A EXPERIÊNCIA DO ENSINO REMOTO À DISTÂNCIA E A PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO PARA O ENSINO DO DIREITO

Autores

  • Debora Lacs Sichel e Edifrance Fernandes Nascimento

Palavras-chave:

Educação à Distância, Curso de Direito, Abordagem Disciplinar

Resumo

A pandemia do Covid 19 trouxe a necessária adequação do ensino para a modalidade EAD e levantou uma questão há muito debatida: o Curso de Direito deve ser oferecido na modalidade EAD? Este artigo procura descrever a experiência do Ensino EAD após o momento pandêmico, mas traz a discussão dessa aplicabilidade em relação ao Curso de Direito, diante da Portaria Nº 2.117, de dezembro de 2019, que permite a introdução de disciplinas na modalidade EAD em IES, em até 40%. Sendo assim, por ocasião do aniversário de 130 anos da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, acrescentou-se às comemorações questionar a possibilidade da EAD para as instituições públicas, confrontando o legado histórico dessas instituições e do próprio curso, bem como a necessidade de adequação e atualização dos currículos diante às novas tecnologias.

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Referências

DECRETO Nº 11.530 de 18 de março de 1915. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-11530-18-marco-1915- 522019-republicacao-97760-pe.html acessado em: < 26 de setembro de 2021>.

PORTARIA Nº 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.117-de-6-de-dezembro-de-2019- 232670913 . Acessado em: <27 de setembro de 2021>.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Debora Lacs Sichel e Edifrance Fernandes Nascimento. (2025). A EXPERIÊNCIA DO ENSINO REMOTO À DISTÂNCIA E A PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO PARA O ENSINO DO DIREITO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/494

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