O DOLO EVENTUAL E A CULPA CONSCIENTE À LUZ DO CASO KISS

Autores

  • Laysla Oliveira Santos E Julia Lopes Braga

Palavras-chave:

Conduta, dolo eventual, culpa consciente, Boate Kiss

Resumo

Em que pese a existência de diversas teorias e estudos a respeito da conduta como elemento do crime e seus elementos, é indubitável que a distinção entre a concepção de conduta dolosa e a culposa configura um grande desafio na prática penal. No cenário hodierno, essa problemática ganha destaque no julgamento dos quatro acusados como responsáveis pelas mortes ocorridas na tragédia da Boate Kiss, na qual 242 pessoas morreram em 2013. Em 2021 os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio cometido com dolo eventual, todavia, tal julgamento foi anulado e o caso ainda se encontra sem desfecho. À luz desse contexto, o presente artigo objetiva analisar as condutas individuais dos réus a partir dos conhecimentos teóricos consolidados sobre culpa e dolo. O estudo será realizado seguindo uma metodologia qualitativa baseada em pesquisas doutrinárias e documentais, com especial foco nos documentos e decisões judiciais relacionadas ao caso Kiss. Ao fim da análise, é possível reconhecer que a imputação do dolo eventual aos Réus não se mostra a mais adequada ante os conceitos consolidados pela doutrina majoritária.

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Referências

BITENCOURT, Cezar R. Tratado de Direito Penal 1 - Parte Geral, 28. ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2021. E-book. ISBN 9786555590333. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555590333/>. Acesso em: 21 jan. 2023.

BRASIL. Decreto Lei n 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 30/11/2022.

BRASIL. Ministério Público do Rio Grande do Sul. Denúncia, inquérito policial nº 027/2.13.0000696-7, 2013. Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/areas/criminal/arquivos/denunciakiss.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial n° 1.790.039 - RS (2018/0345779-2), 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201803457792>. Acesso em 1/12/2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Embargos Infringentes e de Nulidade n° 70075120428, 1º Grupo Criminal, Rel. Des. Victor Luiz Barcellos Lima. 2018. Processo n. 001/2.20.0047171-0. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/911263127/inteiro-teor-911263134> Acesso em: 22 jan. 2023

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal: APR 5123185-30.2020.8.21.0001. Inteiro Teor, 2022. Processo n. 001/2.20.0047171-0. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1694880144/inteiro-teor-1694880172> Acesso em: 11 ago. 2023.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal v 1 - parte geral. 26. ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2020. E-book. ISBN 9788553619184. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553619184/> Acesso em: 10 dez. 2022.

CORRÊA, Fabricio da Mata. A banalização do dolo eventual. JusBrasil, 2013. Disponível em: <https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941322/a-banalizacao-do-dolo-eventual> Acesso em: 01/09/2023

D´ALAMA, Luna. Banda que tocava em boate em Santa Maria teve um integrante morto. G1, 2013. Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/01/banda-que-tocava-em-boate-em-santa-maria-rs-teve-um-integrante-morto.html#:~:text=A%20banda%20Gurizada%20Fandangueira%2C%20que,o%20mais%20jovem%20do%20grupo> Acesso em: 21 jan. 2023.

DUPRET, Cristiane. O Dolo Eventual e o Caso Da Boate Kiss. IDBP, 2021. Disponível em: <https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/o-dolo-eventual-e-o-caso-da-boate-kiss/#:~:text=Dolo%20eventual%20e%20culpa%20consciente%20possuem%20um%20fator%20de%20converg%C3%AAncia,agente%20n%C3%A3o%20possui%20a%20previs%C3%A3o> Acesso em: 21 jan. 2023.

FANTÁSTICO. Efeitos pirotécnicos sempre fizeram parte das apresentações do grupo Gurizada Fandangueira, GLOBOPLAY, 2013. Disponível em: <https://globoplay.globo.com/v/2370734/> Acesso em: 21 jan. 2023.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: artigos 1º a 120 do Código Penal. v.1., 24. ed. Barueri [SP]. Editora Atlas, 2022. E-book. ISBN 9786559771493. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559771493/> Acesso em: 21 jan. 2023.

KERSHAW, Gustavo Dias. Um outro olhar sobre dolo eventual x culpa consciente, Conjur, 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-fev-02/kershaw-outro-olhar-dolo-eventual-culpa-consciente> Acesso em: 21 jan. 2023.

NETO, Emetério Silva de Oliveira. Boate Kiss, tipo de injusto culposo e a figura do dolo eventual. Conjur, 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jan-01/opiniao-boate-kiss-tipo-injusto-culposo-dolo-eventual> Acesso em: 21 jan. 2023.

NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1. 6. ed. Rio de Janeiro. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559642403. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642403/> Acesso em: 12 dez. 2022.

NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Arts. 121 a 212 do Código Penal. v.2. Rio de Janeiro. Grupo GEN, 2022b. E-book. ISBN 9786559643721. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559643721/> Acesso em: 21 jan. 2023.

SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, São Paulo, editora JusPodivm, 11. ed., 2022.

SILVA, Cristian Kiefer; ARAÚJO, Matheus Vieira. A banalização do dolo eventual: reflexões a respeito do caso da “boate kiss”. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, n.27, p. 44-57, set./dez. 2015. ISSN 1678 8729. Disponível em: <http://npa.newtonpaiva.br/direito/>. Acesso em: 21 jan. 2023.

STOCHERO, Tahiane. Dono de boate e vocalista de banda são detidos após incêndio no RS. G1, Santa Maria, 2013. Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/01/dono-de-boate-e-vocalista-de-banda-sao-detidos-apos-incendio-no-rs.html> Acesso em: 21 jan. 2023.

VON LISZT, Franz. Tratado de direito penal alemão. Tradução de José Hygino Duarte Pereira. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1889. t. 1.

WUNDERLICH, Alexandre Wunderlich; RUIVO, Marcelo Almeida. Parecer: Caso Boate Kiss - Santa Maria/RS. 2019. Disponível em: <http://www.wunderlich.com.br/images/publicacoes/artigos/Boate-Kiss-Parecer-ELISSANDRO-CALLEGARO-SPOHR-por-AW-e-MAR.pdf> Acesso em: 21 jan. 2023.

ZAFFARON I , Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro - Parte Geral. Vol. 1. 8ª ed. São Paulo: RT, 2009.

Notas:

[1] Acadêmica de direito na Universidade Federal do Espírito Santo.

[2] Acadêmica de direito na Universidade Federal do Espírito Santo.

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Publicado

02.09.2025

Como Citar

Laysla Oliveira Santos E Julia Lopes Braga. (2025). O DOLO EVENTUAL E A CULPA CONSCIENTE À LUZ DO CASO KISS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/311

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