SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM? UM ENFOQUE SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CENÁRIO BRASILEIRO E O QUANTO A SUA NÃO OBSERVAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS VIOLAM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Cristiane Lucy de Souza Andrade

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Estado de Direito, Imprevisibilidade das decisões judiciais no Brasil, Princípio da Segurança Jurídica, Segurança Jurídica

Resumo

Neste texto, o basilar Princípio da Segurança Jurídica e a sua não observação por parte do judiciário brasileiro foi analisado. A produção constante de decisões judiciais imprevisíveis causa verdadeira agressão à segurança jurídica no Brasil, por esse motivo, viu-se a importância de se debruçar sobre o tema e ampliar o debate para se chegar a meios que possam mitigar as consequências muitas vezes irreversíveis quanto aos ataques aos direitos dos cidadãos. No foco central desta problemática está o judiciário brasileiro, que figura como detentor da função judicante do Estado, tornando-se diretamente responsável pelas decisões que produz, assim como pelas suas consequências. O objetivo deste artigo foi lançar luz sobre essa frágil condição institucional, a fim de que se reflita sobre os perigos aos quais pode ficar exposto o Estado Democrático de Direito quando este estiver às vistas de constantes ataques às suas bases principiológicas. Para tanto, foi observado como esse Estado surgiu e sofreu mudanças e, como essas afetaram com as suas crises os princípios fundamentais que serviram de alicerce para o atual contrato social que se encontra vigente, porém fragilizado ante a flagrante ruptura institucional. Por fim, a doutrina brasileira já atentou para a grave necessidade de se voltar os olhos para essa questão e vem apontando possíveis caminhos e soluções, objetivando despertar, e com razão, que não só o judiciário brasileiro, bem como todas as instituições que compõem o arcabouço desse Estado, necessitam acordar para o atual quadro de descrédito em que se encontram e buscar, enquanto ainda há tempo, a proteção dos princípios democráticos através do restabelecimento da segurança jurídica. Abstract In this text, the fundamental Principle of Legal Certainty and its non-observance by the Brazilian judiciary were analyzed. The constant production of unpredictable judicial decisions causes a true assault on legal certainty in Brazil. For this reason, the importance of delving into the topic and expanding the debate to find means that can mitigate the often irreversible consequences regarding attacks on citizens' rights was recognized. At the heart of this problem lies the Brazilian judiciary, which serves as the holder of the judicial function of the State, thereby becoming directly responsible for the decisions it makes, as well as their consequences. The objective of this article was to shed light on this fragile institutional condition, in order to reflect on the dangers that the Democratic Rule of Law may face when it is subject to constant attacks on its foundational principles. Therefore, it was observed how P A G E 28 this State emerged, underwent changes, and how these crises affected the fundamental principles that served as the foundation for the current social contract that is in force but weakened by the blatant institutional rupture. Lastly, Brazilian doctrine has already recognized the serious need to focus on this issue and has been pointing out possible paths and solutions, aiming to awaken, quite rightly, not only the Brazilian judiciary but also all the institutions that make up the framework of this State, to the current state of discredit in which they find themselves, and to seek the protection of democratic principles through the reestablishment of legal certainty while there is still time.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMORIM, Ana Paula Dezem. A JUSTIÇA EM ARISTÓTELES: Estudo sobre o caráter particular da justiça aristotélica. Revista Jurídica – Faculdade de Direito de Franca, v. 4, n. 1 (2011). Disponível em: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/90/

78. Acesso em: 11 set. 2021.

BITTON, Danielle Vaz. Segurança jurídica e imprevisibilidade nas decisões judiciais: um desafio para os magistrados. Revista de artigos científicos dos alunos da EMERJ/Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. – v. 1, n. 1, 2009 – Rio de Janeiro: EMERJ, 2009- -

Semestral ISSN 2179-8575. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos

_conclusao/2semestre2015/tomos/revista_volume7_n2_2015_tomo_A-K.pdf. Acesso em: 26 ago. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm.Acesso em: 05 set. 2021.

DELGADO, José Augusto – A imprevisibilidade das decisões judiciárias e seus reflexos na segurança jurídica. Disponível http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:1dOOZV2K3U8J:www.stj.jus.br/int ernet_docs/ministros/Discursos/0001105/A%2520IMPREVISIBILIDADE%2520DAS%2520 DECIS%25C3%2595ES%2520JUDICI%25C3%2581RIAS%2520E%2520SEUS%2520REF LEXOS%2520NA%2520SEGURAN%25C3%2587A%2520JUR%25C3%258DDICA.doc+&

cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em 17/10/2021.

