DEMOCRACIA, ENSINO JURÍDICO CRÍTICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: O ANIVERSÁRIO DE 130 ANOS DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO E SUA RELEVÂNCIA DA PARA DIREITO NACIONAL

Autores

  • João Teixeira Fernandes Jorge e Ricardo Reis Messaggi

Palavras-chave:

Faculdade Nacional de Direito, Ensino Crítico, Democracia

Resumo

Em homenagem aos 130 anos da Faculdade Nacional de Direito, o presente artigo descreve de forma abreviada o compromisso histórico e atual desta instituição com a democracia, com a pluralidade, prezando por ambas em seu ambiente acadêmico, bem como com ensino jurídico crítico, ressaltando sua importância, na medida em que, ao contrário do o ensino jurídico tradicional, anacrônico, atende aos anseios sociais, se tornando um instrumento apto a realizar a transformação social de baixo pra cima, pois se desenvolve a partir das relações entre professor e aluno e direito e sociedade. No primeiro momento realizada a introdução sobre o tema; no segundo momento demonstrada a importância histórica da FND para o direito nacional e seu compromisso com a pluralidade e com a democracia; no terceiro momento descrita a importância da superação do ensino jurídico tradicional, ressaltando o papel do ensino jurídico crítico; no quarto momento demonstrada, exemplificativamente, como cada um dos noventa e um docentes da FND tem contribuído atualmente para o desenvolvimento do ensino jurídico crítico; finaliza-se com a conclusão sobre o todo exposto.

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Referências

REFERÊNCIAS

ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de. Introdução à sociologia jurídica alternativa: ensaios sobre o Direito numa sociedade de classes. São Paulo: Acadêmica, 1993.

CESÁRIO, Kone Prieto Fortunato; DA SILVA FERREIRA, Rondinelle. As raízes da faculdade nacional de direito da UFRJ: “Webinar de 130 anos: nos meus tempos de FND” e o evento “trajetórias e enredos de luta: 130 anos da FND” In: REI-Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, 2021.

________; BARROS, A. L. O aluno da Faculdade Nacional de Direito. In: Revista Justiça & Cidadania, ed. 240, v. 21.

DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. Tradução por Ephraim Ferreira Alves; Jaime A. Clasen; Lúcia M.E. Orth. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

HEINEN, Luana Renostro; RODRIGUES, Horácio Wanderley. Direito, Holismo e Complexidade. In: I. Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC (23: 2014: Florianópolis, SC. p. 412 - 431. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=139>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

LIMA, Roberto Kant; BAPTISTA, Barbara Lupetti (2014). Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico. PPGAS, UNB, n.39, 2014.

MACHADO. Cyntia de Andrade. A Faculdade Nacional de Direito e o Estado Autoritário: Um breve retrato da luta pela liberdade dentro de uma instituição federal durante a primeira década da ditadura militar no brasil. <https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/9387/1/CAMachado.pdf>. Acesso em 05. out. 2021.

ROCHA, Leonel Severo; A problemática jurídica: uma introdução transdisciplinar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1985.

RODRIGUES, Horácio Wanderley. Ensino Jurídico e Direito Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993.

_____________. Popper e o processo de ensino-aprendizagem pela resolução de problemas. In: Revista Direito Gv. São Paulo 6(1) | P. 039-058 | JAN-JUN 2010. p. 39 - 57. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v6n1/03.pdf>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contato dos Professores. Disponível em < https://direito.ufrj.br/professores/contatos-dos-professores/>. Acesso em 08 de out. 2021.

______________. Histórico da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Disponível em <https://direito.ufrj.br/sobre-a-fnd/>. Acesso em 01 out. 2021.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2 ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000.

_______________. Epistemologia e Ensino do Direito: o sonho acabou. Coord.: MEZZAROBA; Orides; RI JÚNIOR, Arno Dal; ROVER, Aires José; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, 2v.

_______________. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Reimpressão 2002. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1995.

_______________; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e Saber Jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 3 ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

XAVIER, José Roberto. Algumas notas teóricas sobre a pesquisa empírica em direito. FGV Direito SP Research Paper Series, n. 122. 2015.

Notas:

[1] Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Previdenciário; Direito Civil e em Docência no Ensino Superior.

[2] Mestrando em Direito pelo Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, Especialista em Direito Constitucional.

[3] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Histórico da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Disponível em <https://direito.ufrj.br/sobre-a-fnd/>. Acesso em 01 out. 2021.

[4] CESÁRIO, Kone Prieto Fortunato; DA SILVA FERREIRA, Rondinelle. As raízes da faculdade nacional de direito da UFRJ: “Webinar de 130 anos: nos meus tempos de FND” e o evento “trajetórias e enredos de luta: 130 anos da FND” In: REI-Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, p. 492-504, 2021.

[5] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Idem.

[6] Ibidem.

[7] CESÁRIO, Kone Prieto Furtunato; BARROS, A. L. O aluno da Faculdade Nacional de Direito. In: Revista Justiça & Cidadania, ed. 240, v. 21, p. 75-77, 2020.

[8] MACHADO. Cyntia de Andrade. A Faculdade Nacional de Direito e o Estado Autoritário: Um breve retrato da luta pela liberdade dentro de uma instituição federal durante a primeira década da ditadura militar no brasil. <https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/9387/1/CAMachado.pdf>. Acesso em 05. out. 2021.

[9] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Idem.

[10] RODRIGUES, Horácio Wanderley. Ensino Jurídico e Direito Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993. p.19-21.

[11] Idem. p.19.

