Resumo

O presente artigo explora a relevância da oralidade no bojo do processo penal militar – positivada no Art. 433 do CPPM – como elemento fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, sob o prisma da Constituição Federal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARISTÓTELES, Retórica. (Trad. Manuel Alexandre Júnior) – São Paulo – Ed. WMF Martins Fontes, 2012.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal – 4ª edição – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016.

GIACOMOLLI, Nereu José. O Devido Processo Penal. 3ª Edição. São Paulo, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Edição. Salvador. Ed. JusPodivm. 2016.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal – 16ª edição – São Paulo : Editora Atlas, 2012.

ROSSETO, Enio Luiz. Curso de Processo Penal Militar. 1ª Edição. São Paulo : Editora RT, 2021.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, Embargos Infringentes e de Nulidade nº. 7000430-39.2020.7.00.0000, Relatora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Data de Julgamento: 11/02/2021.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 7000428-35.2021.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) Francisco Joseli Parente Camelo. Data de Julgamento: 23/03/2022, Data de Publicação: 16/05/2022.

Downloads

Publicado

11.09.2025

Como Citar

Leonardo Cardoso de Castro Dickinson. (2025). CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/434

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.