Como os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) podem contribuir para mitigação dos efeitos do excesso de geração não despachável e os desafios da regulação sobre o tema
Palavras-chave:
Armazenamento, geração não despachável, curtailment, dupla tarifação, regulaçãoResumo
Artigo pretende abordar o papel dos sistemas de armazenamento de energia (SAE) como mitigador dos cortes de geração eólica e fotovoltaica (curtailment) decorrentes dos excedentes de geração renovável não despachável em um contexto de profundas transformações no setor elétrico brasileiro agravado pelas mudanças climáticas, bem como a atuação da ANEEL na regulação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica por parte dos SAE, considerando especialmente a questão da tarifação nos momentos de carregamento e de injeção de energia no sistema.
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Referências
Em que pese os avanços legislativos (caso o PLC n° 10/2025 seja sancionado pelo Poder Executivo) e normativos constantes da minuta de Resolução em discussão no âmbito da CP n° 039/2023, relacionados à regulação da implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia no SIN, o Brasil ainda está bastante atrasado quando comparado aos líderes globais e mesmo regionais no mercado de capacidade.
O SEB vive um momento de profundas e complexas transformações, com inúmeros desafios na agenda regulatória relacionados à abertura do mercado para a baixa tensão e o novo papel das concessionárias de distribuição, a questão do curtailment, o acesso de consumidores ultra eletrointensivos de energia como os Data Centers e projetos de hidrogênio verde, a expansão da MMGD, além de questões associadas à segurança de mercado, open energy, racionalização de subsídios, dentre outros.
Nesse contexto desafiador, a regulação eficiente dos sistemas de armazenamento de energia se revela estratégica para o SEB, uma vez que pode endereçar parte dos problemas experimentados atualmente pelo ONS para a operação do sistema, contribuindo para equilibrar a geração e o consumo de energia elétrica, além de fornecer atributos importantes para estabilização da rede, viabilizando a integração segura e sustentável da geração renovável e reduzindo a dependência do despacho térmico em momentos de pico da demanda e baixa geração renovável variável.
Dessa forma a ANEEL tem um papel crucial para conferir a segurança jurídica necessária para viabilizar os investimentos em projetos de armazenamento de energia, seja na forma de baterias (BESS) ou na forma usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado, para que o Brasil entre definitivamente no mercado global de capacidade e possa endereçar parte das medidas necessárias para minimização dos efeitos decorrentes dos excedentes de geração renovável não despachável.