ESPAÇO DE DISCUSSÃO 1: ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EDUCAÇÃO POPULAR

Autores

  • Ana Gabriela Camatta Zanotelli

Palavras-chave:

Assessoria jurídica popular, confronto político, mobilização do direito

Resumo

A advocacia popular, considerada uma atividade ainda em construção e organização no contexto nacional, é marcada pela atuação em rede, em que se busca estabelecer uma relação pautada na horizontalidade, solidariedade e protagonismo das coletividades assessoradas. Tendo em vista as performances adotadas por um Coletivo de Assessoria Jurídica Popular relevante no cenário nacional, o Coletivo Margarida Alves, buscaremos analisar como seus advogados membros podem ser caracterizados como atores específicos no cenário de ocupações urbanas de Belo Horizonte, tendo em vista as relações estabelecidas e as práticas exercidas em um processo de mobilização do direito.

 

Abstract: The popular lawyering, an activity still under construction and organization in the national context, is an experience mainly based on networks, that seeks to establish relationships based on the horizontality, solidarity and protagonism of the advised movements. Considering the performances adopted by a relevant Collective of Legal Advice in the national scenario, the Coletivo Margarida Alves, we aim to analyze how its members can be characterized as specific actors in the scenario of urban occupations in Belo Horizonte, in view of their established relationships and the practices in a process of legal mobilization.

 

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Referências

Referências bibliográficas

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NOTAS:

[1] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 1 - Assessoria jurídica popular, educação jurídica e educação popular do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[2] Graduada em Direito (2014) e Mestre em Ciências Sociais (2018) pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

[3] Doravante chamado de CMA.

[4] Os nomes dos advogados entrevistados foram alterados para resguardar sua segurança e privacidade.

[5] Fonte: <http://www.otempo.com.br/capa/economia/ap%C3%B3s-boom-bh-v%C3%AA-queda-no-lan%C3%A7amento-de-im%C3%B3veis-1.785299> Acesso em novembro de 2017.

[6] O Tribunal Internacional dos Despejos fica localizado em Quito, Equador, e é formado por organizações da sociedade civil para discutir ameaças graves de despejo no mundo.

[7] Fonte: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/10/05/izidora-o-direito-moradia-e-o-maior-conflito-fundiario-urbano-da-america-latina/> Acesso em abril de 2018.

[8] Atualmente, a literatura brasileira acerca do tema foca principalmente na chamada “judicialização da política” ou “politização da justiça”, fenômeno referente à expansão do potencial de mediação do Judiciário no processo político decisório das democracias contemporâneas e ao crescente número de ações judiciais, apontando o desvirtuamento do que seriam as funções típicas deste poder, caracterizado pela neutralidade na interpretação da vontade do legislador (ENGELMANN, 2017).

[9] Fonte: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/14/belo-horizonte-e-acusada-de-praticar-acao-higienista-contra-moradores-de-rua.htm>; <https://www.revistaforum.com.br/2012/06/05/verticalizacaohigienizacao- e-entristecimento-de-belo-horizonte> Acesso em novembro de 2017.

[10] Versão original: “construcción de un nuevo derecho que se contraponga al derecho existente, viejo y

conservador”.

[11] Acadêmica do 2º ano de Direito da UFPR.

[12] Acadêmico do 4º ano de Direito da UFPR, pesquisador bolsista do Programa de Educação Tutorial do MEC, PET – DIREITO.

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[14] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da Prisão 36ª ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

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[21] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão 1 - Assessoria jurídica popular, educação jurídica e educação popular do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[22] Mestre em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH-UNB). Especialista em Direito Processual (UNISUL) e em Prestação Jurisdicional (IMAG-DF). Professora universitária (Introdução ao Direito e História do Direito; Direito do Trabalho). Advogada. Integra o Grupo de Trabalho Educação, Direitos Humanos, Mediação e Movimentos Sociais (CNPQ) e Núcleo de Estudos para a Paz (NEP – UNB).

Email: luciana_lombasbelmonte@yahoo.com.br Tel: 61-991162878

[23] A revisão de literatura realizada sobre as representações sociais considerou as reflexões de Durkheim (particulamente no que tange às aproximações e aos distanciamentos das representações coletivas às representações sociais de Moscovici), Moscovici, Jodelet, Guareschi, Jovchelovitch, Farr e, principalmente, Porto. Enquanto premisa téorico-metodológica da pesquisa (PORTO, 2010), pretendeu-se compreender a relação entre os sujeitos da pesquisa, os estudantes de direito, e o cotidiano universitário vivido, seus objetos-mundo, a partir do compartilhamento de ideias, valores e crenças sobre determinados temas de interesse. A dimensão sociológica a que se faz referência baseia-se no pressuposto de que “as ideias, valores e crenças, enquanto conteúdos das representações sociais, constituem uma importante matéria prima do fazer sociológico (PORTO, 2010), assumindo ‘blocos de sentido articulados, sintonizados ou em oposição e em competição a outros blocos de sentido, compondo uma teia ou rede de significações que permite o analista avançar no conhecimento da sociedade por ele analisada’ (PORTO, 2010, p. 66). Porto adverte que, não obstante se considere algumas proximidades quanto à origem da teoria, distancia-se da abordagem própria da psicologia social à medida que ‘não percorre passo a passo todo caminho’, vez que não tem como foco central os ‘aspectos propriamente cognitivos da formação e da constituição das representações sociais e de seus mecanismos de difusão’ (PORTO, 2010, p. 66).

