PARTILHA DE BENS REFERENTE A BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DO FGTS DE ACORDO COM O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Mariana Diaz

Palavras-chave:

Partilha de bens, FGTS, Regime de bens, Questões Patrimoniais

Resumo

O presente artigo tem por objetivo a abordagem do fim dos vínculos afetivos, casamento ou união estável, que produz reflexos de várias ordens. Mas as questões de ordem patrimonial são as que geram maiores desentendimentos. A identificação do que cabe ser partilhado ou não guarda estrita relação com o regime de bens.

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Referências

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.conjur.com.br/2016-mar-11/fgts-entra-partilha-bens-divorcio

Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 12° Edição, Rio de Janeiro, Revista dos Tribunais, 2017.

https://www.oabaparecidago.org.br/stj-decide-pela-partilha-do-fgts-comunicabilidade-em-casos-de-partilha-de-bens-no-divorcio

https://jus.com.br/pareceres/72399/regime-de-comunhao-parcial-de-bens-veja-se-seu-fgts-entra-na-partilha

Notas:

[1] Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Pós-Graduada em Advocacia Cível pela Universidade Cândido Mendes, Pós-Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões Curso Tríade Estudos Jurídicos. Especialista em Alienação Parental pela PUCRJ, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da ABA RJ, Membro da Comissão de Estudos sobre Alienação Parental OABRJ, Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB MÉIER do Estado do Rio de Janeiro. Autora de artigos jurídicos publicados pelo IBDFAMRJ. Especialista em Mediação de conflitos pelo Tribunal de Justiça do RJ.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Mariana Diaz. (2025). PARTILHA DE BENS REFERENTE A BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DO FGTS DE ACORDO COM O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.: DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/554