A REFORMA TRIBUTÁRIA E O TRATAMENTO JURÍDICO DOS SALDOS CREDORES DOS TRIBUTOS EXTINTOS
Palavras-chave:
Reforma Tributária, Saldos credores acumulados, ICMS, PIS/Cofins, IPIResumo
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 promoveu a mais profunda reformulação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988, ao substituir o modelo fragmentado de tributação sobre o consumo pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos estruturados como impostos sobre valor agregado (IVAs). Com a extinção gradual dos tributos ICMS, IPI, PIS e Cofins, emerge a questão do tratamento jurídico e econômico que será dispensado aos respectivos saldos credores acumulados pelos contribuintes. O presente artigo examina a natureza jurídica desses créditos, o tratamento normativo estabelecido pela EC 132/2023 e pela legislação infraconstitucional subsequente, bem como os desafios vinculados à efetiva monetização dos referidos montantes. Ao final, apresentam-se propostas normativas visando assegurar maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e efetividade no processo de transição tributária.
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Referências
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