INFLUENCIADORES DIGITAIS COMO FORNECEDORES

RESPONSABILIDADE POR PUBLICIDADE VELADA E RECOMENDAÇÃO DE PRODUTOS

Autores

  • Dárcio Roberto de Oliveira Caetano

Palavras-chave:

Influenciadores digitais, Publicidade velada, Direito do consumidor, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo científico analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo, especialmente quanto à publicidade velada e à recomendação de produtos e serviços em plataformas digitais. Examina-se o enquadramento jurídico dos influenciadores como fornecedores à luz do Código de Defesa do Consumidor, considerando a monetização da atividade digital e o poder de influência exercido perante os consumidores. Analisa-se a publicidade enganosa, abusiva e clandestina nas redes sociais, bem como os deveres de transparência, informação e boa-fé objetiva. O estudo aborda ainda a responsabilidade solidária entre influenciadores, anunciantes e plataformas digitais pelos danos causados aos consumidores. Utiliza-se metodologia bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, com fundamento no Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Digital. Conclui-se que influenciadores digitais podem responder civilmente pelos prejuízos causados aos consumidores quando participam ativamente da cadeia de fornecimento e obtêm vantagem econômica mediante promoção de produtos e serviços.

ABSTRACT

This scientific article analyzes the civil liability of digital influencers in consumer relations, especially regarding covert advertising and product recommendations on digital platforms. The study examines the legal classification of influencers as suppliers under Brazilian Consumer Protection Law, considering the monetization of digital activities and the persuasive power exercised over consumers. The research addresses misleading, abusive, and hidden advertising on social media, as well as the duties of transparency, information, and objective good faith. It also examines joint liability among influencers, advertisers, and digital platforms for damages caused to consumers. The methodology adopted is bibliographic, doctrinal, and jurisprudential, based on Consumer Law, Civil Law, and Digital Law. The conclusion is that digital influencers may be held civilly liable when they actively participate in the supply chain and obtain economic advantages from promoting products and services.

Keywords: Digital influencers. Covert advertising. Civil liability. Consumer law. Digital law.

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Biografia do Autor

Dárcio Roberto de Oliveira Caetano

Dárcio Roberto de Oliveira Caetano, advogado, membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB Barra da Tijuca. Membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB Barra da Tijuca. Pós-graduado em Direito Público, com ênfase em Tributário, pela Universidade Cândido Mendes (UCAM – Centro/RJ). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá (UNESA - Unidade Menezes Cortes). Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

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Publicado

23.06.2026

Como Citar

OAB-RJ, R. (2026). INFLUENCIADORES DIGITAIS COMO FORNECEDORES: RESPONSABILIDADE POR PUBLICIDADE VELADA E RECOMENDAÇÃO DE PRODUTOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/896