PRESERVANDO SONHOS: O DIREITO À CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS EM PACIENTES ONCOLÓGICAS

Autores

  • Renata Muniz Fonseca Fernandes

Resumo

emocionalmente devastadora. Quando essa realidade se abate sobre mulheres em idade fértil,
surge uma preocupação adicional: a possibilidade de perder a capacidade de gerar filhos devido
aos efeitos adversos dos tratamentos oncológicos, especialmente a quimioterapia. Neste
cenário, a criopreservação de óvulos emerge como uma ferramenta crucial, tanto do ponto de
vista médico quanto dos direitos humanos e jurídicos, oferecendo esperança e preservando o
sonho
da
maternidade.
A capacidade reprodutiva é um elemento essencial para a realização pessoal e para o
equilíbrio psíquico. No Brasil, o direito à reprodução assistida, que inclui a criopreservação de
óvulos, integra o planejamento familiar e é reconhecido como uma extensão dos direitos
fundamentais. No contexto das pacientes oncológicas, esse tema se torna ainda mais relevante
por proporcionar uma chance de maternidade futura, mesmo em meio às adversidades do
câncer.

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Biografia do Autor

Renata Muniz Fonseca Fernandes

Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, Portugal, Pós graduada em Processo Civil pela UERJ, Pós Graduação: Práticas em Direito da Saúde pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS, Conselheira da OAB Niterói., Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Pacientes Oncológicos e em Cuidados Paliativos - OAB/RJ, Vice- Presidente da Comissão de Direito Médico e da saúde da OAB Niterói, Diretora Geral da Associação Brasileira dos Advogados - ABA Niterói, Membro da Comissão Nacional de Direito à Saúde da ABA Nacional, Coordenadora e Coautora do livro: Reflexões Jurídica em Direito Médico e da Saúde, Coautora dos livros: Seleção de Artigos Jurídicos da ABA/RJ, Coordenadora e Coautora do livro O Direito em Movimento: Coletânea de Artigos Multidisciplinares, Palestrante.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda

Constitucional nº 132. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 4

jun. 2025.

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Oficial da União: Brasília, DF, 1990.

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Atualizado pela Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível

nº 0802569-29.2022.8.19.0045. Data de julgamento: 17 out. 2023. Data de publicação: 19 out.

2023.

Disponível

em:

https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00046E9E8BB26AA1

A5033469ACAF23675959C5153955130B.

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Publicado

21.11.2025

Como Citar

Renata Muniz Fonseca Fernandes. (2025). PRESERVANDO SONHOS: O DIREITO À CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS EM PACIENTES ONCOLÓGICAS . Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/752