FARIA, Eduardo Augusto Arteiro de. A aplicação de princípios e a segurança jurídica no Estado Social e Democrático de Direito - um reforço argumentativo. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 07 set 2021. Disponível em: https://conteudojuridico. om.br/consulta/Artigos/ 51937/a-aplicacao-de-principios-e-a-seguranca-juridica-no-estado-social-e-democratico-de- direito-um-reforco-argumentativo. Acesso em: 07 set 2021.

FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; CARRARO, Guilherme Streit. Análise do Princípio da Confiança legítima a partir da Teoria do Negócio Jurídico. Revista Argumentum – RA, eINSS 2359-6889, Marilia/SP, V. 21, N.1, PP. 65-88, Jan.-Abr. 2020. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/1176-3248-1-PB.pdf. Acesso em: 16 set. 2021.

FILHO, SERGIO CAVALIERI. Direito, Justiça e Sociedade. Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista18/ revista18_58.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.

FRANCISCO, Natália Brambilla – O Princípio da Segurança Jurídica e a Imprevisibilidade das Decisões Judiciais. 2012. Disponível em: https://www.e- publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/20354/14694. Acesso em 26 de agosto de 2021.

GRAU, Eros. Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça. Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2018, 11h59. Disponível em: https://www.conjur. com.br/2018-mai-14/eros-grau-juizes-aplicam-direito-nao-fazem-justica. Acesso em: 11 set. 2021.

JUNIOR, Mauro Nicolau – Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito? Ano 2005. Disponível em: http://www.resvistajustitia. com.br/links/artigos2.php. Acesso em 30 de agosto de 2021.

MARTINS, Eliezer Pereira. Segurança jurídica e certeza do direito em matéria disciplinar – Aspectos atuais*. Revista de Direito Administrativo, [S.1.], v. 230, 2002. DOI: 10.12660/rda.v230.2002.46338. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ ojs/index.php/ rda/article/view/46338. Acesso em: 12 set. 2021.

MARTINS, RAPHAEL MANHÃES. Apontamentos sobre o Princípio da Confiança Legítima no Direito Brasileiro. Revista da Emerj - Rio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998. Referência: v. 10, n. 40 –190, 2007. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista40/Revista40_177.pdf.

Acesso em: 17 set. 2021.

NASCIMENTO, Milton e BASTOS, Ronaldo – Menino. Cidade. EMI. Rio de Janeiro 1976. Duração:2:47min.

NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S.l.], n.6, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index. php/redunb/article/view/20435. Acesso em: 27 ago.2021.

OLIVEIRA, Heron José Castro. Estado de Direito e estado democrático de direito (Estado Social): O que há de novo? Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n³, 3º quadrimestre de 2016. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/9815/5516 ISSN 1980-7791. Acesso em: 05 set. 2021.

QUINTANILHA, Flávia Renata. A Concepção de Justiça de John Rawls. Revistas Eletrônicas/PUC-RS. ISSN 1983-4012 - Porto Alegre - Vol.3 – Nº. 1 – Junho/2010. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/intuitio/article/view/6107/ 5176. Acesso em: 11 set. 2021.

RANIERI, Nina. Teoria do Estado. 2. Ed. – Barueri/São Paulo: Manole, 2019.

SPENGLER, FABIANA MARION. A crise do Estado e a crise da Jurisdição: (IN) eficiência face à conflituosidade social. Revista Brasileira de Direito - v. 7, n. 1, (2011). Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/255/205. Acesso em: 11 out. 2021.

XIMENES, Juliana Maurmann. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito. Rev. Cient. Eletrônica ATENA, 2007, p. 1, V.2. Disponível em: https://scholar. google.com.br/citations?view_op=view_citation&hl=ptBR&user=FuIZ2jkAAAAJ&citation_f or_view=FuIZ2jkAAAAJ:UebtZRa9Y70C. Acesso em: 01 set. 2021.

[1] JUNIOR, Mauro Nicolau – Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito? Ano 2005, p. 01. Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/links/artigos2.php. Acesso em 30 de agosto de 2021.

