A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO NAS RELAÇÕES DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO

Autores

  • Ana Lúcia Pazos Moraes

Palavras-chave:

Superendividamento, Consumidor, Mediação, Mínimo Existencial

Resumo

O trabalho propõe desenvolver uma análise do tratamento do consumidor superendividado pelos meios consensuais de solução do conflito, inovação legislativa trazida pela Lei 14.181/21, destacando atenção para a adoção da mediação de conflitos como caminho para garantia do mínimo existencial. Inicia pela análise legislativa da proteção ao consumidor trazida pela Constituição Federal e seguida pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), Código de Processo Civil e Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Em seguida discorre sobre o novo procedimento e apresenta decisões dos tribunais com aplicação da Lei 14.181/2021. Adota o método de revisão bibliográfica de artigos e livros científicos sobre o tema e decisões dos Tribunais.

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Referências

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Tania. Caixa de ferramentas em mediação: aportes práticos e teóricos. São Paulo. Dash. 2014.

BALERA, Wagner. A inclusão dos excluídos: nova lei reguladora do superendividamento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jul-28/balera-inclusao-excluidos-lei-superendividamento. Acesso em 10 ago 2021.

BELOTTI, Vanessa de Almeida, GREATTI, Natalia. As inovações trazidas pela lei do superendividamento. |Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/greatti-belotti-inovacoes-lei-superendividamento. Acesso em 01 ago 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002, p. 08.

Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 ago 2021.

CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 01.nov.2021.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em 01.nov.2021.

FISHER, Roger. URY, William & PATTON, Bruce. Como Chegar ao Sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 1ªed. Rio de Janeiro: Salomon, 2014.

GREGORI, Maria Stella. FRAGATA, Mariângela Sarrubbo. Mediação e Arbitragem nas Relações de Consumo. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/garantias-consumo-mediacao-arbitragem-relacoes-consumo. Acesso em 05 ago 2021.

MOTODA, Edemilson Koji. Entrevista em Atendimento humanizado para tratar endividamento. Disponível em http://revistadocallcenter.com.br/melhores-praticas/5244-atendimento-humanizado-para-tratar-endividamento. Acesso em 03 jul 2021.

Lei 14.181/2021. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm. Acesso em 30. jul. 2021.

LEI DE MEDIAÇÃO. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 01. nov. 2021,

RAMOS, Fabiana D’Andrea. Por uma adequada resolução dos conflitos de consumo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-abr-25/garantias-consumo-adequada-resolucao-conflitos-consumo. Acesso em 12 ago 2021.

RENÓ, Leandro. CONJUR 04/06/2020 - Boletim Informativo Semanal do NUPEMEC – junho 2020 – edição 17.

SUSSKIND, Stella Kochen. Dia do Cliente (15/9) Um mamão e a humanização das relações de consumo. Disponível em http://revistadocallcenter.com.br/opiniao/5642-dia-do-cliente-15-9-um-mamao-e-a-humanizacao-das-relacoes-de-consumo. Acesso em 23 ago 2021.

Jornada da UFRGS e UFRJ aprova enunciados sobre a Lei do Superendividamento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-ago-26/jornada-aprova-enunciados-lei-superendividamento. Acesso em 27 ago 2021.

Palestra de apresentação das Mediações dos Superendividados, pelos Juízes Coordenadores do CEJUSC-Capital, Dra. Maria Cristina de Brito Lima e Dr. Juiz Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior em 29/06/2021 online pelo CEJUSC Capital TJRJ.

O sistema de múltiplas portas. Disponível em https://sistemasjudiciales.org/revista/revista-n-22/o-sistema-de-multiplas-portas/. Acesso em 28.out.2021.

Notas:

[1] Advogada Consensual. Mediadora de Conflitos certificada pelo ICFML – Instituto de Certificação de Mediadores Lusófonos. Mestanda em Direito. MBE em Meio Ambiente. Pós Graduação em Mediação de Conflitos Escolares, Direito Público, Processo Civil, Terceiro Setor e Responsabilidade Social. LLM em Mediação, Gestão e Resolução de Conflitos. Email: analuciapazos@yahoo.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0395224183712283. Trabalho realizado para a disciplina Fundamentos do Direito Processual do curso de Mestrado em Direito – Linha de Pesquisa Acesso à Justiça e Efetividade do Processo – Profs. Adriano Moura e Aluísio Mendes

[2] BALERA, Wagner. A inclusão dos excluídos: nova lei reguladora do superendividamento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jul-28/balera-inclusao-excluidos-lei-superendividamento. Acesso em 10 ago 2021.

[3]BELOTTI, Vanessa de Almeida, GREATTI, Natalia. As inovações trazidas pela lei do superendividamento. |Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/greatti-belotti-inovacoes-lei-superendividamento. Acesso em 01 ago 2021.

[4] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002, p. 08.

[5] O sistema de múltiplas portas. Disponível em https://sistemasjudiciales.org/revista/revista-n-22/o-sistema-de-multiplas-portas/. Acesso em 28.out.2021.

[6] FISHER, Roger. URY, William & PATTON, Bruce. Como Chegar ao Sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 1ªed. Rio de Janeiro: Salomon, 2014.

[7] SUSSKIND, Stella Kochen. Dia do Cliente (15/9) Um mamão e a humanização das relações de consumo. Disponível em http://revistadocallcenter.com.br/opiniao/5642-dia-do-cliente-15-9-um-mamao-e-a-humanizacao-das-relacoes-de-consumo. Acesso em 23 ago 2021.

[8] MOTODA, Edemilson Koji. Entrevista em Atendimento humanizado para tratar endividamento. Disponível em http://revistadocallcenter.com.br/melhores-praticas/5244-atendimento-humanizado-para-tratar-endividamento. Acesso em 03 jul 2021.

[9] Jornada da UFRGS e UFRJ aprova enunciados sobre a Lei do Superendividamento. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-ago-26/jornada-aprova-enunciados-lei-superendividamento. Acesso em 27 ago 2021.

[10] Palestra de apresentação das Mediações dos Superendividados, pelos Juízes Coordenadores do CEJUSC-Capital, Dra. Maria Cristina de Brito Lima e Dr. Juiz Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior em 29/06/2021 online pelo CEJUSC Capital TJRJ

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Publicado

07.10.2025

Como Citar

Ana Lúcia Pazos Moraes. (2025). A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO NAS RELAÇÕES DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/594

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