CREFORMA TRIBUTÁRIA E O TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

Autores

  • Eduardo Barboza Muniz

Palavras-chave:

Reforma tributária, Transporte aéreo, Impostos sobre consumo, Emenda Constitucional 132/2023

Resumo

 Este artigo avaliará os impactos da reforma tributária brasileira sobre o setor de transporte aéreo de passageiros. Inicialmente, detalhará o atual cenário de desoneração dos tributos incidentes sobre o consumo. Em seguida, analisará as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que, entre outras providências, introduzem o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, avaliando seus efeitos sobre as passagens aéreas, o combustível de aviação, o leasing de aeronaves e outros insumos essenciais ao setor. Por fim, o estudo examinará as medidas de mitigação dos efeitos negativos da reforma propostas por entidades representativas e discutirá a necessidade de concessão de tratamento tributário diferenciado ao segmento aéreo, a fim de evitar o aumento expressivo de tarifas e a retração da demanda.



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Biografia do Autor

Eduardo Barboza Muniz

Sócio do Brigagão, Duque Estrada – Advogados. Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Professor nos cursos de pós-graduação do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Fundação Getulio Vargas (FGV). Membro do Comitê Central da Young International Fiscal Association (YIN/IFA). Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário (USP).

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Publicado

12.12.2025

Como Citar

Eduardo Barboza Muniz. (2025). CREFORMA TRIBUTÁRIA E O TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/777