Micro e Minigeração Distribuída: a ilegalidade do Despacho 3.438/23 da ANEEL e a não vinculação do orçamento de conexão
Palavras-chave:
Micro e Minigeração, Distribuída, a ilegalidade do Despacho 3.438/23 da ANEEL, vinculação do orçamento de conexãoResumo
Nos últimos anos, discute-se no setor elétrico brasileiro a necessidade de revisão do modelo de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Embora tenha sido instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ainda em 2012, o atual modelo de MMGD, em verdade, acaba por causar prejuízos às demais fontes geradoras e aos usuários de energia elétrica que não utilizam a geração distribuída, além de prejudicar a segurança das redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica.
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Referências
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