DIREITO PENAL ECONÔMICO E SUA RELAÇÃO COM O SETOR PRIVADO
Palavras-chave:
Globalização, Direito Penal Econômico, Autorregulação, ComplianceResumo
O presente artigo pretende discutir a adequação do uso do direito penal econômico em um cenário globalizado, de relações sociais complexas e onde as empresas se constituem em fontes geradoras de riscos. Partindo da noção de que com a globalização as pessoas tornaram-se sujeitas a todo tipo de impacto em suas vidas cotidianas, busca-se examinar a possibilidade de um equilíbrio entre o uso do direito penal econômico paralelamente aos mecanismos administrativos de regulação econômica, verificando-se ainda se em um mundo altamente digitalizado e com complexas estruturas empresariais o direito penal econômico poderia se beneficiar dos mecanismos de autorregulação das pessoas jurídicas para auxiliar na detecção e prevenção de condutas ilícitas.
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[1] Doutora em direito penal pela Faculdade de Direito da UERJ. Especialista em Direito Penal e Compliance, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu, IDPEE, Portugal. Professora convidada dos cursos de pós-graduação da FGV e do IBMEC, Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Portugal. Advogada, CCEP-I, membro do IAB e da AIDP.