Perspectivas de (des)criminalização das drogas no Brasil: reflexões sobre uma política criminal instrumentalizada
Palavras-chave:
direitos fundamentais, direitos sociais, previdência social, fortalecimento da democracia, mínimo existencial, reserva do possívelResumo
Embora o Estado brasileiro tenha o compromisso com o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária, o presente artigo defende e sustenta que a Administração Pública adota uma agenda de Estado que viola o seu propósito constitucional e, para tanto, utiliza o instituto da reserva do possível como mero subterfúgio a justificar sua omissão em relação à concretização de diversos direitos fundamentais de ordem social, dentre eles a política de Previdência Social. Abstract Although the Brazilian State is committed to the development of a fair and supportive society, this article defends and maintains that the Public Administration adopts a state agenda that violates its constitutional purpose and, to this end, uses the possible reservation as a mere subterfuge to justify its omission in relation to the implementation of several fundamental social rights, including the Social Security policy.Downloads
Referências
[1] O presente artigo resulta de reflexões originadas em Parecer elaborado no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros, em coautoria com Ladislau Porto, sobre o Projeto de Lei nº 399/2015. Cf.: ARRUTI, Ana Heymann; PORTO, Ladislau. Parecer da Comissão de Criminologia do IAB sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399/2015 (Marco Regulatório da Cannabis ssp. no Brasil). 2022.
[2] Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11343-23-agosto-2006-545399-exposicaodemotivos-150201-pl.html. Acesso em 16/08/2022.
[3] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. 6ed., ampl. e atual. Curitiba: ICPC Cursos e Edições, 2014, p. 5.
[4] Idem, ibidem.
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[6] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 14ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 56.
[7] BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. Discursos sediciosos, v. 3, n. 5-6, 1998, p. 144.
[8] ZAFFARONI, Raul E. La legislación antidrogras latino-americana: sus componentes de derecho penal autoritário, in Fascículos de Ciências Penais, v. 3, n. 2, P. Alegegre: Fabris, 1990 apud BATISTA, Nilo. Op. cit., 1998.
[9] VALOIS, Luís Carlos. O Direito Penal da Guerra às Drogas. 3ª ed. São Paulo: D’Plácido, 2020, p. 424.
[10] VALOIS, Luís Carlos. Op. cit., p. 424-425.
[11] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Op. cit., pp. 16/18.
[12] KARAM, Maria Lucia. Drogas: dos perigos da proibição à necessidade da legalização. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 63, p. 9, out./dez/, 2013.
[13] CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil (do discurso oficial as razões da descriminalização). Dissertação apresentada para obtenção do título de Mestre, UFSC, 1996., p. 175.
[14] CARVALHO, Salo de. Op. cit., p. 181.
[15] GREENHALCH apud CARVALHO, Salo de. Op. cit., p. 182.
[16] ZAFFARONI, Em Busca Das Penas Perdidas, p. 130. apud CARVALHO, Salo de. Op. cit., p. 188.
[17] BATISTA, Nilo. Op. cit., 1998, p. 145.
[18] CARVALHO, Salo de. Op. cit., p. 192.
[19] SEMER, Marcelo. Op. Cit., p. 97.
[20] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Op. cit., pp. 7-11.
[21] BATISTA, Nilo. Op. cit., 1998, p. 143.
[22] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Op. cit., p. 11.
[23] Cf. Boiteux, Luciana et al. "Relatório de pesquisa tráfico e constituição". Pensando o direito. Brasília/ Rio de Janeiro: Ministério da Justiça, 2009; e Prisão provisória e lei de drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2011.
[24] BRASIL. Relatório de Informações Penais RELIPEN. Período Janeiro a junho de 2023. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-1-semestre-de-2023.pdf. Acesso em 01 fev. 2024.
[25] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347, Plenário do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 09 set 2015.
[26] SEMER, Marcelo. Op. cit., p. 311.
[27] SEMER, Marcelo. Op. cit., p. 313.
[28] VALOIS, Luís Carlos. Op. cit., p. 22.