ALIMENTOS GRAVÍDICOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS FEMININAS
Palavras-chave:
União estável homoafetiva feminina, União estável, Gestação por homoafetivas, Relações homoafetivas feminina, Alimentos gravídicos, Dupla maternidade, Direito de Família, Direito de Família Contemporâneo, Abandono do projeto parentalResumo
O presente trabalho visa esmiuçar a aplicação da Lei de alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) nas hipóteses de União estável homoafetiva feminina, com escopo no projeto de dupla maternidade, tendo como resultado a gravidez. Busca a análise assertiva quando, após a concepção ou até mesmo o nascimento da prole, incorra em arrependimento do desejo de maternidade unilateral pela companheira não grávida e a sua escusa no dever de sustento da gestação. Tem como objetivo a vinculação e fixação dos alimentos gravídicos à ex-companheira grávida, com o reconhecimento da união estável homoafetiva e o exercício da parentalidade não sanguínea. Através da produção de provas, reconhecimento de união estável e, por fim, o reconhecimento da dupla maternidade e do dever de sustento com a aquisição de direito de possuir a dupla maternidade em certidão.
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Referências
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NOTAS:
[1] Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Empresarial, Direito Imobiliário. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ. Mentora no Projeto de Mentoria da OAB/RJ
[2] Advogada, Mentorada do Projeto de Mentoria da OAB/RJ.
[3] Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277/DF ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132/RJ proposta pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro – julgados em Maio de 2011.