[12] “O momento atual da educação jurídica exige um urgente repensar de suas diretrizes. A qualidade do conhecimento (re)produzido não satisfaz a muitos setores da sociedade, tendo em visa que se encontra totalmente defasado em relação à realidade social e científica contemporânea. Ao mesmo tempo ela despeja anualmente nesta mesma sociedade um número cada vez maior de profissionais que se deparam com a concretude de uma profissão cujos espaços se encontram semi saturados ou para a qual não estão preparados devido a um ensino desatualizado no tempo e no espaço. Para completar esse quadro os cursos de Direito, pelas mais cariadas razões, continuam sendo a expectativa ainda muito elevada de grande parte da população brasileira, que vê neles uma possibilidade de ascensão social. Isso se comprova pelo número crescente de estudantes que os procuram. O quadro é crítico, as soluções propostas nem tanto”. Idem. p.21.

[13] HEINEN, Luana Renostro; RODRIGUES, Horácio Wanderley. Direito, Holismo e Complexidade. In: I. Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC (23: 2014: Florianópolis, SC. p. 412 - 431. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=139>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

[14] ROCHA, Leonel Severo; A problemática jurídica: uma introdução transdisciplinar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1985. p. 17.

[15] “A metáfora do carnaval pode ajudar a entender que não há mais uma autoridade incontestável, fiadora do poder e do saber; ou se você prefere, na democracia não se pode mais aceitar o princípio de um suposto possuidor do sentido da lei, do sentido último do poder e do conhecimento social. De alguma maneira estamos diante de um princípio de politização do social que é baseado no dilema, no conflito e no debate na sociedade. O problema é tentar estabelecê-lo, preservá-lo e logo ampliá-lo. Não se poderia tentar a implementação de tal princípio sem pressupor que o saber e o poder não são mais apropriáveis por alguém. Eles se tornam, em certo sentido, práticas vazias”. WARAT, Luís Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2 ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000. p. 136-137.

[16] WARAT, Luiz Alberto; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e Saber Jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977, p.59.

[17] “Nos cursos de direito a tradição centenária é a utilização da aula-conferência – a atual aula expositiva. A aula expositiva pode conter, mesmo que implicitamente, um conjunto de problemas os quais tornam questionável a sua adoção como único ou principal instrumento do processo de ensino–aprendizagem: ela centraliza o conhecimento na figura do professor, possibilita o ensino dogmático e a reprodução acrítica de qualquer conhecimento, reduz a possibilidade da análise crítica e da participação ativa dos alunos, viabiliza de forma mais efetiva o convencimento emocional e/ou ideológico, através do discurso bem elaborado e da boa interpretação do papel docente – apenas para citar alguns dos riscos existentes quando de sua inadequada utilização’. RODRIGUES, Horácio Wanderley. Popper e o processo de ensino-aprendizagem pela resolução de problemas. In: Revista Direito Gv. São Paulo 6(1) | P. 039-058 | JAN-JUN 2010. p. 39 - 57. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v6n1/03.pdf>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

[18] WARAT, Luis Alberto; CUNHA, op. cit., p. 53–54.

[19] XAVIER, José Roberto. Algumas notas teóricas sobre a pesquisa empírica em direito. FGV Direito SP Research Paper Series, n. 122. 2015, p. 13

[20] LIMA, Roberto Kant; BAPTISTA, Barbara Lupetti (2014). Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico. PPGAS, UNB, n.39, 2014, p. 14.

[21] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. Tradução por Ephraim Ferreira Alves; Jaime A. Clasen; Lúcia M.E. Orth. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 334–335.

[22] “A estratégia discursiva não nega a "aparecia real" do fenômeno jurídico, mas, sobretudo procura revelar os interesses e as contradições que se ocultam por trás de uma estrutura normativa. A crítica legitima-se ao ser competente em distinguir, na esfera jurídica, o "nível das aparências" (realidade normativa) da "realidade subjacente" (o sublinear, o que não está prescrito, mas existe)”. WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 3 ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 17-18.

[23] “O espaço da sala de aula pode ser um espaço propício para isso, na medida em que possamos convertê-lo num território de cumplicidades linguísticas, isto é, de desejos e amores, de reconhecimentos dos outros. Numa sala de aula o saber tem que servir para que aceitemos as diferenças, sem esperar que o outro nos devolva a imagem esperada de nós mesmos “. WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e Ensino do Direito: o sonho acabou. Coord.: MEZZAROBA; Orides; RI JÚNIOR, Arno Dal; ROVER, Aires José; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, 2v, p. 389.

[24] ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de. Introdução à sociologia jurídica alternativa: ensaios sobre o Direito numa sociedade de classes. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 37.

[25] “Pelo argumento exposto é que rechaçamos o valor metodológico de uma teoria geral do direito. Uma teoria crítica das racionalizações ideológicas realiza sempre análises fragmentárias e transformáveis. Toda teoria crítica é provisória, conjuntural e dependente do estado de desenvolvimento da pesquisa que aceita seus limites e que responde a uma lógica das contradições. É assim que se constrói um conhecimento científico, distanciado das ideologias”. WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Reimpressão 2002. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1995, p. 21.

[26] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contato dos Professores. Disponível em < https://direito.ufrj.br/professores/contatos-dos-professores/>. Acesso em 01 out. 2021.

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Publicado

22.09.2025

Como Citar

João Teixeira Fernandes Jorge e Ricardo Reis Messaggi. (2025). DEMOCRACIA, ENSINO JURÍDICO CRÍTICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: O ANIVERSÁRIO DE 130 ANOS DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO E SUA RELEVÂNCIA DA PARA DIREITO NACIONAL. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/505

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