USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM NÃO PARTILHADA: A RELEVÂNCIA DECISIVA DA POSSE SEGUNDO O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RESP 1.250.362/RS
Palavras-chave:
Posse, Propriedade, Condomínio, Mancomunhão, Uso exclusivo de coisa comum não partilhadaResumo
A plausibilidade de demandas reparatórias fundadas no uso exclusivo de coisa comum pendente de partilha em divórcios e dissoluções de união estável foi objeto de amplo dissídio jurisprudencial. As divergências persistiram mesmo depois de decisão uniformizadora da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, costumeiramente com ênfase ao aspecto estrutural (mancomunhão ou condomínio) da forma de exercício da copropriedade dos bens dos ex-consortes. A Segunda Seção, em novo esforço apaziguador, debruçou-se sobre o REsp 1.250.362/RS, em cujo julgamento a questão se resolveu pela via da afirmação prioritária da posse. Este julgado, mesmo sem dizer expressamente, reflete os debates havidos acerca da releitura dos institutos fundamentais de Direito Civil na literatura jurídica. Dá vazão a uma postura hermenêutica que não apenas admite a força jurígena dos fatos, como também e principalmente prestigia a função em detrimento da estrutura. O presente trabalho se propõe a analisar este acórdão, com o objetivo de chamar atenção para os sinais desta mudança de perspectiva e enaltecer seus impactos na Teoria e na Prática do Direito Civil Contemporâneo.
Downloads
Referências
ATAÍDE, R. P. C. M. Sobre a distinção entre posse e detenção. [online]. Disponível na Internet via: <https://www.oa.pt/upl/%7B4513b71a-245e-4bdd-ac4a-8c64a6757bc4%7D.pdf>. Última consulta em: 30/08/2017
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.250.362. Relator: Ministro Raúl Araújo. Segunda Seção. Revista eletrônica de jurisprudência. Brasília, 2017. [online]. Disponível na Internet via: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1522630&num_registro=201100930979&data=20170220&formato=PDF>. Última consulta em 04.09.2017
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 40.785. Relator: Ministro Carlos Menezes Direito. Terceira Turma. Revista eletrônica de jurisprudência. Brasília, 2000. [online]. Disponível na Internet via: < https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199300319574&dt_publicacao=05-06-2000&cod_tipo_documento=>. Última consulta em 04.09.2017
CORTIANO JUNIOR, E. As quatro fundações do Direito Civil: ensaio preliminar. RFDUFPR. Curitiba, v.45, pp.99-102, 2006
CORTIANO JUNIOR, E. O Discurso Jurídico da Propriedade e suas Rupturas: uma Análise do Ensino do Direito de Propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002
FACHIN, L. E. A função social da posse e a propriedade contemporânea: uma perspectiva da usucapião imobiliária rural. Porto Alegre: SAFE, 1988
FACHIN, L. E. “Virada de Copérnico”: um convite à reflexão sobre o Direito Civil brasileiro contemporâneo. In: FACHIN, L. E. (Coord.). Repensando os fundamentos do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998
GOMES, O. Direitos Reais. 21ª Ed. Atualizada por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2012
GONÇALVES, M. A. R. A posse como direito autônomo: teoria e prática no Direito Civil brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2015
NUNES DE SOUZA, E. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no Direito Civil. In: GUERRA DE MORAES, C. E. e LODI RIBEIRO, R. (Coords). Direito Civil. Rio de Janeiro: UERJ, 2015
PEREIRA, C. M. S. Instituições de Direito Civil. V. 4: Posso. Propriedade. Direitos Reais de Fruição. Garantia e Aquisição. 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998
PIANOVSKI RUZYK, C. E. Institutos Fundamentais de Direito Civil e Liberdade(s): Repensando a dimensão funcional dos contratos, da propriedade e da família. Rio de Janeiro: GZ, 2011
VELOSO, Z. Regimes matrimoniais de bens. In: PEREIRA, R. C. (Coord). Direito de Família Contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1997