O MARCO DAS PRORROGAÇÕES DAS CONCESSÕES DE DISTRIBUIÇÃO
CONVERGÊNCIA DECISÓRIA ENTRE ANEEL, MME E TCU
Palavras-chave:
Concessões de energia elétrica, Prorrogação contratual, ANEEL, Ministério de Minas e Energia, Segurança jurídicaResumo
O artigo analisa o recente marco regulatório das prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil, à luz do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. A partir do caso paradigmático da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., examina-se a convergência decisória entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Tribunal de Contas da União (TCU), destacando-se os limites institucionais de atuação de cada ente. O estudo evidencia que a ANEEL exerce função técnica e instrutória, sem competência para inovar nos critérios de prorrogação definidos pelo Poder Concedente, enquanto o TCU restringe-se ao controle formal e procedimental. Conclui-se que o modelo adotado fortalece a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a estabilidade institucional do setor elétrico brasileiro, servindo de referência para os demais processos de renovação contratual em curso.
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Referências
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