UMA ANÁLISE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS
Palavras-chave:
Alienação Parental, Síndrome de Alienação Parental, Criança e Adolescente, Guarda CompartilhadaResumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a alienação parental e, consequentemente, a síndrome da alienação parental, como uma das formas de violação aos direitos da criança e do adolescente, de modo a analisar se o instituto da guarda compartilhada serviria como um mecanismo para mitigar a prática dos atos de alienação. Apresentando como fontes norteadoras, tem-se a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Lei nº 12.318/2010. O artigo em comento visa ainda discorrer sobre os direitos e as garantias da criança e do adolescente frente à instituição familiar, de modo a esclarecer quais são as previsões legais sobre este tema. No artigo são apresentadas também as causas e os efeitos da alienação parental, tanto em seu viés psicológico, como também em seu aspecto jurídico, assim como os institutos da guarda unilateral e compartilhada (art. 1583, §1º do Código Civil), além da análise do cabimento da indenização em virtude da prática de atos de alienação parental. A metodologia utilizada será a qualitativa, assim, para viabilizar a pesquisa, o artigo utilizará de doutrinas, artigos científicos e legislação brasileira, visando uma maior elucidação do tema proposto.
Downloads
Referências
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO IBDFAM. Mulher deve indenizar ex-marido por prática de alienação parental, decide Justiça de São Paulo. IBDFAM, [S. l.], s/p, 28 abr. 2022. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/9603/Mulher+deve+indenizar+ex-marido+por+pr%C3%A1tica+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental%2C+decide+Justi%C3%A7a+de+S%C3%A3o+Paulo. Acesso em: 3 jun. 2023.
BRASIL, Código Civil, Lei de nº 10.406 de janeiro de 2002, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Acesso em: 20 mar. 2023.
_______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 20 mar. 23.
_______. Guarda Compartilhada Lei de nº 11.698 de 13 de junho de 2008, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11698.htm. Acesso em: 03 jun. 2023.
_______. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a Alienação Parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 30 mar. 2023
_______. Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 07 out. 2023
_______. Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14713.htm. Acesso em: 05 nov. 2023
_______. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. ano 1990, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 mar. 2023
_______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial 1405759/DF. Relator: Ministro Raul Araújo. Brasília, 8 fev. 2021.
_______. Superior Tribunal de Justiça: REsp 1428596 RS 2013/0376172-9. Relator: Ministra Nancy Androghi. DJ: 03/06/2014. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25178209/inteiro-teor-25178210 . Acesso em: 03 jun. 2023
CARMO, Ana Paula. Alienação parental: interferência psicológica, danos causados e responsabilidade civil do alienante face ao direito brasileiro. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25186. Acesso em: 23 abr. 2023
Delgado, Mario. Guarda compartilhada. 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: 2018.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5.ed. São Paulo: RT, 2009.
DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 1.197
FARIAS, Renata da Silva et al. A GUARDA COMPARTILHADA COMO PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL. REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, v. 6, n. 12, 2022. Disponível em: http://revista.universo.edu.br/index.php?journal=1UNIVERSOSALVADOR2&page=article&op=view&path%5B%5D=9750. Acesso em 04 jun. 2023
FERREIRA, Cineide Santos. Análise jurídica da guarda compartilhada como mecanismo inibitório da prática da alienação parental. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31205. Acesso em 04 jun. 2023.
FREITAS, Douglas Phillips. Guarda Compartilhada e as regras da perícia social, psicológica e interdisciplinar. Florianópolis: Conceito, 2008. p. 72.
GARDNER, Richard A.M.D. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? Nova Iorque: Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia, 2002
GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
GOUVEA, Beatriz. A guarda compartilhada como elemento inibidor da alienação parental. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27978. Acesso em 04 jun. 2023.
GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda compartilhada: quem melhor para decidir? São Paulo: Pai Legal, 2002.
GUILHERMANO, J.F. Alienação parental: aspectos jurídicos e psíquicos. 2012. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wpcontent/uploads/sites/11/2018/09/juliana_guilhermano.pdf. Acesso em: 09 abr. 2023.
GUIMARÃES, Lucas Barbosa. Guarda compartilhada como coação à alienação parental. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29736. Acesso em 04 jun. 2023.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
LIMA, Gislaine de Sousa. A Guarda Compartilhada como Instrumento para Mitigar a Alienação Parental. JusBrasil, [s. l.], 6 set. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-guarda-compartilhada-como-instrumento-para-mitigar-a-alienacao-parental/1276417532#:~:text=A%20guarda%20compartilhada%2C%20se%20tornou,como%20ser%C3%A1%20demonstrado%20a%20seguir.&text=A%20S%C3%ADndrome%20da%20Alien. Acesso em: 7 out. 2023.
LOPES, Erico John Correa. A guarda compartilhada como meio de minimizar e/ou inibir a alienação parental. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30313. Acesso em 04 jun. 2023.
OLIVEIRA, N. H. D. Recomeçar: família, filhos e desafios. São Paulo: Editora Cultura Acadêmica, 2009.
PIEDADE, Taís Lima. Alienação Parental.2016. Disponível em:< http://repositorio.unis.edu.br/bitstream/prefix/370/1/Ta%C3%ADs%20Lima%20Pieda de.pdf >. Acesso em: 22 mar. 2023.
PORTAL MIGALHAS E TJ/MS. Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil. Portal Migalhas, [S. l.], p. s/p, 15 abr. 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/278351/pai-que-praticava-alienacao-parental-deve-indenizar-ex-mulher-em-r--50-mil. Acesso em: 8 jun. 2023.
RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº 70073665267, Oitava Câmara Cível. Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/07/2017.
SAMORA, M. E.; BARBOSA, B. L.; CARVALHO, V. C. da S.; MALANCHINI, R. V. V. de C. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL. UNESC em Revista, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 34–53, 2022. DOI: 10.54578/unesc.v6i1.332. Disponível em: http://revista.unesc.br/ojs/index.php/revistaunesc/article/view/332. Acesso em: 1 abr. 2023.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível: AC 1029140-63.2017.8.26.0100 SP, 1ª Câmara de Direito Privado. Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 10/01/2022, Data de Publicação: 10/01/2022
SIQUEIRA ALENCAR, L.; BARBOSA ARAÚJO, Érika; SANTOS DA COSTA, J. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO ALIENANTE EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, [S. l.], v. 3, n. 5, p. e351490, 2022. DOI: 10.47820/recima21.v3i5.1490. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/1490. Acesso em: 3 jun. 2023.
SILVA JUNIOR, Lorival Leonardo da. "Indenização por danos morais: medida a coibir a alienação parental." (2018). Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14477. Acesso em: 02 jun. 2023.
SILVA, Taynah Souza. "AS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A EFETIVIDADE DA INDENIZAÇÃO." (2022). Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5215. Acesso em: 02 jun. 2023.
SOUZA, M. S. de .; NASCIMENTO, F. L. ALIENAÇÃO PARENTAL: DA EFICÁCIA A APLICABILIDADE DE MEDIDAS PREVENTIVAS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 12, n. 35, p. 59–76, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.7317742. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/769. Acesso em: 1 abr. 2023.
TOAZZA, Gabriele Bortolan. As repercussões no direito das famílias da alienação parental e da autoalienação parental. Anais XIV–Simpósio Nacional de Direito Constitucional, p. 171-186, 2021.