A Prorrogação Das Concessões De Distribuição De Energia Elétrica:O debate acerca dos pressupostos jurídicos para a disciplina regulatória

Autores

  • Frederico Accon
  • Mariana Camilo Pinh
  • Isabelle Vianna Reis DA CUNHA

Palavras-chave:

Concessões, Distribuição de energia elétrica, Decreto n.º 12.068/2024, Discricionariedade administrativa, Legalidade

Resumo

O presente artigo pretende avaliar as discussões havidas na definição do tratamento conferido às concessões de distribuição de energia elétrica cujos Contratos de Concessão se encerrariam entre os anos de 2025 e 2031, com o objetivo de elucidar as premissas e proposições que repercutirão na prestação dos serviços públicos nas próximas décadas. Propõe-se uma análise dos temas que foram objeto de debate, com vistas a consolidar os pressupostos e fundamentos jurídicos que devem nortear as concessões de serviços públicos no setor elétrico. Em especial, discute-se os possíveis tratamentos cabíveis às concessões vincendas com vistas ao atendimento do interesse público e os limites do poder regulamentar da ANEEL.

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Biografia do Autor

Frederico Accon

Sócio de Energia no Stocche Forbes Advogados e membro da Comissão Especial de Energia Elétrica – CEELE da OAB/RJ. Advogado formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), pós-graduado em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atua há mais de 12 anos no setor de energia elétrica, tendo atuado como Coordenador Jurídico Regulatório do Grupo Energisa, quando foi Conselheiro na Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica ABCE e membro do Comitê Jurídico e do Comitê de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

Mariana Camilo Pinh

Advogada no Stocche Forbes Advogados, na área de Direito Administrativo e Setores Regulados, com enfoque em Energia. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com dupla-graduação pela Université Jean Moulin Lyon 3 pelo programa PITES - Partenariat International Triangulaire d´Enseignement Supérieur.

Isabelle Vianna Reis DA CUNHA

Estagiária no Stocche Forbes Advogados, na área de Direito Administrativo e Setores Regulados. Graduanda pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Pesquisadora no Núcleo de Direito da Energia – NUDEN/UERJ. Pesquisadora no Núcleo de Estudo e Pesquisa em Direito Internacional – NEPEDI/UERJ.

Referências

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A prorrogação das concessões de distribuição e os limites da atuação da Aneel - CanalEnergia. Disponível em: https://www.canalenergia.com.br/artigos/53310453/a-prorrogacao-das-concessoes-de-distribuicao-e-os-limites-da-atuacao-da-aneel . Acesso em: 25 out. 2025.

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Publicado

27.02.2026

Como Citar

Frederico Accon, Mariana Camilo Pinh, & DA CUNHA, I. V. R. (2026). A Prorrogação Das Concessões De Distribuição De Energia Elétrica:O debate acerca dos pressupostos jurídicos para a disciplina regulatória. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/807