MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NA RELAÇÃO DE CONSUMO EM TEMPO DE CRISE (PANDEMIA COVID-19)
Palavras-chave:
Boa-Fé, Cooperação, NegociaçãoResumo
A presente pesquisa tem o escopo analisar meios alternativos de resolução de conflito nas relações de consumo diante da situação de crise desencadeada pela pandemia do coronavírus. A emergência acarretada pelo COVID-19 vem exigindo de governos de todo o mundo adoção de medidas urgentes como o isolamento social como meio de conter a transmissão em massa. Esse isolamento trouxe severas consequências à economia. As pessoas, por não poderem sair de suas casas, deixaram de trabalhar, perderam negócios, deixaram de movimentar o mercado de consumo. Recursos para pagar as despesas básicas do dia a dia tornou-se um cenário preocupante em muitas casas e comércios brasileiros. O que fazer diante desse cenário caótico? Negociar passou a ser um meio alternativo para resolver os conflitos em um contexto apocalíptico. Negociação é um processo de relacionamento interpessoal que ocorre quando uma pessoa deseja algo de outra. Política consumerista de priorizar uma boa negociação com concessões recíprocas, embora a primeira vista possa não parecer tão vantajoso, geram relacionamentos contínuos. De um lado clientes fiéis e do outro, fornecedores justos e confiáveis. Buscou-se informações de dados disponíveis em publicações, tais como, livros, teses, artigos de origem nacional, internet e legislação pertinente ao tema. Abordam-se certos aspectos da negociação na relação de consumo, princípios consumeristas correlacionados e da mediação como forma de resolução de conflito voltado à negociação, tudo, tendo o fito de concretizar o princípio da boa-fé que envolve os contratos em geral, inclusive os de consumo. Sendo assim, tem-se uma pesquisa do tipo indireta, bibliográfica e com enfoque qualitativo. O que se espera, ao final, é colaborar, ainda que de forma tímida, para amenizar os impactos causados pela crise econômica, visando preservar a relação de consumo.
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Notas de Rodapé:
[1]Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidad Americana. Especialista em Direito e Processo do Trabalho com formação para magistério superior. Servidora Pública Federal. Advogada.
[2]Advogada formada pela UFRJ, Pós Graduação em Administração Pública e Especialista em Direito do Consumidor e da Concorrência MBA/FGV, Ouvidora e Mediadora da OAB/RJ
[3]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm . Acesso em 10.04.2020.
[4]https://www.oabrj.org.br/noticias/nota-oficial-oabrj-sugere-uso-meios-extrajudiciais-prevenir-colapso-poder-judiciario . Acesso em 17.05.2020.
[5]https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/04/02/em-tempos-de-pandemia-noivos-podem-se-casar-por-videoconferencia-em-sc.ghtml . Acesso em 27.04.20.