Como os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) podem contribuir para mitigação dos efeitos do excesso de geração não despachável e os desafios da regulação sobre o tema

Autores

  • Vitor Sarmento de Mello

Palavras-chave:

Armazenamento, geração não despachável, curtailment, dupla tarifação, regulação

Resumo

Artigo pretende abordar o papel dos sistemas de armazenamento de energia (SAE) como mitigador dos cortes de geração eólica e fotovoltaica (curtailment) decorrentes dos excedentes de geração renovável não despachável em um contexto de profundas transformações no setor elétrico brasileiro agravado pelas mudanças climáticas, bem como a atuação da ANEEL na regulação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica por parte dos SAE, considerando especialmente a questão da tarifação nos momentos de carregamento e de injeção de energia no sistema.

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Biografia do Autor

Vitor Sarmento de Mello

Sócio responsável pela área de energia do Rolim Goulart Cardoso Advogados. Especialista em Direito da Energia. Atuou por muitos anos coordenando o jurídico regulatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Professor de cursos em Direito da Energia no Cedin e Fisul. Autor de artigos e publicações relacionadas ao setor elétrico. Membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ – CEELE-RJ.





Referências

Em que pese os avanços legislativos (caso o PLC n° 10/2025 seja sancionado pelo Poder Executivo) e normativos constantes da minuta de Resolução em discussão no âmbito da CP n° 039/2023, relacionados à regulação da implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia no SIN, o Brasil ainda está bastante atrasado quando comparado aos líderes globais e mesmo regionais no mercado de capacidade.

O SEB vive um momento de profundas e complexas transformações, com inúmeros desafios na agenda regulatória relacionados à abertura do mercado para a baixa tensão e o novo papel das concessionárias de distribuição, a questão do curtailment, o acesso de consumidores ultra eletrointensivos de energia como os Data Centers e projetos de hidrogênio verde, a expansão da MMGD, além de questões associadas à segurança de mercado, open energy, racionalização de subsídios, dentre outros.

Nesse contexto desafiador, a regulação eficiente dos sistemas de armazenamento de energia se revela estratégica para o SEB, uma vez que pode endereçar parte dos problemas experimentados atualmente pelo ONS para a operação do sistema, contribuindo para equilibrar a geração e o consumo de energia elétrica, além de fornecer atributos importantes para estabilização da rede, viabilizando a integração segura e sustentável da geração renovável e reduzindo a dependência do despacho térmico em momentos de pico da demanda e baixa geração renovável variável.

Dessa forma a ANEEL tem um papel crucial para conferir a segurança jurídica necessária para viabilizar os investimentos em projetos de armazenamento de energia, seja na forma de baterias (BESS) ou na forma usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado, para que o Brasil entre definitivamente no mercado global de capacidade e possa endereçar parte das medidas necessárias para minimização dos efeitos decorrentes dos excedentes de geração renovável não despachável.

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Publicado

27.02.2026

Como Citar

Vitor Sarmento de Mello. (2026). Como os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) podem contribuir para mitigação dos efeitos do excesso de geração não despachável e os desafios da regulação sobre o tema. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/808