OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA DE FATO NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Angélica de Gouveia

Palavras-chave:

filho socioafetivo, parentalidade socioafetiva, formações familiares, filiação, sucessão

Resumo

O presente artigo foi baseado na necessidade de abordar a questão do direito à sucessão do filho socioafetivo na relação de parentalidade socioafetiva. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica a fim de embasar as ideias relacionadas ao tema, através do método dedutivo, comparando os entendimentos já existentes. Busca-se com essa pesquisa demonstrar a importância do direito pertinente aos filhos socioafetivos de fato (em estado de posse de filho), abordando também os principais julgados sobre o assunto, buscando compreender os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Deseja-se apresentar uma reflexão acerca dessa realidade atual, onde há diversas novas formações familiares, pautadas principalmente pelo laço de afeto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BASTOS, Diana Santos; Bonelli, Rita Simões. Filiação Socioafetiva e o Direito de Sucessão. Disponível em: <https://bastosesodre.jusbrasil.com.br/artigos/359784302/filiacao-socioafetiva-e-o-direito-de-sucessao>Acesso em: 19 de Maio de 2018

BMIKOSSISKI, Adriana Claudia. Filiação Socioafetiva e seus reflexos. 2017.54f.Monografia – Curso de Direito, Universidade Tuiuti do Paraná, Paraná, 2017.

CORREIA, Luana Alves. Efeitos Sucessórios da paternidade socioafetiva. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 143, dez 2015. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16645> Acesso em 10 de março de 2018.

BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação da paternidade – posse de estado de filho – paternidade socioafetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 60.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 13 de Junho de 2018.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 339 da IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/369>. Acesso em 13 de março de 2018.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 519 da V Jornada de Direito Civil. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/588>. Acesso em 13 de Junho de 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 63. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em 29 de novembro de 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 de Junho de 2018.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Enunciado nº 6. Disponível em:

<http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam>. Acesso em 13 de Junho de 2018.

BRASIL. STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 660156 MT 2015/0034930-8. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Dj: 17/06/2015.JusBrasil, 2015. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/199612338/agravo-em-recurso-especial-aresp-660156-mt-2015-0034930-8>. Acesso em: 19 de maio de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF – Apelação Cível: APC 20110210037040. Órgão Julgador: 1ª Turma Cível. Julgamento: 16/09/2015. Publicação: 06/10/2015. Relator: Rômulo de Araújo Mendes. Disponível em: <https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/240324998/apelacao-civel-apc-20110210037040> Acesso em: 20 de maio de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível: APC 70016362469. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Julgamento: 13/09/2006. Relator: Luiz Felipe Brasil Santos. Disponível em: <https://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4871616/apelacao-civel-ac-2007206103-se/inteiro-teor-1.> Acesso em: 20 de maio de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível: APC 10433130275921001 Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Julgamento: 28/01/2014. Relator: Wander Marotta. Disponível em: <https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7561/9/TJMG%20Apela%C3%A7%C3%A3o%2010433130275921001.pdf> Acesso em: 13 de Junho de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível: APCV 03176906720088130319. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Julgamento: 28/01/2014. Relator Des.: André Leite Praça. j.22.3.2011. DJEMG 08.04.2011.

CASTRO, Luana. Conceito de Parentalidade socioafetiva e multiparentalidade.In: Sajadv, Piauí, 10 de Março de 2017 Disponível em: <https://blog.sajadv.com.br/multiparentalidade/> Acesso em: 10 de Março de 2018.

CASSETARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

CORREIA, Luana Alves. Efeitos Sucessórios da paternidade socioafetiva. In: Âmbito jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 143, dez. 2015. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16645>

Acesso em 10 de março de 2018.

CYSNE, Renata Nepomuceno e. Os laços afetivos como valor jurídico: na questão da paternidade socioafetiva. Família e jurisdição II. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 200.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed., ver., atual e ampl. São Paulo: Ed. Revistas dos Tribunais, 2007.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo, SP: Revista Tribunais, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. vol. 5.

DINIZ, Maria Helena. Manual das Sucessões. São Paulo: RT, 2013.

GILDO, Nathália. Evolução histórica do conceito de filiação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/46589/evolucao-historica-do-conceito-de-filiacao>Acesso em: 19 de Maio de 2018.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito a origem genética: uma distinção necessária. in Conselho da Justiça Federal. Brasília. out/dez. 2004 Disponível em:<https://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/633/813>. Acesso em: 19 de maio de 2018.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NOGUEIRA, Jaqueline Filgueiras. A Filiação que se costrói: O reconhecimento do afeto como valor jurídico. São Paulo: Memória Jurídica, 2001, p.84 e 85.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Introdução ao direito civil: direito de família, vol. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

PRADO, Ana Paula; Batista Soares, Isabela; de Souza, Regina Maria. Parentalidade Socioafetiva e Multiparentalidade: Demandas no âmbito familiar e desdobramentos no meio jurídico. Disponível em:<https://anapaulaprado.jusbrasil.com.br/artigos/195446862/parentalidade-socioafetiva-e-multiparentalidade-demandas-no-ambito-familiar-e-desdobramentos-no-meio-juridico>. Acesso em: 13 de Junho de 2018.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões. 2. Ed. Rio de Janeiro, Forense, 2006, v. 1.

RODRIGUES, Nathalia Andrade. Direito Sucessório na Paternidade Socioafetiva. Disponível em: <https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/direito-sucessorio-na-paternidade-socioafetiva.htm>Acesso em: 19 de Maio de 2018.

ZENI, Bruna Schlindwein. A evolução histórico-legal da filiação no Brasil. Direito em Debate, 2009. Disponível em:<https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/641/363>. Acesso em: 28 de novembro de 2018.

Downloads

Publicado

02.09.2025

Como Citar

Angélica de Gouveia. (2025). OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA DE FATO NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/333

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.