[2] XIMENES, Julia Maurmann. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito Rev. Cient. Eletrônica ATENA, V.2, 2007, p. 01. Disponível em: https://scholar.google.com.br/citations?view_op=view_ citation&hl=ptBR&user=FuIZ2jkAAAAJ&citation_for_view=FuIZ2jkAAAAJ:UebtZRa9Y70C. Acesso em: 01 set. 2021

[3] JUNIOR, op.cit., p. 01.

[4] XIMENES, op.cit., p. 03.

[5] BOBBIO, apud, XIMENES, Julia Maurmann. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito, 2007, p. 4.

[6] BOBBIO, apud, XIMENES, Julia Maurmann. Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito, 2007, p. 4.

[7] NASCIMENTO, Milton e BASTOS, Ronaldo – Menino. Cidade. EMI. Rio de Janeiro 1976. Duração:2:47min.

[8] OLIVEIRA, Heron José Castro. Estado de Direito e estado democrático de direito (Estado Social): O que há de novo? Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n³, 2016, p. 1196 e1197. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/9815/5516 ISSN 1980-7791. Acesso em: 05 set. 2021.

[9] Ibid., p.1201.

[10] BONAVIDES, apud, OLIVEIRA, Heron José Castro. Estado de Direito e estado democrático de direito (Estado Social): O que há de novo? 2016, p. 1202.

[11] JUNIOR, op.cit., p. 4

[12] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicao compilado.htm. Acesso em: 05 set. 2021.

[13] RANIERI, Nina. Teoria do Estado. Edição 2 – Barueri/São Paulo: Manole, 2019, p. 45.

[14] Ibid., p. 45 e 46.

[15] BASTIAT, apud, OLIVEIRA, Heron José Castro. Estado de Direito e estado democrático de direito (Estado Social): O que há de novo? 2016, p. 1204.

[16] Ibid., 1204.

[17] FILHO, apud, NUNES, Jorge Amaury Maia. Segurança jurídica. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S.l.], n.6, 2010, p. 305. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/ redunb/article/view/20435. Acesso em: 27 ago.2021.

[18] Ibid., p. 305.

[19] MARINONI, apud, FRANCISCO, Natália Brambilla –O Princípio da Segurança Jurídica e a Imprevisibilidade das Decisões Judiciais. 2012, p. 340. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/ view/20354/14694. Acesso em 26 de agosto de 2021.

[20] MARINONI, apud, FRANCISCO, Natália Brambilla – O Princípio da Segurança Jurídica e a Imprevisibilidade das Decisões Judiciais. 2012, p. 340.

[21] Ibid., p. 340.

[22] FARIA, Eduardo Augusto Arteiro de. A aplicação de princípios e a segurança jurídica no Estado Social e Democrático de Direito - um reforço argumentativo. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 07 set 2021, p. 06. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51937/a-aplicacao-de-principios-e-a-seguranca- juridica-no-estado-social-e-democratico-de-direito-um-reforco-argumentativo. Acesso em: 07 set 2021.

[23] FRANCISCO, op.cit., p. 342.

[24] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

[25] NUNES, op.cit., p.308 e 309.

[26] NUNES, Ibid., p.312.

[27] NUNES, Ibid., p.319 e 320.

[28] ROCHA, apud, FARIA, Eduardo Augusto Arteiro de. A aplicação de princípios e a segurança jurídica no Estado Social e Democrático de Direito – um reforço argumentativo. 2018, p. 7.

[29] JUNIOR, op.cit, p. 37.

[30] JUNIOR, Ibid., p. 37.

[31] FILHO, SERGIO CAVALIERI. Direito, Justiça e Sociedade. Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002, p. 58. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista18/revista18_58.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.

[32] FILHO, Ibid, p. 58.

[33] BRASIL, op. cit.

[34] BRASIL, op. cit.

[35] FILHO, op. cit, p. 58.

[36] AMORIM, Ana Paula Dezem. A JUSTIÇA EM ARISTÓTELES: Estudo sobre o caráter particular da justiça aristotélica. Revista Jurídica – Faculdade de Direito de Franca, v. 4, n. 1 (2011), p. 70. Disponível em: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/refdf/article/view/90/78. Acesso em: 11 set. 2021.

[37] QUINTANILHA, Flávia Renata. A Concepção de Justiça de John Rawls. Revistas Eletrônicas/PUC-RS. ISSN 1983-4012 - Porto Alegre - Vol.3 – Nº. 1 – Junho/2010, p. 38. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs. br/ojs/index.php/intuitio/article/view/6107/5176. Acesso em: 11 set. 2021.

