Lançamento da 5ª Revista Eletrônica da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB/RJ através da Subcomissão de Estudos Jurídicos da CDC (SEJ/CDC) vem tornar pública o lançamento de sua segunda revista eletrônica. Ela é composta por textos confeccionados por seus membros, com o objetivo gerar sinergia entre academia e a prática jurídica aos Colegas advogados e advogadas.
Neste cenário o grande objetivo deste trabalho é o de auxiliar os Colegas a advogar nos mais diversos temas entre eles temos:
- Golpes do PIX contra Idosos: Engenharia Social, Falha de Segurança Bancária e Responsabilidade Objetiva à Luz da Jurisprudência do STJ e das Resoluções BCB 501/2025;
- A Erosão do Sistema de Proteção ao Consumidor no Brasil: estratégias legislativas e jurisprudenciais de restrição ao acesso à justiça e de desestímulo à tutela consumerista;
- Direito a acompanhante para pessoas com transtorno do espectro autista no transporte aéreo e rodoviário brasileiro: análise jurídica e perspectivas de efetivação
- Consumidor vulnerável frente às companhias aéreas: conheça seus direitos;
- Reconhecimento facial e Consumo Digital: quando a segurança ultrapassa os limites da privacidade?
- As margens para os empréstimos consignados, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício Influenciadores digitais como fornecedores: responsabilidade por publicidade velada e recomendação de produtos;
- Advocacia consumerista sob ataque: litigância abusiva reversa e a tentativa de contenção do acesso à justiça;
- Responsabilidade civil das plataformas de marketplace pela oferta de produtos contrafeitos;
- Influenciadores mirins, publicidade digital e hipervulnerabilidade do consumidor infantil;
- Governança digital da personalidade post mortem nas relações de consumo;
- Compliance e Direito do Consumidor: Como os programas de integridade podem prevenir abusos nas relações de consumo;
- A reclassificação das despesas educacionais de pessoas com deficiência como despesas médicas dedutíveis no imposto de renda: uma análise à luz da relação de consumo
- A relativização do prazo de 30 dias para reparo em produtos essenciais: uma análise à luz do CDC e da dignidade da pessoa humana.
Convidamos a todos à sua apreciação e reflexão, na certeza da vital contribuição na vida profissional dos Colegas.
Marcelo Câmara
Coordenador da SEJ/CDC