A RESPONSABILIDADE CIVIL DA MULHER GESTANTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO NASCITURO POR SUA MÁ CONDUTA DURANTE A GRAVIDEZ

Autores

  • Fernanda Mantuano e Irineu Carvalho de Oliveira Soares

Palavras-chave:

Nascituro, Personalidade Jurídica, Autonomia Privada da Gestante, Danos, Responsabilidade Civil

Resumo

o objetivo do presente trabalho é estudar a situação jurídica do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro, analisando, inicialmente, a (im)possibilidade de atribuir a ele personalidade jurídica. Além disso, busca-se analisar as relações familiares e, mais precisamente, a relação gestante-nascituro, abordando acerca da autodeterminação corporal da mulher em estado gravídico diante dos interesses e necessidades do filho. Por fim, examina-se caso as condutas prejudiciais praticadas pela gestante poderão ser motivo de reparação civil ao nascituro, por eventuais danos a ele causados. Diante da normatização nebulosa do Código Civil acerca dos direitos da personalidade do nascituro, analisa-se a possibilidade de responsabilização civil da genitora, por danos materiais ou morais, quando verificado prejuízo ao filho por atos praticados durante a gravidez.

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[1] Graduada em Direito pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio (FPM-Rio). Pós graduanda em Direito Público e Direito Contemporâneo pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE/PR). Residente jurídico na Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.

[2] Pós Doutor e Doutor em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor do Curso de Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio e no Centro Universitário São José.

[3] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

[4] Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

[5] Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

[6] Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (...) VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (...).

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Publicado

04.09.2025

Como Citar

Fernanda Mantuano e Irineu Carvalho de Oliveira Soares. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DA MULHER GESTANTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO NASCITURO POR SUA MÁ CONDUTA DURANTE A GRAVIDEZ. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/339

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