A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO PODER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE REDEMOCRATIZAÇÃO

Autores

  • Claudio Carneiro B. P. Coelho e Isabella Fernandes Batista

Palavras-chave:

Federalismo, Democracia Participativa, Políticas Públicas

Resumo

O presente trabalho analisará a organização territorial do poder e as políticas públicas de redemocratização, verificará o papel central que os governos locais desempenham na prestação das políticas públicas sociais e como esse processo sofreu influência do desenvolvimento histórico do nosso desenho institucional federal. Tratará do papel da descentralização e se essa forma de estado tem proporcional equivalência com a eficiência das políticas públicas. Por conseguinte, buscará tecer comentários acerca da importância do federalismo na identificação de um Estado Democrático. Desta forma, discute-se se o modelo federal de estado corresponde a uma proposta propulsora de políticas públicas sociais e se esse instituto é imprescindível em uma democracia.

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Referências

REFERÊNCIAS

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Notas:

[1] Advogado. Pós-doutor pela Universidade Nova de Lisboa. Doutor em Direito Público e Evolução Social. Mestre em Direito Tributário. Professor convidado do Curso de Mestrado e Doutorado da Universidade Autónoma de Lisboa. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do UniFG/BA. Vice-presidente da Ethical & Compliance International Institute. Membro da Comissão de Direito Lusófono do Conselho Federal da OAB. Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ. Presidente da Comissão de Compliance e Governança do IAB. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas e da Escola da Magistratura do RJ. Coordenador do Centro Baiano de Investigação sobre Direito, Educação e Políticas Públicas da UniFG/BA. Diretor da Escola Superior de Advocacia do IAB. Conselheiro da OAB/RJ. Endereço eletrônico: professorclaudiocarneiro@gmail.com.

[2] Advogada e Consultora Jurídica. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário UNIFG, pós graduada em Direito Tributário pela Faculdade IBMEC São Paulo, graduada em Direito pela Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE), pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito, Economia e Instituições (NEDEI), bolsista e pesquisadora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB). Email: isabellafernandesadvocacia@gmail.com e vidagbi@hotmail.com.

[3] CARNEIRO, Claudio. Ainda é possível falar em Direitos Sociais? In Manuel Monteiro Guedes Valente (coord). Os desafios do Século XXI. Violência, criminalização, consenso, tutela digital e laboral. Coimbra: Almedina. 2019. P. 152.

[4] BARRETTO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 195.

[5] CARNEIRO, Claudio. Neoconstitucionalismo e Austeridade Fiscal: confronto constitucional-hermenêutico das cortes constitucionais do Brasil e de Portugal. Salvador: Juspodivm. 2017. P. 35

[6] BARRETTO, Vicente de Paulo. Op. Cit. p. 197.

[7] Seria a segunda falácia trazida pelo autor, de quem, muito respeitosamente, discordamos nesse particular.

BARRETTO, Vicente de Paulo. Op. Cit. p. 203.

[8] Fazendo, evidentemente a ressalva bem trazida por Ingo Sarlet (citando Eros Grau) de que a “reserva do possível ‘não pode ser reduzida a limite posto pelo orçamento’ até porque, se fosse assim, um direito social sob ‘reserva de cofres cheios’ equivaleria, na prática – como diz José Joaquim Gomes Canotilho – a nenhuma vinculação jurídica”. Importa, portanto, que se tenha sempre em mente que, quem ‘governa’ – pelo menos num Estado Democrático (e sempre constitucional) de Direito – é a Constituição, de tal sorte que aos poderes constituídos impõe-se o dever de fidelidade às opções do Constituinte, pelo menos no que diz respeito aos seus elementos essenciais, que sempre serão limites (entre excesso e insuficiência!) da liberdade de conformação do legislador e da discricionariedade (sempre vinculada) do administrador e dos órgãos jurisdicionais”. SARLET, Ingo. In: Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. In: Vinte anos da Constituição Federal de 1988 (Coord. Daniel Sarmento, Cláudio Pereira Souza Neto e Gustavo Binembojm) Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 505.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Claudio Carneiro B. P. Coelho e Isabella Fernandes Batista. (2025). A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO PODER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE REDEMOCRATIZAÇÃO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/497

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