Regime Específico das Operações com bens imóveis no IBS/CBS e sua interligação com o ITBI
Palavras-chave:
Operação com bens imóveis, IBS/CBS, alienação e ITBIResumo
O objeto deste artigo é, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, trazer reflexões sobre o regime específico das operações com bens imóveis no IBS e CBS, especialmente no que se refere à alienação de bem imóvel, e sua interligação com o ITBI, de competência Municipal
Palavras- Chave: Operação com bens imóveis, IBS/CBS, alienação e ITBI
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Referências
Pelo exposto, apesar de a Reforma Tributária ter previsto a incidência do IBS e da CBS sobre operações com bens imóveis, especialmente a alienação, já sujeita, ainda que sob outro enfoque, à incidência do Imposto Municipal- ITBI, verifica-se a constitucionalidade da Emenda Constitucional 132/23, a partir da análise de precedente do Supremo Tribunal Federal.
A própria Lei Complementar 214/25 traz uma louvável preocupação em traçar distinções entre as incidências (tributação do consumo x tributação do patrimônio), de forma a minimizar possíveis alegações de bitributação indevida, incluindo, no regime específico, redutores de ajuste e social, que podem ser utilizados para abatimento da Base de Cálculo do IBS/CBS, bem como reduções de alíquotas, para afastar qualquer sugestão de efeito confiscatório.