COMPLIANCE COMSUMERISTA

PROGRAMAS DE INTEGRIDADE COMO INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO DE ABUSOS, REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Autores

  • Tamires Luzia Lopes Coelho Mendes

Palavras-chave:

compliance consumerista, programas de integridade, práticas abusivas, judicialização, relações de consumo, proteção de dados

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o compliance consumerista como instrumento de prevenção de abusos, redução da judicialização e fortalecimento da confiança nas relações de consumo. Parte-se da premissa de que a atividade empresarial contemporânea não pode ser compreendida apenas sob a ótica da maximização do lucro, devendo também observar padrões éticos, responsabilidade social, boa-fé objetiva e respeito à vulnerabilidade do consumidor. Nesse contexto, examina-se a proteção constitucional conferida ao consumidor, o microssistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, a relevância dos programas de integridade e os desafios impostos pela transformação digital, especialmente diante do crescimento dos marketplaces, da publicidade direcionada, do tratamento massivo de dados pessoais e dos riscos associados à privacidade e à segurança informacional. Sustenta-se que a adoção efetiva de programas de compliance consumerista, mediante mapeamento de riscos, revisão contratual, controle de campanhas publicitárias, treinamento de colaboradores, canais de denúncia, monitoramento de reclamações, governança de terceiros e mecanismos de remediação, pode antecipar falhas, prevenir práticas abusivas e mitigar danos jurídicos, reputacionais e econômicos. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método dedutivo e análise bibliográfica e documental. Conclui-se que o compliance consumerista, quando integrado à cultura organizacional e apoiado pela alta administração, revela-se instrumento de governança capaz de harmonizar desenvolvimento empresarial, inovação tecnológica e proteção efetiva do consumidor vulnerável.

ABSTRACT

This article aims to analyze consumer compliance as an instrument for preventing abusive practices, reducing judicialization, and strengthening trust in consumer relations. It is based on the premise that contemporary business activity cannot be understood solely from the perspective of profit maximization, as it must also observe ethical standards, social responsibility, objective good faith, and respect for consumer vulnerability. In this context, the study examines the constitutional protection granted to consumers, the protective microsystem established by the Brazilian Consumer Protection Code, the relevance of integrity programs, and the challenges imposed by digital transformation, especially in view of the growth of marketplaces, targeted advertising, the massive processing of personal data, and the risks associated with privacy and information security. It argues that the effective adoption of consumer compliance programs, through risk mapping, contractual review, control of advertising campaigns, employee training, reporting channels, complaint monitoring, third-party governance, and remediation mechanisms, can anticipate failures, prevent abusive practices, and mitigate legal, reputational, and economic damages. The research adopts a qualitative approach, using the deductive method and bibliographic and documentary analysis. It concludes that consumer compliance, when integrated into the organizational culture and supported by top management, constitutes a governance instrument capable of harmonizing business development, technological innovation, and the effective protection of vulnerable consumers.

Keywords: consumer compliance; integrity programs; abusive practices; judicialization; consumer relations; data protection.

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Biografia do Autor

Tamires Luzia Lopes Coelho Mendes

Advogada (OAB/RJ 242.866), atuação na área cível com ênfase em direito do consumidor, pós-graduada em Direito Médico e Hospitalar e em Direito Penal pelo Centro Universitário UniBF. Possui capacitação complementar em Compliance pela FGV. Atua como coordenadora de eventos, mentoria e podcast da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/RJ.

Referências

ALMEIDA, João Batista de. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2015.

ASSI, Marcos. Compliance: como implementar. São Paulo: Trevisan, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

BRASIL. Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, DF: CGU, 2024.

GIRALDELI, André; ROCHA, Jakeline Martins Silva. Compliance consumerista: fortalecendo a relação jurídica entre a entidade corporativa e o consumidor. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 04, 2024.

MAROUF, Giovanna Thaís dos Santos. Crimes cibernéticos na era do consumidor digital e a atuação do compliance na privacidade de dados pessoais. Dissertação (Mestrado) — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2024.

MONTEIRO, Marli. Compliance nas relações de consumo. Revista JurisFIB, Edição Especial 15 anos, 2020.

OLIVEIRA, Maria Emanoella Lobo de. Compliance como mecanismo de redução de demandas judiciais envolvendo contratos de prestação de serviço. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) — Centro Universitário Doutor Leão Sampaio, 2023.

SIQUEIRA, Felipe; MICHELETTO, Francieli. Compliance consumerista: uma relação de credibilidade entre a entidade corporativa e o consumidor. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, v. 4, n. 2, 2018.

SOUSA MARTINS, Pedro Guilherme; CARNEIRO DA CUNHA, Julio. Estruturação de compliance como prevenção jurídica frente ao Código de Defesa do Consumidor. Revista CEJUR/TJSC, v. 12, 2024.

TORRE, Fernando de Paula. Compliance nas relações de consumo: um instrumento para os marketplaces alcançarem eficiência corporativa e combaterem a judicialização. Dissertação (Mestrado) — Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2024.

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Publicado

23.06.2026

Como Citar

OAB-RJ, R. (2026). COMPLIANCE COMSUMERISTA: PROGRAMAS DE INTEGRIDADE COMO INSTRUMENTOS DE PREVENÇÃO DE ABUSOS, REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/901