BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INCAPACIDADE SOCIAL X DOENÇAS COM ELEVADO ESTIGMA SOCIAL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS

Autores

  • Mariana Pereira Eliziario Bevilaqua

Palavras-chave:

Direito Previdenciário, Regime Geral da Previdência Social, Estigma Social, Benefícios Previdenciários, Incapacidade Social

Resumo

O presente artigo teve como objetivo demonstrar a viabilidade da aplicação do instituto da incapacidade social nos processos administrativos previdenciários, em especial nas doenças com elevado estigma social, frente à necessidade de aferição das condições sociais e pessoais do indivíduo para fins de avaliação do estado de incapacidade. O trabalho teve por base a análise especialmente da Constituição Federal, da Jurisprudência e Doutrina Pátria, com foco nos princípios que regem a Previdência Social, como meio de garantir o exercício dos direitos fundamentais, principalmente os direitos sociais por parte desses indivíduos.

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Referências

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[2] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 de nov. 2021.

[3] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 de nov. 2021.

[4] FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed., rev. atual. e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2020, p. 921.

[5] GARCIA. Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Previdenciário. 4ª ed. rev., ampl., e atual. – Salvador: Juspodivm, 2020, pg. 265.

[6] AGOSTINHO, Theodoro. Manual de Direito Previdenciário – São Paulo :

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[7] TREZUB, Cláudio José. Perícia Médica Previdenciária. 2ª ed. rev. atul. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019, pg. 23.

[8] BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Planalto, Brasília, 24 jul. 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> Acesso em: 15 dez. 2021.

[9] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23ª. ed. rev. atul. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2020, pg. 1.147.

[10] TREZUB, Cláudio José. Perícia Médica Previdenciária. 2ª ed. rev. atul. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019, pg. 30.

[11] PAIXÃO, Gicelli Santos da Silva. 2017. A Invalidez Social como pressuposto para concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Ed. Amazon, pg. 1.200. < https://www.amazon.com.br/invalidez-Social-pressuposto-previdenci%C3%A1rio-incapacidade-ebook/dp/B076XSLD8V#detailBullets_feature_div >.

[12] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONCESSÃO. COSTUREIRA. IDADE AVANÇADA. Apelação Cível - AC 5001017-12.2020.4.04.9999, Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social, Recorrido: Adelir Henrique Correa, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, Julgamento em: 30/08/2021, TRF4, Santa Catariana. Disponível em: < https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50010171220204049999&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=&todasfases=&selForma=NC&todaspartes=&txtChave=381071921320&numPagina=1>, Acesso em: 26/01/2022.

[13] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Apelação Cível - AC 00303584020164039999/SP, Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social, Recorrida: Ana Rosa de Souza, Rel. Fausto de Sanctis, Julgamento em: 26/04/2017, TRF3, São Paulo. Disponível em: <http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Pesquisar > . Acesso em: 25/01/2022.

[14] BRASIL. Turma Nacional de Uniformização. EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. REGIME DOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. TEMA 274 DESTA TURMA NACIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APÓS ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS, PESSOAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS, EXISTINDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, NO CASO DE OUTRAS DOENÇAS, QUE NÃO SE RELACIONEM COM O VÍRUS HIV. POSSIBILIDADE. TNU – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TURMA): 0512288-77.2017.4.05.8300/PE, Recorrente: Cristina Maria do Nascimento, Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social, Relator: Odilon Romano Neto, Data de Julgamento: 26/08/2021, TNU, Pernambuco. Disponível em: < https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&num_processo=05122887720174058300&eventos=true&num_chave=&num_chave_documento=&hash=27a1996d6428fdf58117d551da52948e >, Acesso em: 26/01/2022.

[15] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE / LIMITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO LAUDO. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Apelação/Reexame Necessário APELREEX 0022265-32.2014.404.9999/RS, Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social, Recorrida: Vivaldina Borges Ramos, Rel. Luiz Antonio Bonat, Julgamento em: 19/04/2016, TRF4, Rio Grande do Sul. Disponível em: < https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=0022265-32.2014.404.9999&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=TRF&sistema=&txtChave=>, Acesso em: 25/01/2022.

[16] BRASIL. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Súmula nº. 47. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Conselho da Justiça Federal, Brasília. Disponível em: < https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=47 >Acesso em: 23/10/2021.

[17] PAIXÃO, Gicelli Santos da Silva. 2017. A Invalidez Social como pressuposto para concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Ed. Amazon, pg. 1.200. < https://www.amazon.com.br/invalidez-Social-pressuposto-previdenci%C3%A1rio-incapacidade-ebook/dp/B076XSLD8V#detailBullets_feature_div >.

[18] BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Planalto, Brasília, 24 jul. 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm> Acesso em: 15 dez. 2021.

[19] BRASIL. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Súmula nº. 78. Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Conselho da Justiça Federal, Brasília. Disponível em: < https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=47 >Acesso em: 23/10/2021.

[20] TREZUB, Cláudio José. Perícia Médica Previdenciária. 2ª ed. rev. atul. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2019, pg. 24.

[21] DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10ª ed. rev. atual. ampl. Vol. 2, Salvador: Jus Podivm, 2015, pg. 455.

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Publicado

04.09.2025

Como Citar

Mariana Pereira Eliziario Bevilaqua. (2025). BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INCAPACIDADE SOCIAL X DOENÇAS COM ELEVADO ESTIGMA SOCIAL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS. Revista Eletrônica Da OAB-RJ. Recuperado de https://revistaeletronicaoabrj.emnuvens.com.br/revista/article/view/358

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