AS LEIS QUE PROTEGEM O PACIENTE ONCOLÓGICO
Resumo
Ao enfrentar um diagnóstico de câncer, o paciente e a sua família devem receber todo
o apoio possível, sendo necessário o suporte emocional, físico, psíquico e muitas vezes judicial,
é aí que a Advocacia entra para trabalhar e acolher essa demanda tão nobre. Além disso, os
pacientes e suas famílias também têm que lidar com preocupações financeiras, pois o
tratamento é extremamente oneroso. Por tudo isso, existe vigente na legislação brasileira
dispositivos que oferecem uma série de direitos e benefícios para auxiliar pacientes com câncer
em sua jornada de tratamento, seja ele curativo ou paliativo. Por essa razão, é necessário que o
advogado que pretende atuar nessas demandas conheça as leis que protegem os pacientes
oncológicos, dentre elas as que incluem direitos relativos a tratamento, isenção de impostos,
transporte público, procedimentos médicos, atendimento preferencial e muito mais.
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providências"
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judiciais
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às
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Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de
Janeiro, bem como a Lei nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a bilhetagem
eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro,
incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas. Diário Oficial do Município do Rio
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julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro, bem como a Lei
nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a bilhetagem eletrônica nos serviços de
transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro, incluído o exercício das
gratuidades legalmente instituídas. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, RJ, 19 abr. 2016. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de
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32842-de-1-de-outubro-de-2010-que-regulamentou-a-lei-n-5211-de-01-de-julho-de-2010
que-institui-o-bilhete-unico-no-municipio-do-rio-de-janeiro-bem-como-a-lei-n-3167-de-27
de-dezembro-de-2000-que-disciplina-a-bilhetagem-eletronica-nos-servicos-de-transporte
publico-de-passageiros-do-municipio-do-rio-de-janeiro-incluido-o-exercicio-das-gratuidades
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Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Municipal, bem como a Lei
nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, que assegura o exercício das gratuidades previstas no
art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus do
Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Diário Oficial do Município do Rio de
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municipal-bem-como-a-lei-n-3167-de-27-de-dezembro-de-2000-que-assegura-o-exercicio
das-gratuidades-previstas-no-art-401-da-lei-org-nica-do-municipio-do-rio-de-janeiro
mediante-a-instituicao-do-sistema-de-bilhetagem-eletronica-nos-servicos-de-transporte
publico-de-passageiros-por-onibus-do-municipio-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias
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doença profissional ou do trabalho, licença à gestante, licença-maternidade especial, licença
paternidade e horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, horário especial de
trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, benefício assistencial e
realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público
municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica. Diário Oficial do
Município de São Paulo, São Paulo, SP, 27 jan. 2025. Disponível em:
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