MARGENS CONSIGNÁVEIS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO
Palavras-chave:
Empréstimo Consignado, INSS, Margem ConsignávelResumo
A margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS sofreu alterações com a Medida Provisória nº 1.355/2026, que modificou a Lei nº 10.820/2003. Para contratos anteriores à mudança, a margem total permitida era de 45%, distribuída entre empréstimos consignados (35%), cartão de crédito consignado (5%) e cartão consignado de benefício (5%). Com a nova regulamentação, a margem passou a ser limitada a 40% para aposentados e pensionistas, incluindo dentro desse percentual os limites destinados aos cartões consignados. Para beneficiários do BPC/LOAS, o limite estabelecido é de 35%, com até 5% destinado às modalidades de cartão consignado.
A medida também estabeleceu redução progressiva das margens consignáveis, com diminuição anual de dois pontos percentuais para empréstimos consignados até atingir o limite definitivo de 30%. Além disso, determinou a redução gradual das margens destinadas aos cartões consignados a partir de 2027, até a extinção dessas operações. As alterações refletem uma política de restrição ao endividamento dos beneficiários, especialmente aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
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Referências
(1)– Brasil. Lei nº 10.820/2003, de 17 de dezembro de 2003. Presidência da República;
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