DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: RECONHECIMENTO, CUIDADO E EMANCIPAÇÃO PELA VIA DA FAMÍLIA SOLIDÁRIA

Autores

  • Jacqueline Lopes Pereira

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Família Solidária, cuidado, vulnerabilidade, emancipação

Resumo

O estudo contemporâneo da pessoa com deficiência desafia a dogmática a encontrar caminhos para sua efetividade. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD, Lei nº 13.146/2015) rompem com paradigmas clássicos e demandam a pesquisa sobre esse sujeito sob o viés do direito civil. O presente artigo parte do paradoxo do “cuidar e proteger”, restringindo a problematização ao recorte voltado ao direito de família e à proposta de vivência em “família solidária”. Esta é entidade familiar não expressa formalmente no ordenamento jurídico, porém pode ser reconhecida nessa qualidade devido a seu conteúdo protetivo. Assim, partindo-se do direito à convivência familiar da pessoa com deficiência, assegurado na CDPD, problematiza-se a possibilidade de formação de relação familiar formada em redes de solidariedade e cuidado dirigidos a um cenário emancipatório. O estudo proposto utiliza o método lógico-dedutivo e consulta bibliografia contemporânea sobre direitos da pessoa com deficiência, direito de família brasileiro, relatos de experiência estrangeira, bem como apresenta ilustrações de decisões judiciais nacionais. Não são oferecidas soluções ortodoxas, tampouco uma dogmática da realidade: ao contrário, propõe-se a observação da realidade vivida para reconhecer efeitos ao exercício de liberdade positiva e substantiva de pessoas com deficiência no modo de vida que valorizam para si.

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Publicado

28.10.2025

Como Citar

Jacqueline Lopes Pereira. (2025). DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: RECONHECIMENTO, CUIDADO E EMANCIPAÇÃO PELA VIA DA FAMÍLIA SOLIDÁRIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/663

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