[24] A afirmação simbólica entre indivíduos que dá ensejo à pertença social já havia sido objeto de reflexão de Jodelet (2001) sobre a importância das representações sociais às ciências sociais.

[25] A partir das reflexões de Cardoso de Oliveira (2008), entende-se que a Antropologia busca a exploração de diferentes alternativas interpretativas que estão à disposição do pesquisador para que as significações de termos e palavras utilizadas pelos sujeitos de pesquisa sejam adequadamente compreendidas, sendo os sentidos “nativos” preservados. É importante pontuar que a utilização de termos nativos e a substituição da palavra/expressão por outro termo, em especial em razão de respectiva tradução para língua diversa da nativa, parece constituir zona conflituosa na antrogologia, a exemplo das críticas Bohannan à Gluckman em razão das escolhas desse último quando da apresentação de seu estudo empírico sobre os Barotse.

[26] A força do status social e do saber jurídico do “mundo do direito” é bastante presente nas narrativas dos estudantes de direito. Constatou-se que o curso de direito ainda goza de um status sociais diferenciado perante o estudante e as pessoas que estão a sua volta, seus familiares e chamadas “pessoas comuns” da sociedade. O ingresso no curso do direito permite, ainda, com que estudantes sintam-se à vontade para se despirem do senso comum “dos outros”. Há, pelo saber jurídico, que é credenciado pelo curso de direito, um marco divisório entre mundos: “o mundo do direito” e o “mundo dos outros”. O senso comum está nos outros. A forma naturalizada com que estudantes fazem distinções pelo saber jurídico em relação aos “outros” aponta para um cenário entristecedor. Estudantes de direito compartilham ideias, crenças e valores que demonstram supervalorizar o saber jurídico, sinalizando que, de “posse” desse saber, há uma melhor visão de mundo sobre as coisas e as pessoas. A frase dita por Flor de Lótus, uma das estudantes da pesquisa, ecoa nesse sentido: “Coisa que você como pessoa, sem essa formação, não faria”. Entendeu-se, ainda, que o saber jurídico estaria associado a um pensar crítico e racional inerentes em razão do pertencimento ao “mundo do direito”. O saber jurídico transcenderia ao conhecimento do direito, permitindo a preparação para a vida, uma formação que é superior às demais. A família e as “pessoas comuns” conferem aos estudantes de direito atributos de inteligência, de futuros profissionais prósperos, ricos e que sabem resolver problemas. Os estudantes se sentem cidadãos exigentes, críticos e não enganáveis. “É a pompa que o direito traz”, diria Flor de Lótus. Em todo lugar, ouve-se doutor e doutora. Na família, nas atividades do estágio, nas salas de aula. “Em todos os semestres tem um ou outro professor que brinca”, relembra Caliandra, outra estudante da pesquisa. O status social a que transcende o estudante quando ingressa no curso de direito parece ser semeado por toda parte: diferentes sujeitos, instituições sociais, mas também nos livros didáticos de primeiro semestre, tal como havia salientado Foucault (1996) a respeito do discurso. Num deles, observa-se uma ideia muito similar às falas dos estudantes: “Quem fizer, com seriedade, o curso de uma faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina da Convivência, está pronto para a vida. Está superiormente formado para enfrentar as exigências do quotidiano”. Ao invés de o ensino jurídico ensejar uma construção de sujeitos pluridimensionais (CARBONARI, 2007), o que se observa é o oposto: uma introjeção de segregações sociais, do “eu-estudante de direito” em relação ao “outro-pessoa comum”. Como pensar numa construção de sujeitos pluridimensionais se há uma naturalização de hierarquias e segregações pelo saber jurídico tão marcantes no “mundo do direito”? (BELMONTE AMARAL, 2017, p. 297).

