Micro e Minigeração Distribuída: a ilegalidade do Despacho 3.438/23 da ANEEL e a não vinculação do orçamento de conexão

Autores

  • Vítor Ferreira Alves de Brito
  • Pamela de Carvalho Subirana DA CUNHA

Palavras-chave:

Micro e Minigeração, Distribuída, a ilegalidade do Despacho 3.438/23 da ANEEL, vinculação do orçamento de conexão

Resumo

Nos últimos anos, discute-se no setor elétrico brasileiro a necessidade de revisão do modelo de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Embora tenha sido instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ainda em 2012, o atual modelo de MMGD, em verdade, acaba por causar prejuízos às demais fontes geradoras e aos usuários de energia elétrica que não utilizam a geração distribuída, além de prejudicar a segurança das redes de distribuição e de transmissão de energia elétrica.

 

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Biografia do Autor

Vítor Ferreira Alves de Brito

Advogado. Diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e membro do seu Conselho Empresarial de Energia. Membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro. Integrou os quadros de Professor Concursado em Direito Processual Civil, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e de Professor Convidado no FGV Law Program, no curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Universidade Cândido Mendes (UCAM) e no curso FÓRUM na cadeira de Regulação no Setor de Energia Elétrica.

Pamela de Carvalho Subirana DA CUNHA

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Pesquisadora Bolsista do CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento e Científico e Tecnológico.

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Publicado

27.02.2026

Como Citar

Vítor Ferreira Alves de Brito, & DA CUNHA, P. de C. S. (2026). Micro e Minigeração Distribuída: a ilegalidade do Despacho 3.438/23 da ANEEL e a não vinculação do orçamento de conexão. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/806