A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA

Autores

  • Taíssa Cristina Alves Barreira

Palavras-chave:

pandemia, mistanásia, médico, responsabilidade

Resumo

A sobrecarga sobre os sistemas de saúde se deu imediatamente em todos os países que sofrem com o avanço da pandemia da Covid-19. Tal cenário, também consolidado no Brasil, tornou clara a posição de vulnerabilidade dos profissionais de saúde, e portanto, dos médicos, que se encontram na linha de frente da demanda grave da doença, especialmente com a escassez dos recursos. A exposição dos profissionais é plural e grave. Estes, além da sistemática exposição à doença, inclusive afetando a própria família, de precisarem conduzir a comunicação das más-notícias, também se encontram na difícil posição de administrar o uso dos recursos de saúde ainda disponíveis.

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Notas de Rodapé:

[1] Advogada, mestranda pela Universidade Federal do Rio de Janeiro no Mestrado Profissional de Atenção Primária à Saúde (APS) em parceria com a Faculdade de Medicina e o Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis, tem como foco de pesquisa a conscientização do poder de autonomia do cidadão na terminalidade com o uso do testamento vital pelos Médicos de Família e Comunidade na APS no Sistema Único de Saúde – SUS. Sócia do Escritório Nicodemos Nederstigt Advogados Associados, com atuação há mais de 15 anos, com foco nos Direitos Humanos e no Direito Internacional.

[2]Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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Publicado

26.08.2025

Como Citar

Taíssa Cristina Alves Barreira. (2025). A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/215

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