[38] RAWLS, apud, QUINTANILHA, Flávia Renata. A Concepção de Justiça de John Rawls. 2010, p.38.

[39] FILHO, op. cit., p. 60.

[40] FILHO, Ibid., p. 59.

[41] FILHO, Ibid., p. 59.

[42] GRAU, Eros. Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça. Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2018, 11h59. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/eros-grau-juizes- aplicam-direito-nao-fazem-justica. Acesso em: 11 set. 2021.

[43] MARTINS, Eliezer Pereira. Segurança jurídica e certeza do direito em matéria disciplinar – Aspectos atuais*. Revista de Direito Administrativo, [S.1.], v. 230, p. 143, 2002. DOI: 10.12660/rda.v230.2002.46338. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46338. Acesso em: 12 set. 2021.

[44] SOUZA, apud, MARTINS, Eliezer Pereira. Segurança jurídica e certeza do direito em matéria disciplinar – Aspectos atuais*. Revista de Direito Administrativo, [S.1.], v. 230, p. 143, 2002. DOI: 10.12660/rda.v230.2002. 46338. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46338. Acesso em: 12 set. 2021.

[45] MARTINS, Ibid., p. 143.

[46] MARTINS, Ibid., p. 143.

[47] BRASIL, op. cit.

[48] BITTON, Danielle Vaz. Segurança jurídica e imprevisibilidade nas decisões judiciais: um desafio para os magistrados. Revista de artigos científicos dos alunos da EMERJ/Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. – v. 1, n. 1, p.7, 2009 – Rio de Janeiro: EMERJ, 2009- - v. Semestral ISSN 2179-8575. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/tomos/revista_volume7_n2_2015_tom o_A-K.pdf. Acesso em: 26 ago. 2021.

[49] BITTON, Ibid., p.7.

[50] DELGADO, José Augusto – A imprevisibilidade das decisões judiciárias e seus reflexos na segurança jurídica. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:1dOOZV2K3U8J:www.stj.jus.br/ internet_docs/ministros/Discursos/0001105/A%2520IMPREVISIBILIDADE%2520DAS%2520DECIS%25C3% 2595E S%2520JUDICI%25C3%2581RIAS%2520E%2520SEUS%2520REFLEXOS%2520NA%2520SEGURA

N%25C3%2587A%2520JUR%25C3%258DDICA.doc+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em 17/10/2021.

[51] BRASIL, op. cit.

[52] DELGADO, op. cit, 4.

[53] DELGADO, Ibid., 6.

[54] BITTON, op. cit., p.14.

[55] SPENGLER, FABIANA MARION. A crise do Estado e a crise da Jurisdição: (IN) eficiência face à conflituosidade social. Revista Brasileira de Direito - v. 7, n. 1, p.10 (2011). Disponível em: https:// seer.imed.edu.br/index.php/ revistadedireito/article/view/255/205. Acesso em: 11 out. 2021.

[56] FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; CARRARO, Guilherme Streit.Análise do Princípio da Confiança legítima a partir da Teoria do Negócio Jurídico. Revista Argumentum – RA, eINSS 2359-6889, Marilia/SP, V. 21, N.1, Jan.-Abr. 2020, p. 66. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revista argumentum/article/view/1176/766. Acesso em: 16 set. 2021.

[57] MARTINS, RAPHAEL MANHÃES. Apontamentos sobre o Princípio da Confiança Legítima no Direito Brasileiro. Revista da Emerj - Rio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998. Referência: v. 10, n. 40, 2007, p. 179. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/ edicoes/revista40/Revista40_177.pdf. Acesso em: 17 set. 2021.

[58] MARTINS, R. M., op. cit., p.178.

[59] JUNIOR, op.cit., p.29.

[60] HERKENHOFF, apud, JUNIOR, Mauro Nicolau – Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito? Ano 2005, p. 30.

Downloads

Publicado

02.09.2025

Como Citar

Cristiane Lucy de Souza Andrade. (2025). SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM? UM ENFOQUE SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CENÁRIO BRASILEIRO E O QUANTO A SUA NÃO OBSERVAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS VIOLAM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/325

Artigos Semelhantes

<< < 26 27 28 29 30 31 32 33 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.