ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA COM O IDOSO

Autores

  • Thaís Lima – Bruna Camargo

Palavras-chave:

Alienação parental, Idoso, Estatuto do Idoso, Alienação Parental por analogia, Alienação de idoso, Alienação parental de idoso, Vulnerabilidade, Vulnerabilidade do idoso

Resumo

O presente trabalho visa apresentar aspectos de similaridade entre a vulnerabilidade tanto da criança e do adolescente quanto do idoso, de forma que ambos merecem ser protegidos diante da sociedade. Diante dessa nítida fragilidade, criou-se legislação especifica com o intuito de salvaguardar tais sujeitos, estabelecendo-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso. Com o reconhecimento das divergências familiares, principalmente no que tange à Alienação Parental, em 2010 nasceu a Lei nº.: 12.318 com objetivo de coibir condutas de interferência na formação psicológica da criança e do adolescente praticada por um adulto que detenha a autoridade daquele vulnerável. Com o avançar social no que tange às políticas de proteção também contra o idoso, em virtude de suas diversas limitações em decorrência de sua idade ou de doenças que, porventura, possam lhe acometer, passou-se a sustentar a necessidade de proteção desses contra àqueles que lhe detém a autoridade em virtude de sua fragilidade e, com isso, levantou-se a hipótese de aplicação da Alienação Parental por analogia. O referido artigo tem por escopo a explanação dessa analogia com um único intuito, o de resguardar as garantias indispensáveis ao idoso.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Bibliografia ALVES, Vitória Barboza e MAZZARDO, Luciane de Freitas. A alienação parental do idoso e a possibilidade de aplicação da lei nº 12.318_10 por analogia. https://ibdfam.org.br/artigos/1733/A+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+do+idoso+e+a+possibilidade+de+aplica%C3%A7%C3%A3o+da+lei+n%C2%BA+12.318_10+por+analogia#:~:text=Um%20caso%20que%20se%20torna,material%20(BRASIL%2C%202017) – Acesso em 16 de Junho de 2022. RIBEIRO, Thaysa Navarro de Aquino e ÁVILA, Dandara Héllen Ventura de. A alienação parental das pessoas idosas à luz da aplicação analógica da Lei 12.318/10. https://jus.com.br/artigos/86685/a-alienacao-parental-das-pessoas-idosas-a-luz-da-aplicacao-analogica-da-lei-12-318-10. Acesso em 16 de Junho de 2022, Estatuto do Idoso. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm - Acesso em 16 de Junho 2022. Lei de Alienação Parental. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em 16 de Junho de 2022. Notas: [1] Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Empresarial, Direito Imobiliário. Vice-Presidente da CEAT OAB/Méier. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/Méier e da ABA/RJ. Membro da Comissão de Mentoria Jurídica e Mentora no Projeto de Mentoria da OAB/RJ. [2] Advogada, Mentorada do Projeto de Mentoria da OAB/RJ. [3] lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. [4] lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.

Downloads

Publicado

02.09.2025

Como Citar

Thaís Lima – Bruna Camargo. (2025). ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA COM O IDOSO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/268

Artigos Semelhantes

<< < 14 15 16 17 18 19 20 21 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.