OS FUNDOS DE EQUILÍBRIO FISCAL FEEF E FOT E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Breno Ladeira Kingma Orlando
  • Renan D’ Elia Gonçalves

Palavras-chave:

Reforma Tributária, FEEF, FOT, benefício fiscal, ICMS, crédito

Resumo

O presente artigo analisa as implicações da Reforma Tributária sobre os fundos de equilíbrio fiscal instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro – FEEF e, posteriormente, o FOT –, em especial quanto às implicações relacionados ao ressarcimento dos valores depositados aos contribuintes no âmbito do FEEF, tendo em vista a extinção dos benefícios fiscais até 2033. 

 

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Biografia do Autor

Breno Ladeira Kingma Orlando

Advogado Tributarista. Sócio do Vieira Rezende Advogados. Professor da Mackenzie e do PJT-ABDF. Fundador do GDT-Rio. Membro da CEAT OAB-RJ

Renan D’ Elia Gonçalves

Advogado Tributarista. Associado do Vieira Rezende Advogados. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Referências

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Publicado

12.12.2025

Como Citar

Breno Ladeira Kingma Orlando, & Renan D’ Elia Gonçalves. (2025). OS FUNDOS DE EQUILÍBRIO FISCAL FEEF E FOT E A REFORMA TRIBUTÁRIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/776