[27] Além das hierarquias familiares (inclusive as relações conflituosas entre pais e filhas-estudantes) e aquelas havidas entre professor-estudante, nas narrativas dos estudantes, verificou-se que há um aprendizado da hierarquia do “mundo do direito” aonde se assimila, a partir das experiências nos estágios e do reforço dessa ideia em sala de aula, que mudar à realidade à sua volta é impossível e, antes disso, há uma hierarquia quase que intransponível. Uma hierarquia social que parece refletir o que DaMatta (1997) definiu como consciência da posição social. Há uma vigilância recíproca para que não se ameacem posições sociais muito bem definidas hierarquicamente no “mundo do direito” em que cargos públicos no judiciário são elevadas a posições privilegiadas. Aprende-se, assim, a subserviência aos cargos das carreiras jurídicas. No estágio, a hierarquia bem definida não permite troca de conhecimentos. O estagiário ainda “não é gente”, termo utilizada pela estudante Anis. Outro aspecto interessante verificado nas falas dos estudantes trata das utilização do termo respeito que, comumente, encontra-se associado a ideia de hierarquia, isto é, a posição social que entende estar situada determinada pessoa. Essa mesma ideia de “respeito” em razão do cargo foi observada na fala de outros cinco estudantes e no grupo focal quando falavam sobre experiências nos estágios e com profissionais de direito.

[28] Trabalho apresentado ao Espaço de Discussão Assessoria Jurídica Popular, Educação Jurídica e Educação Popular do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[29] Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, advogada colaboradora do projeto LUTAS: Assessoria Jurídica Universitária Popular. Email: analuisa.ruffino@gmail.com. Tel: 043 996795378.

[30] Graduada em Direito e discente do curso de Serviço Social, ambos na Universidade Estadual de Londrina, integrante do projeto LUTAS: Assessoria Jurídica Universitária Popular. Email: raquel_mailan@hotmail.com. Tel: 043 99917-7417

[31] Graduado em Jornalismo pela Unilago e discente do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina, integrante do projeto LUTAS: Assessoria Jurídica Universitária Popular. Email: rerack@gmail.com. Tel: 017 99271-9827

[32] Discente do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina, integrante do projeto LUTAS: Assessoria Jurídica Universitária Popular. Email: victoria_qm@hotmail.com. Tel: 014 99866-2210

[33] Com as palavras do autor: “Objetivando orientar o desenvolvimento das atividades de ‘Assessoria jurídica’, reporta-se à delimintação principiológica apresentada na oficina de capacitação do SAJUP-UFPR (24 de maio de 2003): 1. Superação do individualismo e preferência pelo coletivo (negar o individualismo); 2. Participação Comunitária e Acadêmica Horizontais para Conscientização (negar o paternalismo e a subordinação); 3. Construção de um Direito Crítico (negar o dogmatismo e o positivismo jurídicos) e; 4. Presentificação (negar o absenteísmo).

[34] Filmagens da ocupação do prédio disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Q2_4UCsgAKY

[35] “Movimentos em apoio às ocupações de Londrina”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SN0mJ9LoKQs

[36] ADI 5771 questiona no STF a constitucionalidade da nova Lei de Regularização Fundiária.

[37] https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/construindo-a-londrina-que-queremos-sera-lancada-na-segunda-454445.html

[38] Ata da audiência disponível em : http://www2.cml.pr.gov.br/atas/2018/upload_web/Ata_6499344863775666998.pdf

[39] https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/apos-audiencia-reintegracao-do-flores-do-campo-deve-ser-adiada-456940.html

[40] Artigo apresentado ao Espaço de Discussão ED 1 – Assessoria jurídica popular, educação jurídica e educação popular do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[41] Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia

[42] No censo realizado em 1872, 82,3% da população brasileira com idade acima de 5 anos de idade não era alfabetizada. (BRASIL, 1920)

[43] “Ao acentuar esse requisito como fundamento da participação política “legítima”. O publicismo acadêmico ajudou a consolidar a representação imaginária de que os analfabetos deveriam ser excluídos dos processos eleitorais, em nome de um imperativo maior – a razão, instrumento iluminador dos povos, sem o qual persistiria o alvedrio político.” (ADORNO, 1988, pág. 239)

[44] "Como é que essa assistência era pensada. Primeiro na forma de atender. Segunda coisa que se discutia lá. a questão de não tratar o cliente como objeto. Como se dava? Com as questões reais de contato com o cliente."( V.L. 2013)

[45] Artigo apresentado ao Espaço de Discussão ED 1 – Assessoria jurídica popular, educação jurídica e educação popular do 7º Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 27 a 30 de abril de 2018.

[46] Cursando nível superior na UFPB. Email: mayllaclacerda1@gmail.com

[47] Cursando nível superior na UFPB. Email: myletrajano@hotmail.com

[48] Cursando nível superior na UFPB. Email: rebecamenezesd@gmail.com

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Publicado

28.10.2025

Como Citar

Ana Gabriela Camatta Zanotelli. (2025). ESPAÇO DE DISCUSSÃO 1: ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EDUCAÇÃO POPULAR. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/635

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