A RECLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA
UMA ANÁLISE À LUZ DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Palavras-chave:
Imposto de Renda, despesas médicas, autismo, pessoa com deficiência, relação de consumo, Código de Defesa do Consumidor, educação terapêuticaResumo
O presente artigo analisa a possibilidade jurídica de reclassificação das despesas educacionais de pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física. A pesquisa parte da premissa de que a educação especializada fornecida a pessoas com deficiência possui natureza terapêutica e multidisciplinar, ultrapassando a mera prestação educacional tradicional. Sob essa perspectiva, busca-se demonstrar que a relação estabelecida entre a família do aluno com deficiência e a instituição especializada constitui típica relação de consumo, submetida às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O estudo aborda fundamentos constitucionais, tributários e consumeristas, bem como precedentes jurisprudenciais e entendimentos administrativos da Receita Federal, defendendo interpretação ampliativa e humanizada da legislação tributária, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da pessoa com deficiência e da vulnerabilidade do consumidor.
ABSTRACT
This article examines the legal possibility of reclassifying educational expenses incurred by persons with disabilities — particularly those diagnosed with Autism Spectrum Disorder (ASD) — as medically deductible expenses for Personal Income Tax purposes. The research is premised on the understanding that specialized education provided to persons with disabilities carries a therapeutic and multidisciplinary nature, going beyond traditional educational services. From this perspective, the article argues that the legal relationship between the family of a disabled student and a specialized institution constitutes a typical consumer relationship, governed by the protective rules of the Brazilian Consumer Protection Code. The study addresses constitutional, tax, and consumer law principles, as well as administrative guidance from the Federal Revenue Service and judicial precedents, advocating for a broad and humanistic interpretation of tax legislation in line with the principles of human dignity, full protection of persons with disabilities, and consumer vulnerability.
Keywords: Income Tax; medical expenses; autism; persons with disabilities; consumer relationship; Consumer Protection Code; therapeutic education.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.078/1990. Código de Defesa do Consumidor.
BRASIL. Lei nº 9.250/1995. Legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física.
BRASIL. Lei nº 12.764/2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
BRASIL. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Tema 324. São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular. Processo nº 0514628-40.2021.4.05.8013. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-324. Acesso em: 29 maio 2026.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. Processo nº 0514628-40.2021.4.05.8013. Tema 324. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/pdfs/05146284020214058013-TEMA324.pdf. Acesso em: 29 maio 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Despesas dedutíveis. Manual do Meu Imposto de Renda. Atualizado em 17 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/pagamentos-ou-doacoes/despesas-dedutiveis. Acesso em: 29 maio 2026.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. [ed. atual.]. São Paulo: Saraiva, [ANO].
CONSULTOR JURÍDICO. Mãe de aluno com deficiência em escola regular tem direito à dedução integral de IR. Reproduzido pela Associação Paulista de Estudos Tributários - APET, 5 mar. 2026. Processo nº 5007320-36.2026.4.02.5101. Disponível em: https://apet.org.br/noticia/mae-de-aluno-com-deficiencia-em-escola-regular-tem-direito-a-deducao-integral-de-ir/. Acesso em: 29 maio 2026.
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. [ed. atual.]. São Paulo: Saraiva, [ANO].
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. [ed. atual.]. São Paulo: Saraiva, [ANO].
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, [ANO]. [ed. atual.].