A PANDEMIA POR COVID-19 E A REAÇÃO DA ELITE BRASILEIRA: REFLEXÕES À LUZ DA TEORIA DO TRABALHO ESTRANHADO E QUESTÃO DA IDEOLOGIA DE MARX
Palavras-chave:
Coronavírus, Trabalho Estranhado, Uberização, Ideologia marxista, Marxismo e DireitoResumo
A pandemia de COVID-19 impôs à toda população mundial o completo caos e necessidade de reestruturação dos mais variados aspectos da vida do ser humano. No Brasil, a desordem, afinal, é generalizada: aliado à doença, a presença de um governo pouco efetivo no combate à crise sanitária e simpático aos interesses das grandes empresas trouxe à tona uma das faces mais perversas do capitalismo: o que Karl Marx denomina trabalho estranhado. Nesse artigo, busca-se o diálogo entre a teoria marxista e as espécies modernas de trabalho no contexto brasileiro, cunhadas pelos sociólogos como processo de “uberização”, e a constante manutenção da ideologia burguesa de alienação dos trabalhadores a respeito da consciência de seu próprio papel na sociedade. Por fim, destaca-se o papel do Direito na atuação em prol da manutenção ou da quebra de tal paradigma, considerando-o enquanto importante ferramenta para a resolução das desigualdades sociais.
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Referências
REFERÊNCIAS
BRASIL DE FATO. Enquanto for lucrativo, elite rejeitará impeachment de Bolsonaro, diz Jessé Souza. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/19/enquanto-for-lucrativo-elite-rejeitara- impeachment-de-bolsonaro-diz-jesse-souza. Acesso em: 8 jun. 2021.
BRASIL DE FATO. Ricardo Antunes: “Pandemia desnuda perversidades do capital contra trabalhadores”. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/06/27/ricardo-antunes-pandemia-desnuda- perversidades-do-capital-contra-trabalhadores. Acesso em: 8 jun. 2021.
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WILLIAMS, Patricia J. Alchemical Notes: Reconstructing Ideals from Deconstructed Rights. In: Harvard Civil Rights-Liberties. Law Review, v. 22, 1987.
Notas:
[1] Estudante do 7º período de Direito na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ), com trajetória jurídica iniciada na Defensoria Pública, com direito penal e execução penal. Possui experiência em contencioso cível, previdenciário e, atualmente, atua como estagiária na área de propriedade intelectual e contratos relacionados ao direito do entretenimento.
[2] Estudante do 7º período de Direito na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e, atualmente, estagiária na área de contratos relacionados ao direito securitário. Possui experiência em responsabilidade civil e direito do consumidor, já tendo atuado em contencioso estratégico e de massa.
[3] Segundo o IBGE. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-07/taxa-de- informalidade-no-mercado-de-trabalho-sobe-para-40- dizibge#:~:text=A%20taxa%20de%20informalidade%20no,finalizado%20em%20maio%20deste%20ano. &text=J%C3%A1%20os%20empregados%20sem%20carteira,a%20igual%20trimestre%20de%202020. Acesso em: 08/10/2021.
[4] Entrevista dada ao Jornal Brasil de Fato, em 27 de junho de 2020, pelo sociólogo Ricardo Antunes. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/06/27/ricardo-antunes-pandemia-desnuda- perversidades-do-capital-contra-trabalhadores, Acesso em: 08/10/2021.
[5] Trecho da mesma entrevista citada anteriormente em nota 3.
[6] MARX, 1844, p. 4
[7] Entrevista dada ao Jornal Brasil de Fato, por Jessé Souza, em 19 de maio de 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/19/enquanto-for-lucrativo-elite-rejeitara-impeachment-de- bolsonaro-diz-jesse-souza. Acesso em: 08/10/2021.
[8] Marx, 1844.
[9] MARX, 1991, p.116-117.
[10] MARX, 1844.
[11] Trecho do texto da Patricia J. Williams, Alchemical Notes: Reconstructing Ideals from Deconstructed Rights. 1987. p. 22.