A PRESTAÇÃO DE CONTAS ENQUANTO UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO A SER ADOTADO POR TODOS OS ADVOGADOS
Palavras-chave:
PRESTAÇÃO DE CONTAS, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, LOCUPLETAMENTOResumo
Abordaremos neste artigo a responsabilidade de prestação de contas pelo Advogado ao Cliente à Luz do Direito, como Princípio de Integridade, não somente como uma questão ética, mas também como exigência legal, devendo agir de acordo com a Lei 8.906/94 - denominada Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), e de acordo com o que preceitua a Resolução nº 02/2015 - Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB).
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Referências
- Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/96.
- Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015.
- Código de Processo Civil - Lei nº 5.896/73.
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
- www.chaptgtp.com.br.
- www.migalhas.com.br/depeso/331007/da-prestacao-de-contas-do-advogado-ao-cliente.