COVID-19: EDUCAÇÃO ONLINE, NEGÓCIOS E PROTEÇÃO DE DADOS

Autores

  • Ricardo Luiz Sichel e Gabriel Ralile de Figueiredo Guimarães

Palavras-chave:

COVID-19, Educação, Estado Digital, LGPD, Negócios

Resumo

O ano de 2020 mudou a forma como a sociedade vive. Desde 1918, quando a pandemia da Gripe Espanhola moldou a sociedade de uma nova forma, a humanidade não tinha vivenciado, até então, um desafio como a pandemia COVID-19, mesmo considerando a doença do HIV no início dos anos 80. A rápida evolução do vírus e a necessidade de se evitar o colapso do serviço de saúde foram a base de diversas ações de confinamento adotadas ao redor do mundo. Medidas para a adaptação do sistema educacional, bem como para o setor empresarial, tiveram que ser realizadas por conta do fechamento de escolas, universidades e espaços públicos. Ditas restrições devem permanecer até o alcance da imunidade global. Com base nisso, em um primeiro momento, ainda há a necessidade de proteger os membros mais vulneráveis da sociedade, que incluem os idosos, aqueles com comorbidade, alunos e profissionais da educação, do contato com uma pessoa infectada. Por outro lado, não é possível parar todo o sistema educacional, pois as consequências são inimagináveis. Uma solução tinha que ser encontrada e uma maneira possível era através da educação online. O uso da internet e de todas as plataformas de software possíveis relacionadas aos estudos online devem permitir que os alunos continuem seus cursos, assim como devem as ferramentas digitais contribuir para a manutenção das atividades empresariais. Não é apenas lidar com uma nova forma de estudar ou fazer negócios, mas também com questões de segurança da internet. Como proteger dados pessoais e implementar essa modalidade? Como capacitar a maioria dos alunos, professores e empreendedores e garantir que tenham uma conexão de internet adequada e dispositivos para executar suas tarefas? Nesse âmbito, há aspectos legais a serem considerados relacionados à proteção de dados.

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Referências

REFERÊNCIAS

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Notas:

[1] Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983). Mestrado em Propriedade Industrial – Westfälische Wilhelms Universitat Münter (1995) e Doutorado em Direito Europeu de Patentes – Westfälische Wilhelms Universitat Münter (2002). É professor associado da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e do Programa de Mestrado de Direito da Universidade Cândido Mendes (UCAM).

[2] Bacharel em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2018) e MBA/E em Comércio Exterior pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2019). Atualmente cursa Graduação em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

[3] Disponível em: <https://www.teleco.com.br/ncel.asp>. Acesso: 08 jul.2020.

[4] Anatel: 98,2% da população brasileira tem acesso à internet móvel, https://canaltech.com.br/telecom/anatel-982-da-populacao-brasileira-tem-acesso-a-internet-movel-122178/, acesso em 07.08.2020

[5] Criado em 1993.

[6] Criado em 2012. Após suspensão prevista pelo Portaria Conjunta Secint/RFB n. 25/Em 2020, o Ministério da Economia anunciou a paralisação do Sistema.

[7] Visto: https://www.gov.br/inpi/pt-br. Acesso em: 28 ago.

[8]Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=346-uab&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192>. Acesso: 08 jul. 2020.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

Ricardo Luiz Sichel e Gabriel Ralile de Figueiredo Guimarães. (2025). COVID-19: EDUCAÇÃO ONLINE, NEGÓCIOS E PROTEÇÃO DE DADOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/504

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