PERFIS PARALELOS DA DEMOCRACIA: PETRÔNIO PORTELLA NUNES E WILSON DO EGITO COELHO
Palavras-chave:
Petrônio Portella Nunes, Wilson do Egito Coelho, Faculdade Nacional de Direito, Fernando Arruda, Raymundo Faoro, RedemocratizaçãoResumo
O tempo e o momento histórico, na saga de dois alunos na antiga Faculdade Nacional de Direito (FND), que se tornaram juristas de nomeada: Petrônio Portella Nunes e Wilson do Egito Coelho. Nesse sentido, este artigo pretende apontar para os seus perfis paralelos no campo democrático político e jurídico, com várias outras interseções: ambos oriundos do Piauí; fizeram o mesmo curso universitário, atual Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; e se casaram com duas irmãs. Ambos tiveram importante significado histórico, especialmente no momento crítico de abertura que redundou no processo de redemocratização pós-ditadura militar, como nos processos de anistia, constituinte e criação institucional do Estado Democrático de Direito (art. 1º, da Constituição Federal).
Downloads
Referências
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARRUDA, Fernando. Tempos de FND. (texto mimeografado e enviado por Raymundo Diniz
Filho à Tulio Freitas do Egito Coelho, filho de Wilson do Egito Coelho).
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata de sessão do Supremo Tribunal Federal, 2 de agosto de 1986.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ata de sessão da Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1986.
OAB/CF. Vídeo: Raymundo Faoro - Diálogo Pela Democracia. https://www.youtube.com/watch?v=gfgb4knxJXQ
BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. 4ª. ed. Curitiba: Juruá, 2019.
COSTA, Nelson Nery. História piauiense: aventura, sonho e cultura. Teresina: editora Piauí Agora, 2020.
ROCHA, Cármem Lúcia A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994,
ZOZIMO, Tavares. Petrônio Portella. Grandes Vultos que honraram o Senado. vol. 7. Brasília: Senado Federal, 2010.
Notas:
[1] Advogado do Escritório Bolgenhagen & Buzanello. Formado em Direito pela FND (Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
[2] Doutor em Direito e Advogado. Formado em Direito pela FND (Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor da UNIRIO.
[3] ARRUDA, Fernando. Tempos de FND. (texto mimeografado, s/d, p.1).
[4] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.1.
[5] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.2.
[6] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.2.
[7] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.3.
[8] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.3.
[9] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.4.
[10] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.4.
[11] ARRUDA, Fernando. Op.cit. p.6.
[12] ZÓZIMO, Tavares. Petrônio Portella. Grandes Vultos que honraram o Senado. vol. 7. Brasília: Senado Federal, 2010. p. 218.
[13] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata de sessão do Supremo Tribunal Federal, 2 de agosto de 1986, p. 342.
[14] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata de sessão do Supremo Tribunal Federal, 2 de agosto de 1986, p. 345.
[15] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata de sessão do Supremo Tribunal Federal, 2 de agosto de 1986, p. 345.
[16] BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ata de sessão do Supremo Tribunal Federal, 2 de agosto de 1986, p. 346.
[17] BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Ata de sessão da Câmara dos Deputados, 27 de agosto de 1986, p.12.
[18] OAB/CF. Vídeo: Raymundo Faoro - Diálogo Pela Democracia.
[19] OAB/CF. Vídeo: Raymundo Faoro - Diálogo Pela Democracia.
[20] OAB/CF. Vídeo: Raymundo Faoro - Diálogo Pela Democracia.
[21] OAB/CF. Vídeo: Raymundo Faoro - Diálogo Pela Democracia.
[22] ROCHA, Cármem Lúcia A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994, p. 28.
[23] BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. 4ª. ed. Curitiba: Juruá, 2019, p. 366