DIREITOS DOS ACOMPANHANTES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO TRANSPORTE AÉREO E RODOVIÁRIO BRASILEIRO

ANÁLISE JURÍDICA E PERSPECTIVAS DE EFETIVAÇÃO

Autores

  • Amanda Maluli Borges Antunes
  • Marcelo Câmara

Palavras-chave:

Transtorno do Espectro Autista, Acompanhante no transporte para pessoas com TEA, Transporte aéreo, Transporte rodoviário

Resumo

O artigo analisa os direitos dos acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos transportes aéreo e rodoviário brasileiros. Fundamenta-se na Constituição, na Lei Berenice Piana e na Lei Brasileira de Inclusão, que equiparam o TEA à deficiência. No transporte aéreo, a Resolução ANAC nº 280/2013 garante desconto de 80% para o acompanhante, mas há divergências jurisprudenciais, especialmente no TJ/RJ, que negam o benefício a crianças autistas sob o argumento da menoridade. No transporte rodoviário, o Passe Livre interestadual concede gratuidade, mas o direito ao acompanhante gratuito depende de comprovação médica específica, criando entraves burocráticos. 

Abstract: This article analyzes the rights of companions of people with Autism Spectrum Disorder (ASD) in Brazilian air and road transportation. It is based on the Constitution, the Berenice Piana Law, and the Brazilian Inclusion Law, which equate ASD with disability. In air transport, ANAC Resolution No. 280/2013 guarantees an 80% discount for the companion, but there are jurisprudential divergences, especially in the TJ/RJ (Rio de Janeiro State Court), which deny the benefit to autistic children on the grounds of their minority. In road transport, the interstate Free Pass grants free travel, but the right to a free companion depends on specific medical proof, creating bureaucratic obstacles.

Keywords: Autism Spectrum Disorder; Transportation companion for people with ASD; Air transport; Road transport

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Biografia do Autor

Amanda Maluli Borges Antunes

Advogada (OAB/RJ 227.004), atuação na área cível com ênfase em direito do consumidor desde novembro/2019, pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RJ - triênios 2022/2024 e 2025/2027.

Marcelo Câmara

Advogado militante; Mestre em Direito pela UCP (Universidade Católica de Petrópolis); pós-graduado pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) em direitos do consumidor. Secretário e Coordenador de Pesquisa Jurídica da CDC (Comissão de Direitos do Consumidor da OABRJ.

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Publicado

23.06.2026

Como Citar

OAB-RJ, R., & OAB-RJ, R. (2026). DIREITOS DOS ACOMPANHANTES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO TRANSPORTE AÉREO E RODOVIÁRIO BRASILEIRO: ANÁLISE JURÍDICA E PERSPECTIVAS DE EFETIVAÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/891