A relativização do prazo de 30 dias para reparo em produtos essenciais
uma análise a luz do CDC e da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
consumidor hipervulnerável, produto essencial, dignidade da pessoa humana, Código de Defesa do ConsumidorResumo
Neste artigo analiso a relativização do prazo de 30 dias previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor para reparo de produtos com defeito, principalmente quando se trata de bens essenciais ao consumidor. Com a pesquisa observa se que é necessária uma interpretação humanizada e constitucional do CDC, considerando a dignidade da pessoa humana, a vulnerabilidade ou hipervulberabilidade do consumidor. Expomos nos casos reais a necessidade de demonstrar que tem que ter flexibilidade na aplicação do prazo legal, ou pode gerar graves violações sociais, econômicas e emocionais ao consumidor que depende diretamente daquele produto para sobreviver, trabalhar, estudar ou exercer sua autonomia. Conclui-se que o prazo de 30 dias não pode ser tratado como absoluto diante da essencialidade do produto e da necessidade de proteção efetiva da parte mais vulnerável da relação de consumo.
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Referências
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